Durante a primeira reunião com a Receita Federal, o Secretário Jorge Rachid apresentou o seguinte cronograma para pagamento da GIFA:
Folha de setembro (pagamento 04/10): adiantamento de 50% da GIFA (22,5% do MVB).
Folha de outubro (pagamento 02/11): pagamento da 1º GIFA integral (deduzido da antecipação paga em outubro).
Folha de novembro (pagamento 02/12): pagamento da 2º GIFA integral (sem dedução).
Na oportunidade, o Sindireceita contestou o cronograma apresentando a seguinte interpretação para o pagamento da GIFA:
Folha de agosto (pagamento 02/09) adiantamento de 50% da GIFA (22,5% do MVB).
Folha de setembro (pagamento 04/10) adiantamento de 50% da GIFA (22,5% do MVB).
Folha de outubro (pagamento 02/11) pagamento da 1º GIFA integral, acrescida da diferença de 22,5% de agosto, caso as metas tenham sido cumpridas (45% outubro + 22,5% da diferença de agosto).
Folha de novembro (pagamento 02/12) pagamento da 2º GIFA integral, acrescida da diferença de 22,5% de setembro, caso as metas tenham sido cumpridas (45% outubro + 22,5% da diferença de setembro).
Embora o Decreto regulamentador seja omisso, os aposentados fazem jus a 30% do percentual pago aos servidores em atividade, nos termos da lei 10.910/2004.
Estamos ainda fazendo as gestões junto à casa Civil, SRF e na SRH/MPOG para que nossa interpretação prevaleça.
Também estamos trabalhando para que o pagamento da GIFA de agosto aconteça ainda em setembro, em folha suplementar, uma vez que fomos informados que o Ministério da Previdência e o Ministério do Trabalho pediram autorização para abertura de folha suplementar, ainda não concedida pelo MPOG.
Estaremos informando!
Receita Federal destrói produtos piratas no Rio Grande do Sul
A Receita Federal realizou, na tarde de ontem, a destruição de mercadorias pirateadas. Foram destruídos 153 mil produtos, incluindo máquinas de caça-níqueis, óculos, relógios, bolsas, canetas, cds e armas de brinquedo, avaliadas em, aproximadamente, R$ 3,07 milhões.