Ao longo da sua história, a Receita Federal conquistou inúmeros reconhecimentos, inclusive internacionais, pela vanguarda em diversas iniciativas, principalmente na área tecnológica, como é o caso da utilização da Internet, que tem por carro chefe o recebimento de declarações de imposto de renda, e da integração operacional proporcionada pelo Siscomex. Mas, ainda assim, infelizmente, a sua atuação na área aduaneira, no momento, está aquém de atender as reais necessidades da sociedade brasileira. Não é mais possível ser indiferente à precariedade do controle aduaneiro nos diversos pontos de entrada e saída do território nacional. Por isso, torna-se imprescindível reavaliar essa relevante atividade e, conseqüentemente, adotar ações imediatas visando à reorganização da administração pública afim, em especial do órgão que detém outorga constitucional para atuar com supremacia na área aduaneira, a Receita Federal.
O alarde diário na imprensa, as estatísticas oficiais, as constatações dos intervenientes e dos usuários da aduana brasileira e, principalmente, os resultados que inquietam mais e mais a sociedade não podem ser ignorados por aqueles que representam o Estado.
Não há mais como desconhecer os fatos e protelar as providências para coibir urgentemente os comprovados meios e formas utilizadas pelos contrabandistas de armas, traficantes de drogas e agentes da "pirataria", que têm por rotas preferidas as nossas desguarnecidas fronteiras, portos e aeroportos. O que acontece e é mostrado pelos meios de comunicação, principalmente com relação às vexatórias ocorrências nos pontos de fronteira com o Paraguai e a Bolívia, tem que ser tratado de forma incisiva, sistemática e, sobretudo, competente, sob pena de assistirmos, daqui a pouco, a rendição absoluta dos poderes constituídos à atuação do crime organizado.
Atitudes que pretendem atacar as conseqüências dos problemas gerados pela precariedade dos controles na área aduaneira, como as que vislumbram a presença das forças armadas como reforço nas atividades de segurança pública em centros urbanos críticos, não passam de paliativos que podem inclusive proporcionar um efeito contrário: a desmoralização de instituições públicas.
Na verdade, o País carece principalmente de um eficiente e eficaz controle nas áreas aduaneiras, por onde passam armamentos, munições, drogas e contrabandos de toda ordem que sustentam o crime organizado, o qual tanto atormenta nossa sociedade. Por esse motivo, entende-se que um efetivo muito maior de nossas forças armadas poderia ser deslocado para os pontos de fronteiras, área essa de grande importância estratégica no combate a esses ilícitos.
Se por um lado, a precariedade dos controles na área aduaneira facilita a atuação daqueles que são sustentados por ilicitudes e alimentam uma escancarada e danosa informalidade à sociedade brasileira, de outro, ela proporciona tormento àqueles que ainda querem atuar na legalidade. Apesar do avanço que foi a implantação do Siscomex, exportadores, importadores, transportadores e despachantes ainda reclamam, com certa razão, de ineficiência operacional e entraves burocráticos dos órgãos que atuam na aduana brasileira.
Nossa pauta exportadora, mesmo longe de ser a ideal, evoluiu e o Brasil vem obtendo seguidamente recordes na sua balança comercial, no entanto, em patamares muito aquém do seu real potencial. Hoje, exportamos bens e serviços com mais valor agregado, mas, ainda assim, detemos apenas um por cento do comércio internacional. Muito pouco para o tamanho da nossa economia.
O mercado mundial exige cada vez mais preço competitivo, qualidade na produção e agilidade na entrega. Ele é implacável com aqueles que não conseguem eficiência e eficácia. Nesse contexto, no Brasil, há uma fronteira soberba a ser transposta urgentemente: superação do conformismo com as atuais deficiências de nossa aduana, de modo a torná-la moderna e condizente com os ideais de engrandecimento de nosso País. Ao longo desses últimos anos, diversos segmentos da sociedade, com visíveis boas intenções, demandaram ações para melhorar a aduana brasileira, todavia, não raro, a fim de resolver problemas pontuais, ou promover interesses específicos, sem interação com os demais atores do processo. Por isso, nesse momento, queremos aglutinar forças com todos os intervenientes do comércio exterior brasileiro e outros interessados nas causas nacionais para o lançamento de ações objetivas, com o fito de repensar a aduana brasileira.
