O Sindireceita efetuou durante todo o dia de ontem (12), contatos com autoridades da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, visando à publicação do Decreto Regulamentador da Lei n° 10.910/04, fundamental para a implantação da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) na remuneração.
Fomos informados, na Casa Civil, que todos os órgãos envolvidos já encaminharam suas minutas e que todos os esforços estão sendo empreendidos para a publicação do Regulamento dentro do prazo legal. Tudo indica que haverá um Decreto por Ministério e que os efeitos financeiros devem se concretizar a partir do contracheque de agosto.
O prazo previsto na lei 10.910 para publicação do Decreto termina na segunda-feira, dia 16, e ao contrário do compromisso firmado na mesa de negociação, as entidades sindicais não participaram diretamente da elaboração da regulamentação da GIFA.
Reunião no Ministério do Planejamento
O Sindireceita, representado pelo Presidente Reynaldo Velasco Puggi e pelo Diretor de Finanças e Administração Paulo Antenor de Oliveira, reuniu-se com Mauro Aloízio Galvão de Souza, Coordenador-Geral de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, nesta quinta-feira, para discutir a implementação da nova tabela dos Técnicos da Receita Federal e o pagamento dos valores retroativos.
Mauro Galvão confirmou que na folha de agosto, cujo pagamento ocorre em setembro, a alteração da tabela estará efetivada bem como o pagamento dos atrasados desde abril de 2004.
O Coordenador-Geral informou ainda que a alteração nos sistemas ocorrerá na próxima segunda ou terça-feira e que será expedido um comunicado relatando os procedimentos adotados.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos - DAJ - informa aos novos 124 filiados contemplados por extensão dos efeitos da liminar favorável proferida no Mandado de Segurança nº 2003.61.00.016.625-1 (18ª Vara Cível Federal de São Paulo), cujo pedido foi deferido pela Exma. Juíza Dra. Carla Abrantkoski Rister, que a GRA/SP foi intimada a cumprir os termos da decisão.
Assim, intimada, a GRA/SP expediu o Ofício nº 766/2004/Assessoria/GRH/GRA/SP (ver teor do Ofício) solicitando ao Sindireceita a listagem contendo os nomes dos novos beneficiários.
O Sindireceita respondeu ao Ofício (ver teor da resposta), fornecendo os nomes dos filiados e seus respectivos siapes.
Assim, a DAJ pede aos novos filiados beneficiados que, portando os documentos solicitados e o requerimento específico preenchido (vide ficha cadastral), procure a GRA e atenda ao solicitado pela mesma, com a maior brevidade possível, visando a percepção do auxílio-transporte na próxima folha de pagamento.
Em paralelo, novamente informamos aos colegas que a União ofertou o Agravo de Instrumento nº 2003.03.00.044.276-7 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), objetivando cassar os efeitos da liminar favorável aos filiados do SINDIRECEITA, ou seja, suspender o pagamento do auxílio-transporte aos beneficiados, porém o pedido de efeito suspensivo da União foi indeferido pelo Desembargador Federal Dr. Cotrim Guimarães.