Agência Câmara de Notícias, 18 de dezembro de 2018
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9690/18, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que permite aos servidores técnico-administrativos dos institutos federais concorrer a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. O texto altera a Lei 11.892/08.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). A lei atual já permite a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, conforme regulamento a ser definido pelo Ministério da Educação. O relator acrescentou a esse rol de beneficiários “ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público”. O texto original do projeto incluía “servidores” dos institutos federais.
“O ecossistema para produção de conhecimento e, em especial, de inovação depende de diversos atores”, disse o relator. “Os profissionais que trabalham nos laboratórios, em trabalhos administrativos ou em serviços de suporte contribuem significativamente para produção de ciência e tecnologia nos institutos federais.”
A autora da proposta observou que a mudança não implica gastos adicionais por parte do governo federal, já que apenas abre oportunidade para que os servidores técnico-administrativos concorram a bolsas já previstas pelas respectivas instituições de ensino.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Educação e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9690/18, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que permite aos servidores técnico-administrativos dos institutos federais concorrer a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio. O texto altera a Lei 11.892/08.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Odorico Monteiro (PSB-CE). A lei atual já permite a concessão de bolsas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas, conforme regulamento a ser definido pelo Ministério da Educação. O relator acrescentou a esse rol de beneficiários “ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público”. O texto original do projeto incluía “servidores” dos institutos federais.
“O ecossistema para produção de conhecimento e, em especial, de inovação depende de diversos atores”, disse o relator. “Os profissionais que trabalham nos laboratórios, em trabalhos administrativos ou em serviços de suporte contribuem significativamente para produção de ciência e tecnologia nos institutos federais.”
A autora da proposta observou que a mudança não implica gastos adicionais por parte do governo federal, já que apenas abre oportunidade para que os servidores técnico-administrativos concorram a bolsas já previstas pelas respectivas instituições de ensino.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Educação e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.