Apontaram que, mediante parcerias entre os agentes públicos e a iniciativa privada, a potencializarem uma política aduaneira estratégica, e uma melhor integração entre esses setores, pode-se maximizar e dinamizar o comércio exterior brasileiro.
Vale lembrar que não se trata de abordar somente a questão tributária, posto que esta, no comércio exterior, não deve ter caráter arrecadatório e, sim, regulatório, a fim de resguardar os interesses nacionais.
A aduana que queremos construir, além de visar proteção à economia nacional, à propriedade intelectual e à livre concorrência, tem compromisso com melhores condições de vida para a população brasileira, principalmente no tocante à segurança e à saúde pública, à proteção ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural do país.
Ações imprescindíveis para os principais agentes do processo
1. Entes Governamentais
1.1. Ponderação dos tributos e ônus administrativos aduaneiros com base em premissas regulatórias (não arrecadatórias), simplificando a arrecadação, com aplicação de alíquotas que protejam os interesses nacionais e tornem os nossos produtos mais competitivos.
1.2. Revisão da legislação aduaneira: atualização, simplificação e consolidação, a fim de facilitar a assimilação pelos intervenientes e interessados.
1.3. Maximização do uso de procedimentos eletrônicos (sistemas informatizados), a fim de facilitar, dinamizar e otimizar o fluxo do comércio internacional, por usuários e intervenientes, bem como aumentar o controle da Receita Federal sobre essas operações.
1.4. Planejamento estratégico para emprego dos recursos humanos da Receita Federal e órgãos que atuam na área aduaneira.
1.5. Ampliação substancial e aperfeiçoamento constante do quadro de técnicos para atuarem no controle aduaneiro.
1.6. Intercâmbio permanente com as aduanas dos países fronteiriços, objetivando principalmente padronização de procedimentos e, quando possível, adoção de procedimentos concomitantes.
1.7. Criação de uma área de inteligência na Receita Federal especializada no controle aduaneiro que, entre outros recursos privilegiados, possa utilizar-se de um super banco de dados com informações fiscais, cadastrais e comerciais sobre contribuintes, importadores, exportadores, despachantes e transportadores, incluindo as relacionadas com operações cambiais.
1.8. Viabilização de infra-estrutura, recursos materiais e tecnológicos suficientes para o alcance dos objetivos desejados.
1.9. Busca de parcerias com entes privados.
2. Entes Privados
2.1. Apoio e interação nas campanhas pró-otimização da aduana.
2.2. Aprimoramento das atuais parcerias com a administração pública e adesão a novas parcerias.
2.3. Aprofundamento do conhecimento técnico e normativo visando melhor entrosamento com agentes públicos e agilização dos procedimentos aduaneiros.
2.4. Intercâmbio com os entes governamentais para subsidiar ações destes.
2.5. Redução de prazos e custos operacionais.
2.6. Cooperação para o desenvolvimento de ações que visem à conscientização da sociedade.
2.7. Intercâmbio do meio acadêmico especializado no comércio exterior com a administração pública.
A seguir, são apontados os principais entraves na aduana brasileira:
a) Legislação - Instrumentos legais e administrativos esparsos, obsoletos, confusos, sobrepostos, complexos e, não raro, fora da realidade operacional.
b) Logística - Custos operacionais elevados e prazos dilatados no fluxo aduaneiro.
c) Órgãos que atuam na área - Interação precária e, por vezes, conflituosa.
d) Interação com intervenientes e usuários - Relacionamento a desejar dos agentes públicos com os intervenientes e usuários da aduana.
e) Tecnologia empregada - Problemas de implantação e informatização aquém do desejado.
f) Controle aduaneiro - Fiscalização dispersa e pouco produtiva.
g) Recursos humanos - Sub-utilização da capacidade funcional e da qualificação do pessoal técnico e falta de planejamento operacional.
