Agência Câmara de Notícias - 08/05/2020
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão virtual hoje, às 14 horas, para análise de dois projetos relacionados ao combate à Covid-19 (PLs 1562/20 e 2294/20) e também da Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
O Projeto de Lei 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), torna obrigatório o uso de máscara em locais públicos, como medida de enfrentamento ao coronavírus.
A proposta prevê que o descumprimento da medida acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores, além de responsabilidade administrativa disciplinar no caso de servidor público.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), por exemplo, prevê detenção de um mês a um ano e multa para as condutas de infração de medida sanitária. Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
O projeto considera infração da ordem econômica o aumento sem justificativa dos preços das máscaras de proteção, assim como de produtos como álcool em gel, medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais.
Outro ponto previsto no texto é a autorização do emprego das forças de segurança públicas federais, estaduais e municipais e da Força Nacional de Segurança Pública para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da pandemia.
Ventiladores pulmonares
Também está na pauta o Projeto de Lei 2294/20, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), que desburocratiza, por seis meses, o processo de certificação de ventiladores pulmonares artificiais. O objetivo é impulsionar a fabricação desses equipamentos pela indústria nacional para suprir a demanda decorrente da pandemia de Covid-19.
Imóveis da União
O Plenário poderá ainda analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/19, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.
O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.
A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.
Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias