Congresso Nacional mantém vetos e deixa votação de destaques para o ano que vem

Agência Câmara, 21 de dezembro de 2018

Em sessão na quarta-feira (19), o Congresso Nacional decidiu pela manutenção de cinco vetos. Os destaques de outros seis vetos serão apreciados somente no ano que vem, na próxima legislatura.

Um dos vetos mantidos é o relativo a vários itens da Lei 13.726/18, que elimina a exigência de documentos do poder público aos cidadãos (VET 37/18). Entre outros dispositivos, foi vetada a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

Em suas razões para o veto, o governo reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que a medida requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de que os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, justifica o Executivo.

Outro veto mantido trata de um item da Lei 13.731/18. A norma destina recursos de multas ambientais para arborização urbana. O artigo vetado (VET 39/18) previa para esses mesmos fins o uso de recursos advindos de taxas cobradas antecipadamente pela poda e corte de árvores, nos casos em que essas ações dependessem da autorização de um órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O governo alegou que o artigo iria ferir o princípio da autonomia dos entes federados, previsto na Constituição.

Também foi mantido o veto a vários itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (Lei 13.707/18). A maioria dos itens vetados (VET 31/18) é relativa a emendas parlamentares para garantir mais recursos a determinadas áreas. A resposta do Planalto foi que as propostas ferem a Emenda Constitucional 95/16, do teto de gastos, e criam rigidez no Orçamento, dificultando o remanejamento dos recursos.

O veto parcial (VET 35/18) que atinge a legislação que trata da redução do preço do diesel (Lei 13.670/18) também foi mantido. A norma, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/18, reonera a folha de pagamento de alguns setores da economia para compensar a redução do diesel. Um dos trechos vetados foi o que previa isenção total do PIS/Cofins sobre o diesel até o fim de 2018. Na razão para o veto, o Executivo argumenta que haveria renúncia de receita.

Deputados e senadores também decidiram manter o veto parcial (VET 25/18), relativo à Medida Provisória (MP) 821/18, que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e deu origem à Lei 13.690/18. Pelo projeto de lei de conversão (PLV), todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. No entanto, o veto do presidente da República excluiu da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.

Destaques
Conforme informou o presidente do Senado, Eunício Oliveira, os outros vetos previstos na pauta foram mantidos, porém terão sua apreciação completada somente na próxima legislatura, em função dos destaques apresentados.
É o caso do que atinge partes da Lei 13.729/18, responsável pela instituição do Programa de Regularização Tributária Rural (VET 38/18). O deputado Cleber Verde (PRB-MA) pediu a derrubada do veto, lembrando que a lei foi acertada entre representantes do Congresso e do governo. Para o deputado, a derrubada do veto significa prestar apoio aos produtores rurais. Ficaram pendentes 52 itens destacados, que serão analisados em 2019.

Também é o caso do veto parcial (VET 22/18) à Lei 13.682/18, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 812/17. São oito destaques para esse veto.

Já o veto parcial (VET) 33/18 tem 53 pontos em separado. No texto, Michel Temer torna sem validade dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) — o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil.

O VET 19/18 barra pontos da Lei 13.674/18, que concede isenção tributária a empresas de tecnologia da informação. São dois destaques para esse veto.

O VET 20/18, com cinco pontos destacados, também voltará à pauta no ano que vem. O veto foi a partes da Lei 13.675/18, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Um dos itens vetados é referente à inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a adolescentes em conflito com a lei. O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) defendeu a derrubada do veto, apontando que os agentes do sistema socioeducativo e os agentes prisionais devem fazer parte do sistema de segurança pública.

A pauta ainda continha um veto total (VET 29/18), referente ao projeto de lei da Câmara que permitiria a volta de microempresas ao Simples Nacional (PLC 76/18). Há um destaque para essa matéria.

Ao defender a derrubada, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o veto significa barrar também empregos e crescimento. O senador Hélio José (Pros-DF) também defendeu a derrubada do veto, lembrando que as microempresas são as que geram o maior número de postos de trabalho no País.