Recursos Humanos da Receita Federal
Quantidade - O número de servidores vem diminuindo ano a ano, ao contrário do volume de atividades do comércio exterior e de ilícitos que aumentam vertiginosamente. É indiscutível a distância que separa a realidade da necessidade. Levando em conta o previsto na Portaria nº 525, de 1993, a estimativa de quantitativo ideal de servidores para Receita Federal é de 17.000 técnicos e 15.000 auditores. No entanto, a realidade é assustadora, pois, hoje, o órgão dispõe somente de 6.400 técnicos e 7.500 auditores em atividade e, destes, somente um terço estão efetivamente atuando nas atividades aduaneiras.
Capacitação - A preparação no curso de formação dos técnicos da Receita Federal (2ª etapa do Concurso) é insuficiente para fazer frente às atividades a que estarão afeitos. Ainda, no decorrer de suas vidas funcionais, no geral, poucas oportunidades de treinamentos são oferecidas aos TRF. Há necessidade de uma capacitação e especialização permanente do corpo técnico.
Segurança - A falta de segurança funcional e pessoal e a precariedade das condições de trabalho contribuem diretamente para a prática de ilicitudes de toda ordem. A limitação da ação dos técnicos, em decorrência da falta de segurança, aliada às facilidades jurídicas de uma legislação obsoleta e confusa, tem estimulado a crescente ousadia dos agentes de ilícitos.
Conflitos de competência - Esta matéria requer pacificação com urgência, pois, apesar de os técnicos da Receita Federal serem detentores de competência legal e capacidade plena para o desembaraço e outras atividades aduaneiras, essas atribuições ficam geralmente sujeitas a direcionamentos corporativos de administradores de unidades da Receita Federal, com vistas a afastar os Técnicos do exercício dessas funções.
Com isso, além das deletérias conseqüências internas, prejudiciais ao fluxo de trabalho, esse embargo à plena utilização do potencial dos Técnicos contribui sobremaneira para o retardamento de relevantes atividades aduaneiras, com prejuízos consideráveis para importadores, exportadores, despachantes, transportadores e outros interessados. Em conseqüência, há aumento nos custos finais de mercadorias que, em última análise, são arcados pela sociedade como um todo. Além disso, esse atravancamento administrativo dificulta ainda mais o combate às atividades ilícitas. Por tudo isso, resta claro que o interesse público vem sendo ferido pelo mau aproveitamento da capacidade funcional dos Técnicos.
Ainda sobre essa situação, e os empecilhos ao pleno aproveitamento dos Técnicos, pode-se dizer que as chefias, no âmbito da Receita Federal são escolhidas, freqüentemente, em função do cargo que ocupam, e não pela experiência acumulada, ou pela capacidade técnica do servidor. Verifica-se, assim, mormente em se tratando de servidores oriundos de concursos recentes, quando alocados em funções de chefias, natural ausência de conhecimento prático e, portanto, distanciamento absoluto das condições ideais para o desempenho das atividades a eles afetas.
· Realização de concurso público imediato para contratação de no mínimo 3.000 técnicos especificamente para atuarem na área aduaneira e programação de mais contratações para, nos próximos três anos, alcançar o número de ideal de técnicos para fazer frente às necessidades da área aduaneira.
· Redimensionamento do curso de formação dos futuros TRF no que diz respeito ao programa de disciplinas e seus conteúdos, inclusive, com inserção de disciplinas sobre direito penal, processual penal e manejo de armas de fogo.
· Realização de treinamentos e cursos de especializações constantes, inclusive mediante convênios com instituições internacionais, visando a capacitação permanente dos técnicos da Receita Federal na área aduaneira.
· Implantação de um calendário de eventos para avaliação de procedimentos pelos servidores que efetivamente atuam na execução das atividades aduaneiras.
· Estabelecimento urgente de outorga legal aos técnicos da Receita Federal da área aduaneira para porte de arma de fogo visando à defesa funcional e pessoal. Frise-se que, nessa última situação, mesmo após o cumprimento de seus expedientes de trabalho, os TRF ficam sujeitos a ameaças e retaliações de fiscalizados e principalmente do crime organizado.
· Criação de uma retribuição especial aos servidores que atuam em atividades de risco, como às relacionadas ao combate ao contrabando e descaminho.
