Câmara aprova MP que reformula programa nacional de microcrédito

Agência Câmara Notícias - 27/02/2018


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) a Medida Provisória 802/17, que reformula o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), destinado a conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.


Uma das novidades no projeto de lei de conversão do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) é a inclusão dos agentes de crédito, constituídos como pessoas jurídicas nos termos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e das fintechs entre as entidades autorizadas a participar do PNMPO. As fintechs são sociedades que prestam serviços financeiros, inclusive operações de crédito, por meio de plataformas eletrônicas.


Segundo o texto aprovado, o valor máximo de receita bruta anual do público-alvo passa de R$ 120 mil para até R$ 200 mil, mas os beneficiados não contarão mais com subsídio de juros pago pelo governo. O subsídio, instituído em 2013, cobria a diferença de juros entre o custo efetivo total suportado pelo tomador e o custo de captação dos recursos empregados pelo banco no empréstimo.


Nas votações de Plenário, um acordo entre os partidos viabilizou a aprovação de emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que limitou a 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos oriundos do Fundo do Amparo do Trabalhador (FAT), vedada a cobrança de qualquer outra despesa, à exceção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de 3% sobre o valor do empréstimo, a ser cobrada uma única vez.


Figueiredo comemorou o acordo, lembrando que o FAT é remunerado com 6% ao ano. “Limitar os juros a 2% é uma medida justa e este projeto pode significar um avanço muito grande no programa”, disse.


Para o relator da MP, deputado Otavio Leite, as mudanças facilitarão o acesso aos recursos por meio da ampliação dos agentes operadores. “Os novos atores poderão agir mais ativamente na busca de pessoas que precisam do empréstimo, beneficiando mais do que os 2 milhões de brasileiros que tomaram o empréstimo do programa até agora”, afirmou.


A MP revoga os artigos da Lei 11.110/05, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar o universo de beneficiados, por isso o reajuste do valor máximo, congelado desde 2008.


Além do fim do subsídio de juros suportado pelo orçamento federal, são excluídas da lei regras exigindo orientação constante e presencial quanto ao planejamento do negócio financiado por parte da entidade participante, que poderá usar tecnologias digitais e eletrônicas.


São retiradas da lei ainda atribuições do Conselho Curador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) de definir regras sobre mecanismos de fiscalização e monitoramento, acompanhamento por amostragem e operações de crédito a empreendedores de pequeno porte sem garantias reais.


Fundos constitucionais
Embora as atividades produtivas rurais continuem como potenciais beneficiárias do programa, a MP retira do texto legal a restrição de uso dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FCO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e do Orçamento da União a empréstimos para agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Assim, esses recursos poderão ser usados também para beneficiários do setor urbano.


Por outro lado, Otavio Leite retirou do texto original da MP a previsão de uso de recursos de programas estaduais ou municipais de microcrédito produtivo orientado.


Divisão de atribuições
Continua a haver, no programa, uma divisão de atribuições entre os bancos operadores (Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e bancos comerciais) e demais entidades, como bancos múltiplos com carteira comercial, cooperativas centrais ou singulares de crédito e agências de fomento.


O relatório de Otavio Leite, entretanto, permite a todos os bancos e entidades atuarem na promoção e na divulgação do programa em áreas habitadas e frequentadas por população de baixa renda, assim como na busca ativa de público-alvo para adesão ao PNMPO.


Um destaque aprovado pelo Plenário, de autoria do PSDB, retirou do texto a obrigatoriedade de as organizações da sociedade civil de interesse público, os agentes de crédito e as fintechs operarem no programa apenas se vinculadas ou contratadas por qualquer uma das outras entidades autorizadas a operar o microcrédito, como bancos, cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor.


Quanto aos recursos do FAT, o projeto de lei de conversão prevê que eles serão operados pelas instituições financeiras oficiais federais e, se operados pelas outras entidades, exceto bancos comerciais, elas deverão prestar garantia por meio de títulos de Tesouro Nacional ou outra forma a ser definida pelo órgão gestor do FAT, nas condições estabelecidas pelo Codefat.


Garantias
De acordo com o projeto de lei de conversão, as operações de crédito poderão ser garantidas por fundos públicos, como o Fundo de Aval para Geração de Emprego e Renda (Funproger), ou privados, como o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), do Sebrae.


Uma vez cumpridos os requisitos necessários à concessão do empréstimo, será proibido às instituições financeiras utilizar a condição de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos como critério para indeferir empréstimo ao tomador final.


Divulgação e conselho
Ao Ministério do Trabalho caberá nova atribuição de publicar em sua página na internet, no primeiro quadrimestre de cada ano, relatório sobre a performance do programa no exercício anterior.


O atual Comitê Interministerial do programa, de caráter consultivo, é ampliado e transformado no Conselho Consultivo do PNMPO. Além dos ministérios do Trabalho, da Fazenda e do Desenvolvimento Social, que já compõem o órgão, participarão do novo conselho também os ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e da Integração Nacional; a Secretaria de Governo da Presidência da República; e o Banco Central.


A MP cria ainda o Fórum Nacional de Microcrédito, cuja composição definida em decreto foi incorporada na MP pelo relator. Todos os órgãos do conselho consultivo terão assento no fórum, que contará ainda com representantes do BNDES; da Caixa; do Banco do Brasil; do Banco do Nordeste do Brasil; e do Banco da Amazônia; da Casa Civil da Presidência da República; e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Poderão ser convidadas a participar do fórum as seguintes entidades: Fórum de Secretarias Estaduais do Trabalho (Fonset); Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); Associação Brasileira de Entidades de Microcrédito (ABCRED); Organização das Cooperativas do Brasil (OCB); Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM); Associação Brasileira de Desenvolvimento Econômico (ABDE); Federação Brasileira de Bancos (Febraban); União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas); e Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES).