SECRETÁRIO AVALIA DECRETO

O decreto que regulamenta a Gratificação de Incremento a Arrecadação da Fiscalização (GIFA) foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. O Decreto 5.189 regulamenta o pagamento da GIFA para a Carreira Auditoria da Receita Federal, abrindo caminho para o pagamento da gratificação. Dúvidas poderão ser encaminhadas para a Diretoria Executiva Nacional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Veja o decreto 5.189 - Carreira Auditoria da Receita Federal (DECRETO N o 5.189) ;

O reajuste estabelecido pela Lei 10.910 será pago na próxima folha de pagamento. De acordo com informações da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda (COGRH/MF) e da Coordenação Geral de Administração de Sistemas de Informações de Recursos Humanos ? COSRH, além dos 10% sobre o vencimento básico serão pagos também os atrasados aparti do mês de abril. Estamos acompanhando!

Publicado o Decreto Federal 5.189/2004, que regulamenta a Lei 10.910/2004, publicamos em boletim as informações recebidas do Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em reunião realizada dia 17/08/2004, cujo relato estava divulgado apenas na área restrita do nosso site. Nessa reunião, Jorge Rachid procedeu à leitura da minuta do Decreto, avaliando os principais pontos:

- A parte individual da GIFA será de 10% e a parte institucional será de 35% (art 2º)

- Apesar do pagamento mensal, a parte individual da GIFA será aferida trimestralmente, como ocorre hoje com a GDAT (art. 3º)

- A parte institucional decorrerá de metas de incremento de arrecadação estabelecidas de janeiro até o segundo mês anterior ao pagamento da GIFA (art. 2º)

- As metas referentes à parte institucional serão fixadas anualmente por ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (art. 5º)

- As metas estabelecidas poderão ser revistas no decorrer do ano caso surjam fatos novos que justifiquem a revisão. (art. 5º § 2º)

- Os critérios para avaliação individual serão estabelecidos por ato do Secretário da Receita Federal. (art. 8º § 1º)

- Quanto a este ano, será definida a primeira meta para agosto. A segunda meta será, então, referente a agosto e setembro, a terceira referente a agosto, setembro e outubro e assim sucessivamente.Como está previsto um adiantamento de metade da GIFA máxima para os dois meses seguintes à primeira meta, ou seja, de 22,5% sobre o MVB, teremos o seguinte calendário de pagamento da GIFA em 2004: (art. 16)

· Folha de setembro, paga em 04/10/04 - Adiantamento de metade da GIFA máxima (22,5% sobre o MVB)

- Folha de outubro, paga em 02/11/04 - Pagamento do equivalente ä primeira avaliação individual e institucional da GIFA, deduzido do adiantamento pago no mês anterior. ; Portanto, não será necessário o segundo adiantamento da GIFA.

- Folhas de novembro e dezembro - Pagamento do equivalente às avaliações subseqüentes, sem deduções.

- Para as futuras aposentadorias, o benefício total conterá a média aritmética dos valores da GIFA dos últimos sessenta meses. Este ponto foi bastante questionado por nossa Entidade. Colocamos que esta média deverá ser pelos percentuais da GIFA, e não pelos valores nominais, pois, caso haja reajustes no vencimento básico dentro destes sessenta meses, o benefício equivalente à GIFA sofreria diminuição com relação ao último mês em que o servidor estava na ativa. (apenas previsão legal)

- Previsão da entrada de elementos de avaliação qualitativa da arrecadação, não apenas quantitativa, a partir de 2005. (art. 5º § 8º)

- Não foi confirmada, ainda, a informação de que os servidores cedidos à PFN também receberão a GIFA.

Ampliação de isenção vai beneficiar quase 100 mil aposentados

Apesar da decisão favorável a cobrança de inativos e aposentados, a ampliação da faixa de isenção aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) livrou 92 mil aposentados e 28 mil pensionistas da União da contribuição previdenciária. A alteração da faixa de isenção de aproximadamente R$ 1,500 para R$ 2.508 gerou um saldo de R$ 72 milhões, de acordo com o Ministério da Previdência, que terão de ser devolvidos aos contribuintes.

O Governo, segundo informações iniciais, deve fazer a devolução dos R$ 72 milhões em três parcelas, nas folhas de pagamento de setembro, outubro e novembro. O contracheque do mês de agosto ainda trará o desconto sobre o teto anterior, porque a folha de pagamento já está fechada.

O ministério informou ainda que estados e municípios devem seguir uma agenda própria da devolução da cobrança.

Servidores devem entrar com ação na OEA

As entidades que representam os servidores públicos federais, estaduais e municipais prometem recorrer contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que na noite de quarta-feira considerou constitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos. De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), Ezequiel Nascimento, a primeira medida será denunciar o governo brasileiro à OEA (Organização dos Estados Americanos).

Nascimento explicou que existe jurisprudência na organização sobre essa matéria. "A OEA condenou recentemente o Peru por taxar os aposentados. Esperamos que tome a mesma atitude em relação ao Brasil", disse.

Ezequiel Nascimento informou que deverá ocorrer na próxima semana, possivelmente na terça-feira, uma reunião envolvendo todas as entidades representativas dos servidores públicos, para definir o teor das denúncias e para quais órgãos internacionais elas serão enviadas.

Compensação

Enquanto o governo busca minimizar as perdas causadas pela decisão do STF, que ao dar a constitucionalidade da contribuição previdenciária também determinou o aumento do teto de contribuição, o vice-presidente do Senado, Paulo Paim (PT-RS) quer gerar mais perdas para o governo e vai propor mecanismos de compensação para os inativos atingidos pela medida.

Na contramão do discurso do governo, Paim afirmou que a compensação pode ser feita com o reajuste dos salários de aposentados e pensionistas, que vêm acumulando perdas ao longo dos últimos dez anos. "Vamos lutar para que os salários sejam reajustados com um índice que aponte para recuperação das perdas", explicou.

Anamatra questiona reforma da Previdência

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3291), com pedido de liminar, contra dispositivos da Emenda Constitucional 41/03, que trata da reforma da Previdência.

A associação diz que a emenda 41/03 ignora direitos adquiridos dos servidores em relação à aposentadoria voluntária. Afirma que a Emenda Constitucional 20/98, modificada pela emenda 41/03, previa regra específica de transição para aqueles que já eram servidores na data de sua publicação, assegurando o direito à aposentadoria voluntária aos servidores que tenham ingressado regularmente em cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional.

Segundo explica a Anamatra, como a EC 20 foi publicada em 16.12.1998, todos os servidores que já ocupavam cargos públicos até aquela data foram excetuados das novas regras de aposentadoria, passando a ter esse direito de acordo com as regras de transição estabelecidas.