· Construção de alojamentos e moradias para os servidores que atuam nos pontos de fronteiras de regiões consideradas "inóspitas".
· Inserção da Receita Federal na abrangência do art. nº 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, pois, além do combate ao contrabando, ao descaminho e à sonegação, no âmbito da área aduaneira, faz-se necessário que o órgão tenha prerrogativas especiais fazer frente à pirataria, à lavagem de dinheiro, ao narcotráfico e a outras ações requintadas do crime organizado.
· Definição urgente das atribuições dos técnicos da Receita Federal, tendo como pressupostos a competência e a capacidade dos TRF e os benefícios que as suas atuações podem proporcionar para o aperfeiçoamento do controle aduaneiro do país, bem como a definição clara dos respectivos campos de atuação dos componentes da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
·Desenvolvimento de estudos para a criação, no âmbito da Receita Federal, de um corpo de agentes especializados, com características de polícia, para atuarem na vigilância ostensiva de instalações aduaneiras e mercadorias, acompanhamento em trânsitos aduaneiros e apoio tático-policial no combate e repressão ao contrabando, descaminho e outros ilícitos que possam ocorrer na área aduaneira.
O descaminho, o contrabando e a pirataria estão a ponto de gerar um descontrole imensurável à economia nacional, constituindo-se num constrangedor entrave às negociações do Brasil com a comunidade internacional e, caso não seja combatido, poderá comprometer até nossa soberania. Esse quadro, como já vimos, contribui significativamente para o caos em que se encontram as principais cidades brasileiras, principalmente porque, neste contexto, insere-se a entrada de drogas, armas e munições em larga escala.
· Envolvimento urgente das forças armadas no apoio tático às operações preventivas de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, de modo intenso, permanente e sistemático
· Da mesma forma, em operações de busca e apreensão de mercadorias e eventuais detenções de seus transportadores, notadamente nas áreas de difícil acesso.
· Destruição sistemática, em menor tempo possível, de cigarros e produtos "pirateados" apreendidos, para evitar a possibilidade de ocorrência de furto dessas mercadorias, bem como de arrefecimento das operações de repressão ante a eventual falta de capacidade para armazenamento nos depósitos.
· Buscar entendimentos com o Poder Judiciário, objetivando a celeridade processual para destruição ou leilão das mercadorias apreendidas ou abandonadas.
· Viabilizar a terceirização da atividade de armazenamento de mercadorias apreendidas, com o intuito de liberar o corpo técnico para atividades finalísticas.
· Realização permanente de operações de deslocamento de técnicos da Receita Federal, mediante escala de revezamento, entre pontos de fronteira, bem como de outras áreas do País para as mencionadas regiões.
· Definição de pontos de entrada e saída de mercadorias em regime de comércio de subsistência, tornando proibitiva, sob pena de perdimento automático, a utilização de pontos diferentes dos previamente determinados (Foz do Iguaçu, Ponta-Porã, Corumbá etc).
A operacionalização do desembaraço aduaneiro, atualmente, é um dos principais entraves ao comércio exterior do Brasil.
Veremos os principais problemas:
1. Freqüente ausência de Técnicos da Receita Federal nos grupos que discutem e minutam os atos normativos e operacionais. Isso propicia descompassos entre as normas e a realidade operacional. Quem está, de um modo geral, à frente da execução direta da operacionalização do desembaraço aduaneiro não pode deixar de ser ouvido em questões a ela pertinentes.
2. Restrições absurdas de acesso dos TRF a determinados perfis operacionais do Siscomex. Na prática, o Técnico realiza determinadas atividades, mas, em alguns casos, não lhe é permitido "assinar (no sistema)" seu trabalho. Além das demais conseqüências negativas desse entrave, isso contraria o princípio constitucional da eficiência, uma vez que deixa o serviço realizado pelo Técnico na dependência da disponibilidade de outro servidor. Em outras palavras: o TRF tem capacidade técnica e competência legal suficiente para assumir responsabilidades por si só. Não há necessidade de um "tutor" de seu trabalho. Basta haver a devida delegação de competência.
