Agência Senado, 21 de dezembro de 2018
Em sessão nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional decidiu pela manutenção de cinco vetos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou que os destaques de outros seis vetos serão apreciados somente no ano que vem, na próxima legislatura.
Um dos vetos mantidos é o relativo a vários itens da Lei 13.726/2018, que elimina a exigência de documentos do poder público aos cidadãos (VET 37/2018). Entre outros itens, foi vetada a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
Em suas razões para o veto, o governo reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que a medida requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, justifica o Executivo.
Outro veto mantido trata de um item da Lei 13.731/2018. A norma destina recursos de multas ambientais para arborização urbana. O artigo vetado (VET 39/2018) previa para esses mesmos fins o uso de recursos advindos de taxas cobradas antecipadamente pela poda e corte de árvores, nos casos em que estas ações dependessem da autorização de um órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O governo alegou que o artigo iria ferir o princípio da autonomia dos entes federados, previsto na Constituição.
Também foi mantido o veto a vários itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (Lei 13.707/2018). A maioria dos itens vetados (VET 31/2018) é relativa a emendas parlamentares para garantir mais recursos para determinadas áreas. A resposta do governo foi que as propostas ferem a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, e criam rigidez no Orçamento, dificultando o remanejamento dos recursos.
O veto parcial (VET 35/2018) que atinge a legislação que trata da redução do preço do diesel (Lei 13.670/2018) também foi mantido. A lei, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018, reonera a folha de pagamento de alguns setores da economia para compensar a redução do diesel. Um dos trechos vetados foi o que previa isenção total do PIS/Cofins sobre o diesel até o fim de 2018. Na razão para o veto, o Executivo alega que haveria renúncia de receita.
Deputados e senadores também decidiram manter o veto parcial (VET 25/2018), relativo à Medida Provisória (MP) 821/2018, que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e deu origem à Lei 13.690/2018. Pelo projeto de lei de conversão (PLV), todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. No entanto, o veto do presidente da República excluiu da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.
Conforme informou Eunício Oliveira, os outros vetos previstos na pauta foram mantidos, mas terão sua apreciação completada somente na próxima legislatura, em função dos destaques apresentados.
É o caso do que atinge partes da Lei 13.729/2018, responsável pela instituição do Programa de Regularização Tributária Rural (VET 38/2018). O deputado Cleber Verde (PRB-MA) pediu a derrubada do veto, lembrando que a lei foi acertada entre representantes do Congresso e do governo. Para o deputado, a derrubada do veto significa prestar apoio aos produtores rurais. Ficaram pendentes 52 itens destacados, que serão analisados em 2019.
Também é o caso do veto parcial (VET 22/2018) à Lei 13.682/2018, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 812/2017. São oito destaques para esse veto.
Já o veto parcial (VET) 33/2018 tem 53 pontos em separado. No texto, Michel Temer torna sem validade dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. O VET 19/2018 barra pontos da Lei 13.674/2018, que concede isenção tributária a empresas de tecnologia da informação. São dois destaques para esse veto.
O VET 20/2018, com cinco pontos destacados, também voltará à pauta no ano que vem. O veto foi aposto a partes da Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Um dos itens vetado é referente a inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei. O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) defendeu a derrubada do veto, apontando que os agentes do sistema socioeducativo e os agentes prisionais devem fazer parte do sistema de segurança pública.
A pauta ainda continha um veto total (VET 29/2018), referente ao projeto de lei da Câmara que permitiria a volta de microempresas ao Simples Nacional (PLC 76/2018). Há um destaque para essa matéria. Ao defender a derrubada, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o veto significa vetar também empregos e crescimento. O senador Hélio José (Pros-DF) também defendeu a derrubada do veto, lembrando que as microempresas são as que geram o maior número de empregos no país.
Em sessão nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional decidiu pela manutenção de cinco vetos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, anunciou que os destaques de outros seis vetos serão apreciados somente no ano que vem, na próxima legislatura.
Um dos vetos mantidos é o relativo a vários itens da Lei 13.726/2018, que elimina a exigência de documentos do poder público aos cidadãos (VET 37/2018). Entre outros itens, foi vetada a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
Em suas razões para o veto, o governo reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que a medida requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, justifica o Executivo.
Outro veto mantido trata de um item da Lei 13.731/2018. A norma destina recursos de multas ambientais para arborização urbana. O artigo vetado (VET 39/2018) previa para esses mesmos fins o uso de recursos advindos de taxas cobradas antecipadamente pela poda e corte de árvores, nos casos em que estas ações dependessem da autorização de um órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). O governo alegou que o artigo iria ferir o princípio da autonomia dos entes federados, previsto na Constituição.
Também foi mantido o veto a vários itens da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 (Lei 13.707/2018). A maioria dos itens vetados (VET 31/2018) é relativa a emendas parlamentares para garantir mais recursos para determinadas áreas. A resposta do governo foi que as propostas ferem a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, e criam rigidez no Orçamento, dificultando o remanejamento dos recursos.
O veto parcial (VET 35/2018) que atinge a legislação que trata da redução do preço do diesel (Lei 13.670/2018) também foi mantido. A lei, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018, reonera a folha de pagamento de alguns setores da economia para compensar a redução do diesel. Um dos trechos vetados foi o que previa isenção total do PIS/Cofins sobre o diesel até o fim de 2018. Na razão para o veto, o Executivo alega que haveria renúncia de receita.
Deputados e senadores também decidiram manter o veto parcial (VET 25/2018), relativo à Medida Provisória (MP) 821/2018, que criou o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e deu origem à Lei 13.690/2018. Pelo projeto de lei de conversão (PLV), todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. No entanto, o veto do presidente da República excluiu da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.
Destaques
Conforme informou Eunício Oliveira, os outros vetos previstos na pauta foram mantidos, mas terão sua apreciação completada somente na próxima legislatura, em função dos destaques apresentados.
É o caso do que atinge partes da Lei 13.729/2018, responsável pela instituição do Programa de Regularização Tributária Rural (VET 38/2018). O deputado Cleber Verde (PRB-MA) pediu a derrubada do veto, lembrando que a lei foi acertada entre representantes do Congresso e do governo. Para o deputado, a derrubada do veto significa prestar apoio aos produtores rurais. Ficaram pendentes 52 itens destacados, que serão analisados em 2019.
Também é o caso do veto parcial (VET 22/2018) à Lei 13.682/2018, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 812/2017. São oito destaques para esse veto.
Já o veto parcial (VET) 33/2018 tem 53 pontos em separado. No texto, Michel Temer torna sem validade dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — o marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil. O VET 19/2018 barra pontos da Lei 13.674/2018, que concede isenção tributária a empresas de tecnologia da informação. São dois destaques para esse veto.
O VET 20/2018, com cinco pontos destacados, também voltará à pauta no ano que vem. O veto foi aposto a partes da Lei 13.675/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Um dos itens vetado é referente a inclusão no Susp do sistema socioeducativo destinado a menores em conflito com a lei. O deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) defendeu a derrubada do veto, apontando que os agentes do sistema socioeducativo e os agentes prisionais devem fazer parte do sistema de segurança pública.
A pauta ainda continha um veto total (VET 29/2018), referente ao projeto de lei da Câmara que permitiria a volta de microempresas ao Simples Nacional (PLC 76/2018). Há um destaque para essa matéria. Ao defender a derrubada, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o veto significa vetar também empregos e crescimento. O senador Hélio José (Pros-DF) também defendeu a derrubada do veto, lembrando que as microempresas são as que geram o maior número de empregos no país.