Agência Câmara, 27 de julho de 2018
Saque do PIS/Pasep
Todos os trabalhadores antigos poderão sacar saldos de suas contas individuais junto ao PIS/Pasep, conforme prevê a Medida Provisória 813/17, transformada na Lei 13.677/18.
Os saques foram permitidos até 29 de junho de 2018. Após essa data, os recursos somente podem ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; militares transferidos para a reserva; pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos sem condições de se sustentar e a pessoas com deficiência; e a portadores de diversas doenças. A permissão se estende ainda aos dependentes, segundo cada caso.
Os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados em 1970 por meio das leis complementares 7/70 e 8/70, respectivamente. Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
A partir da Constituição, entretanto, os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do abono salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo BNDES.
Os saques de contas individuais passaram a ser proibidos, exceto nos casos já especificados e agora ampliados pela nova lei.
Dependências de empregados
Condições dignas nas dependências de empregados passarão a ser diretriz de política urbana, conforme prevê o Projeto de Lei 5068/16, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto, do Senado, foi enviado à sanção presidencial.
Essa diretriz é incluída no rol das diretrizes gerais da política urbana, previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). De acordo com o texto, deverão ser observados requisitos mínimos de dimensionamento, ventilação, iluminação, ergonomia, privacidade e qualidade dos materiais empregados.
Registro de profissionais
Por meio do Projeto de Lei 1944/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os conselhos profissionais poderão ser obrigados a disponibilizar informações básicas sobre todos os profissionais registrados. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto foi enviado ao Senado.
De acordo com o texto, os conselhos devem informar sobre o nome, o número de registro, a especialidade e o local de trabalho de profissional. A consulta poderá ser feita pela internet.
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