Prazo para emendas ao projeto da LDO vai até 11 de dezembro




Foi aberto na última sexta-feira (4) e vai até o dia 11 o prazo para que os 513 deputados, os 81 senadores e as 27 bancadas estaduais no Congresso Nacional apresentem emendas à proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021. A decisão foi publicada na sexta.

Poderão ser objeto de emendas o texto principal da proposta (PLN 9/2020) e os anexos — que incluirão, por exemplo, as despesas à margem de determinados limites e aquelas que constituirão as prioridades e as metas do Poder Executivo no próximo ano.

No Ato 155/2020, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, definiu que cada parlamentar (deputado ou senador) poderá apresentar somente uma emenda ao Anexo de Prioridades e Metas. Cada bancada estadual terá direito a oferecer duas.

No ano passado, esses limites foram maiores: até três emendas individuais para cada congressista. Igual número foi franqueado às bancadas estaduais. Para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e as mistas, duas cada.

Pandemia


As emendas deverão ser enviadas remotamente, e o processamento caberá à secretaria da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. Devido à pandemia, esse tipo de procedimento foi adotado neste ano em outras propostas orçamentárias.

Davi Alcolumbre justificou, no Ato 155/20, que as regras excepcionais para a LDO 2021 decorrem do novo coronavírus, que desde março impede o trabalho presencial dos parlamentares. Comissões permanentes nem sequer foram instaladas nesta sessão legislativa.

A proposta de LDO será apreciada diretamente pelo Congresso Nacional no próximo dia 16, sem parecer da CMO. As sessões remotas reunirão separadamente os deputados e os senadores, nos termos do rito sumário adotado na pandemia.

Conforme o rodízio anual entre Câmara e Senado, neste ano a relatoria da proposta de LDO cabe a um senador. O PSD, com base em acordos partidários prévios, indicou o senador Irajá (TO). Meses atrás ele afirmou que já estava com o parecer encaminhado.

Lei orientadora


A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do Orçamento no exercício seguinte. Pela Constituição, o Poder Executivo deve enviar a proposta até 15 de abril, e o Congresso precisa aprová-la até 17 de julho (o que não ocorreu em 2020).

Além da meta fiscal, a LDO define regras sobre as ações prioritárias, acerca da transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado e para a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

Da Agência Câmara de Notícias


Fonte: Agência Senado