Comissão da MP do Contribuinte Legal ouve governo, empresas e auditores

Agência Câmara Notícias - 13/02/2020


comissão mista que analisa a MP do Contribuinte Legal (Medida provisória 899/19) ouve hoje representantes de contribuintes e de entidades privadas e da administração pública.


A medida regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional. Com ela, o governo espera estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União.


Debate da manhã
Para a primeira rodada de debates foram convidados representantes do Ministério da Economia, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); da Secretaria da Receita Federal do Brasil; do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).


A audiência está marcada para as 9 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa no Senado.


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Debate da tarde
À tarde devem participar da audiência pública representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Confederação Nacional do Comércio (CNC); do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); e da Federação das Associações Comerciais de Estado de São Paulo (Facesp).


O debate da tarde será realizado no mesmo lugar.


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Reuniões externas
O cronograma de trabalho da comissão prevê ainda reuniões técnicas a serem realizadas nos dias 17 e 18 de fevereiro em São Paulo — na Fiesp e na Facesp.


A MP do Contribuinte Legal representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas como os Refis. O texto prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.


De acordo com a medida provisória, a partir de agora a concessão de benefícios fiscais deverá atender o interesse público e poderá ocorrer apenas em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, observadas as demais condições e limites previstos em lei.


A medida prevê a transação tributária (negociação) na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No primeiro caso, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão. O segundo envolve R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O texto já recebeu 220 emendas na comissão mista.


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Da Redação - RS
Com informações da Agência Senado