Desembargador Federal mantém decisão do MM. Juiz da 20ª Vara Federal de Brasília, que intimou a União a providenciar a incorporação do percentual de 28,86% no contra-cheque dos filiados integrantes da ação.
A União, em 15 de abril de 2005, protocolou, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Agravo de Instrumento com pedido de Efeito Suspensivo, visando derrubar a decisão do MM. Juiz da 20ª Vara Federal.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, através de seus advogados, já protocolou petição junto ao Juiz da 20ª Vara Federal, informando o descumprimento da decisão que manda incorporar o percentual de 28,86%.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA entrará em contato com a COGRH ? Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, solicitando agilidade para que a incorporação seja efetuada com a maior celeridade possível.