Agência Brasil - 13/06/2018
As comissões responsáveis por debater as medidas provisórias (Mps) enviadas pelo governo após o acordo com os caminhoneiros tiveram seus integrantes designados na tarde desta quarta-feira (13). Os colegiados, compostos por deputados e senadores, vão agora se debruçar sobre as MPs 836, 837 e 838, assinadas pelo presidente Michel Temer no fim do mês passado, uma semana após a edição de outras três propostas, garantidas mediante negociação para o fim da greve.
Considerada um dos pontos-chave no acordo com os caminhoneiros para que o governo pudesse estimular a redução do preço do óleo diesel, a MP 838 concede subvenção econômica a produtores do combustível. Eleito vice-presidente, o deputado Leonardo Quintão (MDB-MG) escolheu o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) para relatar o texto. Tanto neste caso como no da Medida Provisória 836, o cargo de presidente ainda não foi indicado pelas lideranças do Senado.
A redução de R$ 0,30 no preço do diesel será garantida pelo governo por meio de um subsídio de até R$ 9,5 bilhões, que será repassado diretamente aos produtores e importadores de diesel até o fim do ano. Na exposição de motivos, a equipe econômica utilizou como argumentos as altas do petróleo internacional, do dólar e os protestos dos caminhoneiros que, naquele momento, já causavam “consequências sobre a economia e a vida dos cidadãos”.
Fim de regime de tributação especial
A Medida Provisória 836/2018 acaba com um regime de tributação especial que existia no setor petroquímico. A revogação do chamado Regime Especial da Indústria Química vai gerar, na prática, o fim dos incentivos de importação concedidos pelo governo em impostos como PIS/Pasep e Cofins. Para debater a matéria, foram designados como vice-presidente o deputado Leonardo Quintão (MDB-MG) e como relator o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP).
“A medida é relevante e urgente, pois tal benefício implica significativa renúncia de receitas para a União. Em face do ambiente fiscal adverso, não é mais possível conviver com perdas de arrecadação desta magnitude”, escreveu o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, ao presidente Temer, quando sugeriu a edição da proposta. Embora seja uma medida provisória, e por isso já tenha força de lei, esta matéria só entra em vigor no fim de agosto, por causa do período da noventena.
Indenização para policiais rodoviários federais
A MP 837, que institui indenização para policiais rodoviários federais que deixarem seu período de descanso para participar de ações complexas ou emergenciais, será presidida pelo deputado José Mentor (PT-SP). O relator designado foi o senador José Medeiros (PODE-MT). A matéria foi editada como uma forma de garantir a atuação da Polícia Rodoviária Federal durante a greve dos caminhoneiros, que paralisaram diversas rodovias brasileiras durante onze dias no fim do mês passado.
Na justificativa, o governo disse que a medida provisória não gerará aumento de despesas da União, pois será feita realocação de dotações orçamentárias. As despesas estão previstas para este ano, 2019 e 2020. O servidor que receber a indenização não poderá ganhar diárias e indenização de campo, outro adicional existente na carreira. Para quem trabalhar seis horas, o valor do benefício será R$ 420. Já o agente que atuar por 12 horas em período de descanso receberá R$ 900.
Na semana passada, mais três medidas provisórias tiveram comissões mistas instaladas pelo Congresso Nacional. Por se tratar de MPs, elas já estão valendo, mas precisam ser referendadas pelos parlamentares nos próximos 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.