A Diretoria de Assuntos Jurídicos comunica a seus filiados aposentados e pensionistas, e aos Delegados Sindicais, que as Gerências Regionais de Administração, em cumprimento à determinação contida na Decisão 462/2002 do Tribunal de Contas da União, estão realizando revisões nas aposentadorias e pensões dos servidores que recebem a vantagem disposta no art. 184, inciso II, da Lei n.° 1.711, de 28/10/1952.
Informamos aos filiados aposentados e pensionistas que se encontrem nesta situação que o exame da legalidade das referidas revisões serão feitas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos de forma individualizada, casa a caso, verificando-se:
1º) Se à época da aposentadoria, o servidor era integrante da última classe da respectiva carreira, fazendo, pois, jus à vantagem do inciso II, do artigo 184, da Lei 1711/52 ? sendo que as aposentadorias a que se refere este tópico são somente aquelas concedidas até 18/04/92, pois somente estas geram direito à vantagem em questão.
2º) Caso o servidor não se enquadre no item supra, isto é, não tendo sido aposentado até 18/04/92 como ocupante da última classe da carreira, a perceber a vantagem do artigo 184, II da Lei 1711/52, há de se analisar a possibilidade da percepção de outra vantagem disponibilizada no ordenamento jurídico vigente, como, por exemplo, a do artigo 192 da Lei 8112/90 ou os ?quintos?, da lei 8911/54.
Ainda, existem as seguintes situações a serem observadas:
a) Após a edição da MP 1915, de junho de 1999, hoje convertida na Lei 10593/02, alguns servidores, que recebiam a vantagem do artigo 184, II da Lei 1.711/52 por direito sobre a GDAT, tiveram tal rubrica suprimida do seu contracheque, situação esta ilegal.
b) Também, aqueles que porventura perceberam a vantagem do artigo 184, II da lei 1711/52, sem que fizessem jus a ela, não devem repor ao Erário o montante recebido, visto que de boa fé, por erro exclusivo da Administração Pública, sendo este o teor da Súmula 106 do TCU, senão vejamos: ?O julgamento, pela ilegalidade, das concessões de reforma, aposentadoria e pensão, não implica por si só a obrigatoriedade da reposição das importâncias recebidas de boa-fé, até a data do conhecimento da decisão pelo órgão competente?.
c) Ainda, é inconstitucional qualquer redução de proventos, com relação à vantagem em questão, se o servidor tinha direito a ela.
Assim, conclamamos os colegas TRF´s aposentados e pensionistas que estiverem nas situações acima citadas, isto é, que fazem jus à vantagem do artigo 184, II da Lei 1711/52 e que tiveram esta rubrica suprimida, e/ou que optaram, inadvertidamente, após comunicação das GRA, mesmo tendo direito à do artigo 184, II, por outra, que remetam à Diretoria de Assuntos Jurídicos, os seguintes documentos:
a) cópia do título de inatividade b) cópias dos contracheques pós-aposentadoria c) cópias dos contracheques pós MP 1915, de junho de 1999 até os dias atuais d) dados pessoais, endereço e telefones para que possamos providenciar requerimentos administrativos individuais e/ou processos judiciais (para os quais, se necessário e em momento oportuno, será solicitada procuração), a fim de restabelecer o pagamento da rubrica àqueles que fazem jus a ela e que a tiveram suprimida por algum período.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone: (61) 3962-2270 pelo FAX: (61) 3962-2270 e-,mail: juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. endereço: SHCGN 702/703, Bloco E, Loja 37, Asa Norte, Brasília/DF, Cep: 70720-650.
Na manhã desta quinta-feira (28), após quatro meses de tramitação na Câmara, o presidente da Casa, o deputado João Paulo Cunha (PT/SP), acompanhado de líderes da base governista e do relator da matéria, deputado José Pimentel (PT/CE), entregou formalmente ao presidente do Senado, o senador José Sarney (PMDB/MA), a Proposta de Emenda Constitucional n° 40, que trata da reforma da Previdência.
O texto foi aprovado no segundo turno de votação na Câmara na noite de ontem (27), por 357 votos a favor e 123 contra, além de seis abstenções. Na primeira votação, em 6 de agosto, foram 358 votos a favor, 126 contra e seis abstenções.
Os principais partidos de oposição, PFL e PSDB, cederam mais uma vez e deram ao governo 60 votos favoráveis.
Foram apresentados nove destaques individuais, todos rejeitados. O único destaque de bancada apresentado foi o do PDT, que pretendia unificar o subteto para os três Poderes.
A reforma segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) que tem o prazo de 30 dias para apresentar um parecer sobre a reforma.
Passo a passo no Senado
Primeiramente a Comissão terá que publicar o texto, e indicar um relator para a proposta, que deve ser o senador Tião Viana (PT/AC).
Cumprida esta etapa, as lideranças partidárias terão cinco sessões para apresentar as emendas ao texto, que precisarão contar com o apoio de um terço da Casa (27 senadores) para serem apreciadas.
Depois de discutido e votado na comissão, o parecer é publicado no Diário do Senado, exigindo-se o prazo de cinco dias para que a reforma seja incluída na pauta de votação do primeiro turno. Pelo regimento da Casa o prazo para o primeiro turno é de cinco sessões, período em que podem ser apresentadas novas emendas ao texto. Caso alguma emenda seja encaminhada, a reforma terá que voltar para a CCJ e corre novamente o prazo de 30 dias para emissão de parecer sobre as mudanças propostas.
Para levar a reforma à votação em segundo turno é preciso esperar cinco dias úteis após a primeira aprovação dos senadores. São três as sessões de prazo para concluir a votação no Senado.
Para aprovar a reforma no Senado são necessários os votos de 49 senadores, do total de 81.
Se a proposta sofrer qualquer alteração, o texto volta para a Câmara dos Deputados, onde terá que passar pela CCJ, pela comissão especial e duas votações em plenário, o que inviabiliza a intenção do governo de aprovar a reforma ainda neste ano.
Expectativa do governo pode ser frustrada no Senado
Como a reforma da Previdência é objeto de uma Emenda Constitucional, não existe possibilidade de tramitação em regime de urgência atropelando o tempo básico de apreciação. Para a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara, o governo até poderia convocar extraordinariamente o Congresso para tentar aprovar a proposta, mas, ainda assim, não há garantias de que o texto fosse aprovado até dezembro. Além disso, seria necessário arcar com o ônus financeiro da medida, pois os parlamentares já foram convocados em julho para garantir a aprovação na Câmara.
Punição
A Direção Nacional do PT decidiu punir os deputados Chico Alencar (PT-RJ), Ivan Valente (SP), João Alfredo (CE), Maria José Maninha (DF), Mauro Passos (SC), Orlando Fantazzini (SP), Paulo Rubens Santiago (PE) e Walter Pinheiro (BA) que se abstiveram nas votações da reforma da Previdência. Segundo o presidente da legenda, José Genoíno, os parlamentares serão suspensos por um período que deverá ficar entre 30 e 90 dias e que será decidido na próxima segunda-feira, quando a Executiva se reunirá.
Veja como seu deputado votou