Agência Senado, 23 de outubro de 2018
A medida provisória que cancela ou adia o aumento salarial de várias carreiras do serviço público (MPV 849/2018) aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise. A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos. Em alguns casos, fica cancelado o aumento em forma de adicional ou gratificação.
A medida provisória foi publicada no início de setembro. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.
Segundo o governo, os ajustes acordados com os servidores — ainda em 2015 e sob o governo de Dilma Rousseff — levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano, “sendo que atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”. A situação de restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos, também são lembradas pelo governo em favor da importância da MP.
Em outubro de 2017, o governo Temer já havia editado uma MP que, entre outros assuntos, também tratou do adiamento do aumento de servidores públicos (MP 805/2017). Na ocasião, porém, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia dos dispositivos que tratavam da postergação e do cancelamento dos reajustes. A medida provisória acabou por perder sua eficácia por decurso de prazo. Posteriormente, o governo decidiu editar a MP 849, para adiar o aumento dos servidores.
Quando houve a suspensão da MP, em dezembro do ano passado, vários senadores da oposição foram à tribuna elogiar a decisão do ministro Lewandowski e defender o aumento aos servidores. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos. O senador Hélio José (Pros-DF) afirmou que a medida provisória promovia, na verdade, um confisco dos salários dos servidores. Já a senadora Ângela Portela (PDT-RR) disse que a liminar do STF barrou mais uma ação em que o governo de Michel Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos.
A MP 849 já recebeu mais de 120 emendas — a maioria para retirar carreiras do escopo da matéria. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e o senador José Medeiros (Pode-MT), por exemplo, apresentaram emendas para excluir da MP as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) querem cancelar a suspensão do aumento para todas as carreiras atingidas pela MP e viabilizar vantagens remuneratórias para as carreiras da Receita Federal. Vanessa Grazziotin também apresentou uma emenda excluindo todas as carreiras atingidas pela MP. Ela afirma que, com a MP, o governo quebra um acordo que fez com as carreiras em 2015.
Na mesma linha, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou várias emendas para evitar o adiamento do aumento para os servidores. Pimentel ainda sugere o aumento de 4,11% para algumas carreiras, em janeiro de 2020. Na visão do senador, porém, a MP 849 sequer poderia ser admitida como válida, já “que reproduz matéria contida integralmente na MP 805”. Ele argumenta que a MP 805, apesar de editada no ano passado, perdeu a validade já em 2018 e a Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Hélio José apresentou uma emenda para garantir o aumento de várias carreiras. Ele alega que “argumentos envolvendo a aplicação do novo regime fiscal não se prestam a inviabilizar o reajuste que a MP pretende postergar”. Na opinião do senador, adiar os aumentos é “flagrantemente inconstitucional”.
A medida provisória que cancela ou adia o aumento salarial de várias carreiras do serviço público (MPV 849/2018) aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise. A MP adia por um ano o reajuste, antes acertado para janeiro de 2019, de várias carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. Médicos, professores e diplomatas também são atingidos. Em alguns casos, fica cancelado o aumento em forma de adicional ou gratificação.
A medida provisória foi publicada no início de setembro. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo informa que a MP alcança 209 mil servidores civis ativos, além de 163 mil inativos, e irá propiciar uma economia de R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019, “representando uma contribuição expressiva para a readequação dos gastos públicos”. O Executivo argumenta que a restrição será importante para o equilíbrio das contas públicas.
Segundo o governo, os ajustes acordados com os servidores — ainda em 2015 e sob o governo de Dilma Rousseff — levavam em conta uma inflação sempre acima de 5% ao ano, “sendo que atualmente este índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses até junho de 2018”. A situação de restrição fiscal e a Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o teto de gastos públicos, também são lembradas pelo governo em favor da importância da MP.
Nova MP
Em outubro de 2017, o governo Temer já havia editado uma MP que, entre outros assuntos, também tratou do adiamento do aumento de servidores públicos (MP 805/2017). Na ocasião, porém, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia dos dispositivos que tratavam da postergação e do cancelamento dos reajustes. A medida provisória acabou por perder sua eficácia por decurso de prazo. Posteriormente, o governo decidiu editar a MP 849, para adiar o aumento dos servidores.
Quando houve a suspensão da MP, em dezembro do ano passado, vários senadores da oposição foram à tribuna elogiar a decisão do ministro Lewandowski e defender o aumento aos servidores. Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a decisão do ministro foi acertada e repõe as perdas inflacionárias dos servidores públicos. O senador Hélio José (Pros-DF) afirmou que a medida provisória promovia, na verdade, um confisco dos salários dos servidores. Já a senadora Ângela Portela (PDT-RR) disse que a liminar do STF barrou mais uma ação em que o governo de Michel Temer afronta direitos e conquistas dos servidores públicos.
Emendas
A MP 849 já recebeu mais de 120 emendas — a maioria para retirar carreiras do escopo da matéria. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e o senador José Medeiros (Pode-MT), por exemplo, apresentaram emendas para excluir da MP as carreiras da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Emendas do senador Paulo Paim (PT-RS) querem cancelar a suspensão do aumento para todas as carreiras atingidas pela MP e viabilizar vantagens remuneratórias para as carreiras da Receita Federal. Vanessa Grazziotin também apresentou uma emenda excluindo todas as carreiras atingidas pela MP. Ela afirma que, com a MP, o governo quebra um acordo que fez com as carreiras em 2015.
Na mesma linha, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou várias emendas para evitar o adiamento do aumento para os servidores. Pimentel ainda sugere o aumento de 4,11% para algumas carreiras, em janeiro de 2020. Na visão do senador, porém, a MP 849 sequer poderia ser admitida como válida, já “que reproduz matéria contida integralmente na MP 805”. Ele argumenta que a MP 805, apesar de editada no ano passado, perdeu a validade já em 2018 e a Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Hélio José apresentou uma emenda para garantir o aumento de várias carreiras. Ele alega que “argumentos envolvendo a aplicação do novo regime fiscal não se prestam a inviabilizar o reajuste que a MP pretende postergar”. Na opinião do senador, adiar os aumentos é “flagrantemente inconstitucional”.
Pela MP 849, ficam adiados, de 1º de janeiro de 2019 para 1º de janeiro de 2020, os aumentos remuneratórios dos seguintes cargos |
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Médico |
Juiz do Tribunal Marítimo |
Carreiras de perito-médico previdenciário e supervisor médico-pericial |
Carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil e de auditoria-fiscal do trabalho |
Carreira de diplomata |
Carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria |
Carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior |
Carreiras de gestão governamental |
Plano de carreiras e cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA |
Técnico de planejamento |
Plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA |
Plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP |
Plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM |
Carreira de especialista do Banco Central do Brasil |
Carreiras jurídicas |
Quadro em extinção composto por servidores dos ex-territórios |
Carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal |
Carreira de perito federal agrário |
Carreira de desenvolvimento de políticas sociais |
Carreiras e do plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT |
Plano de carreiras e dos cargos de magistério federal |
Carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-Territórios |