Agência Brasil – 06/03/2018
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (6) o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na sessão, que está prevista para começar às 13h, os ministros vão julgar a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.
A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.
A Quinta Turma do tribunal é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornick.
STF
No STF, os advogados também entraram com o mesmo pedido, mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, enviou a ação para julgamento do plenário da Corte. A decisão de Fachin, de enviar o habeas corpus ao plenário da Corte, vai de encontro à declaração dada no início do ano pela ministra Cármen Lúcia, durante um jantar com empresários. Na ocasião, a presidente do tribunal disse que “seria apenar o Supremo” colocar a matéria novamente em julgamento por causa de Lula. Pelo regimento interno, cabe à presidente do STF definir a pauta.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (6) o mérito de um habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, os advogados se anteciparam à decisão da segunda instância da Justiça Federal, que pode determinar a execução provisória da sentença que condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na sessão, que está prevista para começar às 13h, os ministros vão julgar a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.
A possibilidade de prisão, para execução provisória da condenação do ex-presidente, ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou, em 2016, prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.
No dia 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a condenação de Lula, pelo juiz Sergio Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso. A previsão é de que o recurso seja julgado até o final de abril.
A Quinta Turma do tribunal é formada pelos ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornick.
STF
No STF, os advogados também entraram com o mesmo pedido, mas o relator do caso, ministro Edson Fachin, enviou a ação para julgamento do plenário da Corte. A decisão de Fachin, de enviar o habeas corpus ao plenário da Corte, vai de encontro à declaração dada no início do ano pela ministra Cármen Lúcia, durante um jantar com empresários. Na ocasião, a presidente do tribunal disse que “seria apenar o Supremo” colocar a matéria novamente em julgamento por causa de Lula. Pelo regimento interno, cabe à presidente do STF definir a pauta.