Agência Brasil - 04/06/2019
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo aprovou nesta terça-feira (4) o substitutivo apresentado pelo relator, Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Pela proposta, o governo federal fica obrigado a liberar a verba de emendas parlamentares de bancada para ações previstas no Orçamento. As chamadas emendas de bancada são as apresentadas por deputados e senadores de cada estado para ações específicas naquela unidade da Federação.
O substitutivo de Gaguim manteve o texto aprovado no Senado em abril, mas acrescentou novos dispositivos após acordo entre líderes partidários e o governo. A medida já foi analisada pela Câmara, mas, como foi alterada no Senado, retornou para nova análise dos deputados.
Carlos Henrique Gaguim acrescentou ao texto alguns dispositivos para esclarecer o alcance da norma, definindo o dever de execução das programações orçamentárias. Conforme o substitutivo, as leis de diretrizes orçamentárias aprovadas pelo Congresso Nacional disciplinarão as exceções ao dever de execução, de forma a manter a eficácia dos principais instrumentos de ajuste fiscal.
Pelo texto, será aplicado percentual de 0,8% da receita corrente líquida (RCL) em 2020, em vez de 1%, como aprovado pela Câmara. Somente a partir do segundo ano (2021) após a promulgação da norma, será de 1% da RCL. Metade dos recursos será obrigatoriamente destinada a obras estruturantes. Já os compromissos de anos anteriores ainda não pagos, os chamados restos a pagar, poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução das emendas, mas agora sem limite definido – o Senado aprovou até 0,5% da RCL, mas o substitutivo da comissão especial não cita números.
“A nova abordagem do papel do orçamento público implica o compromisso de devolução à sociedade de bens e serviços, em contrapartida à tributação, cabendo sua aplicação plena às programações que integram programas temáticos ou finalísticos”, justificou o relator da proposta na Câmara.
As emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas desde 2016 pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. O Orçamento deste ano destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem. Hoje as emendas individuais já são consideradas impositivas. O que a PEC faz é estender essa obrigação para as emendas das bancadas estaduais e do Distrito Federal.
O texto segue para votação no plenário da Câmara e, por se tratar de PEC, a matéria deve ser apreciada em dois turnos pelos deputados.
Emendas individuais
Também nesta terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou a admissibilidade da PEC 48/19, que autoriza deputados e senadores a repassar recursos de emendas individuais diretamente para estados e municípios, sem necessidade de nenhum tipo de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário.
Apesar de obrigatória, a liberação desses recursos depende da existência de programas específicos e convênios com órgãos federais, geralmente ligados a ministérios, e é feita por meio de transferências realizadas pela Caixa Econômica Federal, que fiscaliza a execução.
A proposta será analisada por uma comissão especial, que será constituída para debater e votar a proposta. Depois, o texto seguirá para o plenário da Câmara, onde terá de ser votado em dois turnos.