Resgate e manutenção da paridade para os aposentados e pensionistas
?Fazem-nos modernamente constituições para os povos como se fariam vestidos para as pessoas sem se lhes tomar a medida.?
Marquês de Maricá
Este boletim especial vem discutir algumas das opções para o resgate e manutenção da paridade para os aposentados e pensionistas.
Importante, antes de mais nada, ressaltar algo de fácil percepção, mas de extrema relevância: não só os aposentados têm interesse nessa questão. Todos os ativos são potenciais aposentados ou pensionistas. Todos têm interesse em resguardar suas famílias. A esmagadora maioria tem em casa, ou muito próximo de si, alguém já aposentado que ajuda na manutenção da renda familiar.
É justamente quando a pessoa atinge uma idade mais avançada ? caso da maioria dos aposentados ? que necessita de maiores cuidados, e tem maiores gastos com medicamentos e planos de saúde. Além disso, não raro, há sempre um parente que depende de sua ajuda financeira.
A importância social, pois, do instituto da paridade é extrema. A preservação de um sistema que mantenha estáveis os níveis de pagamento do reembolso de suas contribuições e o poder aquisitivo dos que dele dependem é algo que necessita ser resguardado a todo custo, sob pena de aprofundarmos os níveis de injustiça social já de há muito tempo intoleráveis em nossa sociedade.
Como se pode ter notado no parágrafo anterior, evita-se, neste texto, a palavra benefício ? utilizamos ?reembolso de suas contribuições? (como poderíamos utilizar expressão similar) ?, por entendermos aquele vocábulo impróprio, pois de ?benefício?, não se trata: os pagamentos de aposentadorias são unicamente derivados de um direito próprio daqueles que por durante anos contribuíram com a manutenção do sistema, tal como se tivessem guardado o dinheiro em uma conta de poupança para utilização posterior, quando mais precisassem.
Em função da importância social desse sistema para os trabalhadores aposentados, esperava-se muito mais do governo do Partido dos Trabalhadores, cujo histórico era de incansável guardião de tudo o quanto fosse relacionado aos direitos dessa classe. Contava-se também com o costumeiro senso de justiça do Supremo Tribunal Federal, cuja principal missão institucional é a defesa da Constituição Federal, fundada exclusivamente na técnica jurídica. Pelas suas naturais características, nem um nem outro poderiam sequer cogitar de contribuir para o surgimento e a manutenção de uma reforma que, como se sabe, suprimiu inúmeros direitos dos trabalhadores.
A pressão do capital nacional e estrangeiro para promover fundos de pensão, e outros interesses contrários à existência de um sadio sistema público de aposentadorias e pensões, deveria (deve) ser contraposta por esforços conjuntos do governo e da sociedade interessada, em prol do resguardo desse sistema. O interesse público (geral, e não de um segmento econômico) nacional (e não estrangeiro) está acima de qualquer outro.
O que realmente necessitava, e ainda necessita, ser feito é o aumento das forças de combate à sonegação nos sistemas tributário e previdenciário. A melhor reforma possível e imaginável, com vistas ao aumento das fontes de custeio, não servirá para nada, se os recursos em potencial continuarem a ser desviados dos cofres públicos.
PEC PARALELA
Alguns pontos que favorecem os servidores públicos nesta PEC:
1) Atividade de Risco: Inclusão do inciso II, no parágrafo 4º do artigo 40, passando-se a adotar requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores que exercem atividades de risco. Veja abaixo o dispositivo da PEC Paralela:
?Art. 40...
§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I ? portadores de deficiência
II ? que exerçam atividades de risco
III ? cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.?
2) Aumento do Limite para Cobrança do P.S.S.: A PEC Paralela prevê aumento do limite para cobrança de Contribuição Social, quando o aposentado ou pensionista for portador de doença incapacitante. Veja abaixo o dispositivo da PEC Paralela:
?Art. 40...
§ 21. A contribuição prevista no § 18 incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.?
3) Regras de Transição: A PEC Paralela prevê critérios para aposentadoria em tempo menor para quem já estava no serviço até 16 de dezembro de 1998. Veja abaixo o dispositivo da PEC Paralela:
?Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal, ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I ? trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher
II ? vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria
III ? idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I deste artigo.
4) Resgate de Paridade para os atuais Servidores: A PEC Paralela tem dispositivo que prevê a garantia de paridade para os atuais servidores:
?Art. 3º...
§ 2º Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.?
UNIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
O Governo anunciou recentemente que pretende unificar toda a Administração Tributária Federal em um único Órgão. Embora ainda haja muito a ser definido antes que possamos nos posicionar a respeito deste projeto, temos nessa proposta uma oportunidade para o resgate da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.
E como se daria isso? Vejamos, em uma eventual unificação das Carreiras de Auditoria em uma única carreira, as entidades representativas das atuais carreiras podem trabalhar em conjunto para que, na nova estrutura, em vez de vencimento básico e gratificações (GIFA e GAT), como temos hoje, tenhamos subsídios (parcela única), resguardando-se as vantagens pessoais daqueles que as possuem (Exemplos: artigo 184, decisões judiciais, anuênios, etc...). Desta forma, a remuneração seria igual para todos, sem distinção de ativos, aposentados ou pensionistas. O Sindireceita já vem atuando nesta direção.
É importante lembrar que, seja qual for a solução encontrada para as Carreiras de Auditoria em uma eventual unificação da Administração Tributária Federal, os aposentados e pensionistas continuarão tendo o mesmo posicionamento, na tabela de vencimentos, que os Técnicos em atividade.
RESGATE DA PARIDADE NA GIFA
OUTRAS AÇÕES
Denúncia junto a O.E.A.: O Sindireceita, através do Instituto MOSAP ? Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, denuncia a cobrança de Contribuição Social dos aposentados e pensionistas.
Atrasados da GDAT: O Sindireceita está fazendo gestão junto à COGRH-MF para o pagamento de valores remanescentes da GDAT para nossos aposentados e pensionistas.
Trabalho Parlamentar: A Diretoria Executiva Nacional está buscando alternativas para reduzir o impacto da Reforma Previdenciária. No momento, o principal foco é a aprovação da PEC Paralela.
Ações Judiciais: O Sindireceita pedirá sempre, nos processos judiciais, preferência de julgamento para os aposentados e pensionistas.
Comunicação: O aposentado e pensionista conta com veículo próprio de comunicação, que é o ?Cadernos T? de veiculação mensal.
Inserção Digital: A partir de projeto piloto desenvolvido em São Paulo, será estendido projeto de inserção digital para os aposentados e pensionistas. O projeto prevê computadores em sede de Delegacias Sindicais com instrutores à disposição dos interessados.
Enfim, estas são apenas algumas das medidas para o resgate da paridade e integralidade, mas sobretudo, da dignidade de nossos aposentados e pensionistas. Toda a direção do Sindireceita, da Diretoria Executiva Nacional aos Delegados, tem um real compromisso com aqueles que empenharam suas vidas inteiras pelo engrandecimento da Receita Federal e deste País esse compromisso nunca será posto em segundo plano.