Desembargador Federal mantém decisão do MM. Juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, que intimou a União a providenciar a incorporação do percentual de 28,86% no contra-cheque dos filiados integrantes da ação.
Desembargador Federal mantém decisão do MM. Juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, que intimou a União a providenciar a incorporação do percentual de 28,86% no contra-cheque dos filiados integrantes da ação.