3. Verificação física na zona primária - A demora na execução da "verificação física" na zona primária tem facilitado a prática de ilícitos. Necessidade premente de alocar mais Técnicos nesse trabalho, e com maior autonomia.
4. Carência de Modernização Tecnológica - Monitoração de veículos à distância por satélites, detectores de radiação, sensores químicos, leitores digitais (de placas, chassis e containeres), lacres eletrônicos inteligentes, "scanners" de raios gama I e balanças de pesagem para veículos em movimento, que, em muitos lugares fora do Brasil, já não são novidades.
Além disso, a área aduaneira brasileira carece de inspeções físicas não intrusivas, com práticas de auditoria na pré-chegada e pós-entrada, com critérios inteligentes de seletividade.
5. Na fiscalização de bagagem de passageiros em aeroportos, urge a informatização e modernização dos procedimentos, levando-se em conta o intercâmbio de informações, com vistas à pré-seleção da amostragem, considerando-se a origem dos vôos, a tripulação das aeronaves, escalas realizadas etc. Tudo isso aliado a técnicas modernas de identificação pessoal, tais como: impressões digitais eletrônicas e caracterização ocular.
Há que se impor celeridade a esses procedimentos, para que haja o máximo de segurança fiscal, com um mínimo de incômodo aos passageiros (resguardando assim o turismo).
6. Integração com outros órgãos - A freqüente falta de cumprimento da precedência constitucional dos interesses da administração fiscal, e a costumeira ausência de integração com outros órgãos que atuam na área aduaneira acarretam grandes dificuldades para o desembaraço aduaneiro, e conflitos que prejudicam os intervenientes e usuários em geral, ajudando a encarecer e tumultuar o comércio exterior.
· Criação de condições efetivas para a participação de TRFs nos grupos que minutam atos normativos e operacionais da área aduaneira, de modo a que seu conhecimento prático possa ser utilizado para o aprimoramento das atividades aduaneiras.
· Destacamento maior de técnicos para execução de desembaraço aduaneiro e atividades correlatas, liberando os fiscais para execução de atividades de auditorias fiscais.
· Edição de decreto presidencial que estabeleça planejamento operacional e que defina claramente as competências dos órgãos que atuam na área aduaneira.
· Agilização na execução da "verificação física", principalmente, na zona primária.
· Implementação de tecnologias de ponta para agilizar o desembaraço aduaneiro.
· Ampliação da Interiorização do Despacho Aduaneiro - O desafogo das atividades nos pontos de entrada no território aduaneiro e conseqüente celeridade no processo passam indubitavelmente por ampliar a interiorização do despacho aduaneiro. Ao mesmo tempo em que se aproximam os produtos a serem desembaraçados e os seus destinatários, libera-se o contingente técnico da Receita Federal para combater o contrabando e descaminho nas fronteiras, em portos e aeroportos.
Para a efetivação dessa ação, há que se verificar se os portos secos e as unidades afins estão de fato atuando de acordo com as finalidades e os contratos firmados, ou seja:
. colocando-se à disposição dos usuários áreas para manobra e armazenagem suficientes para a demanda de veículos e cargas
· operando-se em horários que, efetivamente, facilitem o trânsito de veículos em seus pátios, e na malha viária utilizada pelos principais usuários
· oferecendo-se as condições necessárias para atuação dos técnicos da Receita Federal
· alocando-se servidores da Receita Federal em número e capacitação adequada às demandas locais
· empregando-se sistemas operacionais compatíveis com a demanda, e partilhados com os órgãos afins.
A adoção dessas providências implicaria na possibilidade de uma abrangência maior de verificação de cargas, com a ampliação da amostragem da verificação física (atualmente, situa-se em um por cento). Com isso, diminuiriam as chances (e as tentativas) de utilização de cargas como meio de camuflagem para ingresso de drogas e armas.
Com o despacho aduaneiro na repartição de destino ou no endereço do destinatário, a verificação física, em determinadas circunstâncias, poderá chegar até cem por cento a partir de critérios pré-estabelecidos, levando-se em conta a mercadoria, a transportadora, o importador, a origem, a rota etc.