O combate à violência, levado a cabo pelas autoridades policiais, tem obedecido a uma política de aproximação com a comunidade. Essa estratégia visa conquistar legitimidade para as suas ações, procurar aproximar-se do cidadão, resgatando a sua confiança, e estabelecer o ?feedback? da comunidade como indicador de eficácia do seu desempenho. Esse posicionamento é uma iniciativa que valoriza a cidadania e resgata o respeito pela instituição, porquanto vai ao encontro da eliminação do seu viés autoritário, sem perda de autoridade.
Na Receita Federal, o avanço na informatização disponibilizou um leque de serviços acessíveis pela internet que facilitam a interação fisco-contribuinte, mas que representa muito mais um isolamento do contato pessoal, da opinião, da crítica, uma espécie de misantropia orgânica,do que um ato de evolução nos seus serviços. Esse isolamento disfarçado de modernidade, nada mais é do que o reflexo da sobrevivência de um autoritarismo anacrônico, que não se abre ao debate e às críticas, fato que se afigura em uma anomalia quando se considera que estamos sob a vigência de um governo que tanto buscou fazer da cidadania e da transparência valores a serem exercitados concretamente pela sociedade.
Faz-se necessária uma abertura da SRF para o diálogo com o meio em que se insere. A começar pelo debate público do seu papel, da sua estrutura organizacional e do seu modelo de gestão. Assim faríamos com que a sociedade, compreendendo a sua missão e, vendo-a como um instrumento legítimo, a valorize enquanto Instituição e passe do papel de mero contribuinte de tributos para de contribuinte de idéias, tornando-se o foco e a referência para o desenvolvimento de serviços que vão ao encontro de suas necessidades, que facilitem a sua vida. Dessa forma, poderemos quebrar o paradigma do antagonismo fisco-contribuinte, hoje predominante na cultura da organização. Podemos começar dando publicidade o debate sobre o combate à pirataria, o combate à sonegação, a facilitação do comércio exterior e as formas de aumentar a eficácia da administração tributária brasileira. Quem sabe assim, com a participação da sociedade e dos movimentos organizados, possamos resgatar a Receita Federal das mãos da casta iluminada que, há anos, desenvolve uma política de administração tributária que tem tido como foco a arrecadação fácil e o tratamento autoritário com relação aos seus servidores e aos contribuintes.
Cabe a Receita Federal mostrar que os recordes consecutivos de arrecadação não são um peso carregado por poucos, que são mantidos sob rédia curta, enquanto a grande maioria sonega cabe a Receita Federal provar que as dificuldades encontradas pelos empresários nas alfândegas, nas restituições do imposto de renda e nas demais demandas dos contribuinte, não são produto da ineficiência da gestão dos seus recursos humanos e cabe, ainda, a Receita Federal provar que não é uma burocracia desatualizada que aprisiona as empresas e contribuintes nas suas teias ao invés de contribuir com o país para o aperfeiçoamento da sua competitividade diante do quadro de uma economia globalizada.
A diminuição da carga tributária, o combate à concorrência desleal provocada pelo contrabando e pelo descaminho, o combate à sonegação e a melhoria do atendimento aos contribuintes não passa unicamente pela unificação estrutural dos fiscos federal e previdenciário. Passa, sim, por uma reengenharia que leve em consideração, também, as pessoas que dão vida a Receita Federal, estruturando-as numa verdadeira carreira e criando mecanismos de ?feedback? da sociedade para sua orientação quanto a prestação dos seus serviços. Sem isso, a criação da Receita Federal do Brasil só servirá às ambições dos que a controlam hoje. Não haverá ganho sensível aos que dela precisam, mas sim aos que dela se utilizam.
Ética nas relações de trabalho ? quem faz é quem deve assinar
O Sindireceita defende que deva constituir infração disciplinar, a qualquer servidor, assinar qualquer escrito que não tenha elaborado, ou em cuja elaboração não tenha participado, exceto para efeitos de ciência, revisão ou aprovação, desde que contenha também a assinatura de quem o elaborou.
Esse dispositivo deontológico tem inspiração no art. 34, V, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), onde se dispõe que ?constitui infração disciplinar [...] assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado?.
Presentes na Receita Federal, e no serviço público em geral, os mesmos motivos que levaram o legislador a introduzir entre os advogados essa norma de conduta, será de muita valia estendê-lo aos servidores públicos, sobretudo quando se sabe que, na prática, em relações de trabalho nem sempre justas, muitas vezes o servidor é compelido moralmente a redigir um documento para outrem assinar.
Trabalho Parlamentar
Os colegas que estão à frente do trabalho parlamentar acompanham de perto toda a movimentação atinente ao PL 6.272/2005. O projeto pode ser votado na próxima semana, com maior probabilidade de ser apreciado na quarta-feira (25). Tudo dependerá, a nosso ver, do andamento das demais matérias que estão em pauta.
Ao final da sessão de ontem, o presidente da Câmara, Aldo Rebelo, tentou votar requerimento do governo de urgência para o PL 6.272. A votação foi obstruída pelo vice-líder do PTB/GO, deputado Jovair Arantes, que causou a retirada da matéria da pauta de ontem. Isso demonstra que não há vontade política do governo de discutir o mérito da matéria.
