Agência Câmara de Notícias - 09/07/2020
O Plenário da Câmara dos Deputados adiou a análise do projeto (PDL 316/20) que susta os efeitos de uma portaria do Ministério da Economia que alterou os resultados dos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta foi retirada de pauta sem votação após pedidos de líderes partidários.
O Carf é um órgão colegiado, responsável pelo julgamento de recursos contra a cobrança de tributos e outros atos da Receita Federal. Por meio da Portaria 260/20, o Poder Executivo manteve o voto de qualidade em determinados julgamentos e limitou a aplicação da Lei 13.988/20. O voto de qualidade ocorre em caso de empates, quando o presidente da turma, sempre um representante da Receita Federal, define o julgamento.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) criticou o adiamento da votação do projeto. Ele disse que houve acordo para votar o texto, mas alguns líderes voltaram atrás. Já o autor do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), disse que o tema deverá ser discutido pela Câmara em algum momento.
Lei x portaria
A Lei 13.988/20 estabelece que, em caso de empate em julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade. A decisão será favorável ao contribuinte.
Já a portaria do Ministério da Economia limita a aplicação da lei apenas aos julgamentos de normas processuais ocorridos nas sessões realizadas a partir de 14 de abril de 2020; e sem atingir o responsável tributário.
O Ministério da Economia manteve o voto de qualidade no desempate dos seguintes julgamentos: matérias de natureza processual; conversão do julgamento em diligência; embargos de declaração; e demais espécies de processos de competência do Carf.
Com a portaria, o Carf continuou aplicando o voto de qualidade nos seus julgamentos. Desde que os julgamentos foram retomados, essa modalidade de desempate foi aplicada inclusive em decisões da Câmara Superior, a última instância administrativa.
Competência
Para o deputado Marcelo Ramos, o Executivo não tem competência para editar uma portaria contrária à norma aprovada pelo Congresso. “A portaria determina situações específicas de não aplicação do voto de qualidade, contrariando diretamente o texto legislativo”, afirmou.
Ramos criticou ainda a manutenção do voto de qualidade em julgamentos de processo sobre restituição e ressarcimento de créditos tributários. “Em nenhum momento, a lei ofereceu tratamento diferenciado aos processos de determinação e exigência do crédito tributário”, criticou.