Agência Brasil – 06/03/2018
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O dispositivo legal também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.
Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.
Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas, se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas alcoólicas”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação. “É uma perda efetiva [para um condutor que transporta produto de contrabando] e vai direto ao bolso do cidadão”, disse Filho.
A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após processo administrativo. Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
Cartazes
O PL também prevê que, na parte interna dos estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas, seja afixada uma advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o Projeto de Lei 1.530/15 que prevê a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias. O dispositivo legal também estabelece a suspensão da habilitação após decisão cautelar do juiz em pedido do Ministério Público. A medida segue para apreciação do Senado.
Para o autor do PL, deputado Efraim Filho (DEM-PB), a medida pretende assegurar às autoridades a garantia de sanções mais eficazes e mais ágeis. De acordo com o parlamentar, estimativas apontam prejuízos anuais de R$ 100 bilhões com o contrabando no país. Essas perdas envolvem tanto impostos não pagos quanto as perdas decorrentes do impacto no mercado de trabalho e em toda cadeia produtiva.
Segundo Efraim Filho, o cigarro é responsável por cerca de 68% de todo o contrabando no Brasil. “As perdas da indústria e do governo com o contrabando do cigarro chegam a R$ 6,4 bilhões. Destes, ao menos R$ 4,5 bilhões correspondem a perdas de arrecadação. Mas há enormes perdas em termos de incremento do risco à saúde dos consumidores, de ocupação das forças de segurança com a prevenção a tais práticas, e, até, com a corrupção que frequentemente acompanha o contrabando. Tais perdas são, em muito, aumentadas, se, ao cigarro, somarmos os produtos eletrônicos, os perfumes e as bebidas alcoólicas”, explicou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
No caso de condenação, o condutor somente poderá reaver a habilitação cinco anos depois de haver cumprido sua pena. No entanto, para voltar a dirigir, deverá requerer nova permissão para dirigir, como se estivesse obtendo sua primeira habilitação. “É uma perda efetiva [para um condutor que transporta produto de contrabando] e vai direto ao bolso do cidadão”, disse Filho.
A punição também se estende à pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos apreendidos de contrabando. O PL prevê a perda da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), após processo administrativo. Assim como a lei estabelece o prazo para o condutor condenado reaver sua habilitação, os mesmos cinco anos são previstos para que a pessoa jurídica obtenha novamente o registro do CNPJ.
Cartazes
O PL também prevê que, na parte interna dos estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas, seja afixada uma advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.