Imposto sobre Grandes Fortunas está pronto para ser votado na Câmara

Brasil 247
À exemplo da Argentina, uma proposta do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) propõe tributação progressiva sobre patrimônio líquido que exceda o valor de 5.000 vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do Imposto de Renda



(Foto: Reuters)

O exemplo da Argentina, que acaba de votar, favoravelmente, à criação de Imposto sobre Grandes Fortunas, é, também, almejado e perseguido, no Brasil, como alternativa para se alcançar justiça tributária e combater desigualdade social.



Está pronto para ser votado na Câmara o Projeto de Lei 205/2019 de autoria do deputado Reginaldo Lopes(PT-MG) que cria imposto sobre grandes fortunas (IGF) no âmbito de novo sistema tributário nacional.



Basta o presidente da Câmara colocar o assunto em pauta, como alternativa essencial como objetivo maior para se fazer verdadeiro ajuste fiscal em favor do desenvolvimento nacional com adequado equilíbrio das contas públicas.



O fato gerador do IGF é o patrimônio líquido que exceda o valor de 5.000 vezes o limite mensal de isenção para pessoa física do Imposto de Renda (IR), apurado em 31/12 do ano base de sua incidência.

A cobrança do novo imposto progressivo terá alíquota de 0,5% sobre patrimônio líquido que superar o valor de 5.000 até 10.000 vezes o limite mensal da isenção para pessoa física do IR; de 10.000 até 20.000 vezes, alíquota de 0,75%; e de 20.000 vezes em diante, alíquota de 1%. De 10.000 Até 20.000 com alíquota inicial de 0,5%.





Os maiores rentistas e detentores da concentração de renda no país contribuirão, com IGF, para melhor oferta de serviços públicos de saúde, educação, segurança, por meio de real justiça tributária.

Os verdadeiros privilegiados do país estarão, com imposto sobre grandes fortunas, convocados à construção de uma sociedade melhor, mais equânime.