A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos colegas beneficiários do Mandado de Segurança nº 2003.61.00.016625-1/18ª Vara Federal SP (auxílio-transporte) que efetuou pedido em 08/10/2003 visando corrigir a incidência ilegal de PSS e IR sobre o auxílio-transporte que vem sendo pago judicialmente.
O pedido foi indeferido em 17/10/2003.
Ante à negativa, ajuizamos novo Mandado de Segurança com Pedido Liminar (autuado por apenso e distribuído sob o nº 2003.61.00.031.050-7), visando demonstrar o caráter indenizatório do auxílio-transporte e os abusos perpetrados pela GRA/SP.
Quanto aos atrasados, o pedido de pagamento foi feito no primeiro Mandado de Segurança, onde a GRA está, paralelamente, tentando cassar a multa imposta pela demora quanto ao pagamento da referida verba.
Veja o teor da liminar
Veja o Ofício nº 1885/2003