Enquanto isso, reforçamos a imperiosa necessidade de mantermos os contatos com os parlamentares, nas bases, com vistas ao reforço dos pleitos da categoria. Na página da intranet estão as emendas apresentadas até agora.
A união e o espírito de mobilização da categoria demonstrados durante o tramite da MP 258/2005 foram de extrema importância e devem ser repetidos.
Recomposição remuneratória para 2006
Esse tema terá a máxima prioridade em nossas ações durante este ano. É urgente a reposição das perdas acumuladas ao longo de tanto tempo sem reajustes. Mesmo concentrando esforços nessa luta, não deixaremos de lado nossas demais reivindicações (carreira verdadeira, definição de atribuições e nomenclatura adequadas etc), que podem ser viabilizadas no tramite do PL 6.272/2005 (na verdade, reafirmamos que essas questões já deveriam estar resolvidas há muitos anos).
Código de Defesa do Contribuinte
Conforme noticiado no boletim nº 12, de 17 de janeiro recente, estamos colhendo sugestões, com vistas a ajudar no aprimoramento do Projeto de Lei Complementar sobre o Código de Defesa do Contribuinte (PLS 646/1999 - Complementar), de autoria do Senador Jorge Bornhausen. Alguns colegas já nos enviaram importantes contribuições.
De se destacar, na exposição de motivos ao Projeto o seguinte excerto, que muito bem traduz a sua essência, favorável a uma relação Fisco-contribuinte mais justa:
?O projeto do ?Código de Defesa do Contribuinte? abre a página de uma nova cidadania. Com ele o cidadão-contribuinte passa a ter uma relação de igualdade jurídica com o Fisco para, mediante co-responsabilidade cívica, tratarem juntos, e com transparência democrática, de origem e da aplicação da arrecadação pública. Os deveres e os direitos são mútuos nada se presume negativamente contra um ou outro o quanto se decidir, a favor de um ou outro, será mediante expressa indicação dos fatos e motivada declinação do direito.?
Também de se ressaltar as palavras do ex-Ministro da Fazenda, Pedro Malan, na audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em 27/11/2001, sobre a matéria, dando-nos uma excelente direção no trato do assunto:
?[....] trata-se aqui de encontrar um equilíbrio. Estou seguro de que será possível fazê-lo entre a defesa contra a evasão fiscal, a elisão fiscal e o sonegador de impostos e a defesa do contribuinte. Creio que é uma forma feliz de abordar a questão, e é na busca desse equilíbrio que temos que trabalhar. Estou seguro que é possível alcançá-lo.?
Mais adiante, relata um importante aspecto:
?[...] Fiquei particularmente tocado ontem com os inúmeros casos que o Senador Jorge Bornhausen mencionou, quando discutíamos, artigo por artigo, questões que, para nós, não eram problema, e ele nos dizia que podia não ser problema para nós, Receita Federal, no âmbito do Governo Federal, mas era um problema em muitos Estados e em muitos municípios por tais e tais razões. E nos contou inúmeros casos que penso devíamos levar em conta nessa discussão.
Devemos também nos preocupar ? nós, seguramente, a temos no Governo Federal ? de jamais utilizar a máquina do Fisco, a máquina da arrecadação para propósitos secundários, digamos assim, para lidar com adversários políticos. Creio que isso é uma falta de ética no exercício de função pública, que tem a ver com coleta de tributos, fundamentalmente, sem se deixar levar por outras considerações que não o estrito cumprimento da lei existente sobre a matéria.?
Tendo em vista esses aspectos, mantemos a solicitação de que continuem nos enviando material sobre a proposta.
Veja aqui o Projeto de Lei Complementar do Senado nº 646/1999 e respectiva exposição de motivos
Tutela antecipada na ação sobre o corte de ponto ? União já foi citada
Ontem, às 16h55min, foi lançada na internet a informação de que foi cumprido (ou seja, foi entregue ao representante da União) o mandado de citação para que a União cumpra a decisão contra o corte de ponto anunciada no boletim de ontem.
Sendo assim, qualquer notícia de ações administrativas tendentes a dar continuidade aos procedimentos de corte de ponto, ou de qualquer outra atitude que contrarie essa decisão, deve ser imediatamente repassada à DAJ/DEN para que tome as providências jurídicas necessárias, junto ao respectivo Juízo prolator.
Receita receberá denúncia nas eleições
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, nas próximas eleições qualquer cidadão poderá apresentar denúncia de irregularidades fiscais contra candidatos. De acordo com Rachid, a medida faz parte de acordo firmado entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, como forma de reduzir espaço para a corrupção na política.
O cidadão que fizer a denúncia terá que se identificar e também apresentar elementos mínimos para que seja feita a investigação. Se a denúncia não tiver esses elementos mínimos será declarada inepta e arquivada. Mas, se houver de fato indícios de irregularidades ela será encaminhada para análise e depois para a área de fiscalização do órgão.
Líderes fecham acordo para
reduzir recesso
Os líderes partidários da Câmara fecharam um acordo ontem para alterar o texto da proposta de mudança na Constituição que reduz o recesso dos parlamentares. Em vez de reduzir as férias de deputados e senadores de 90 para 45 dias, os líderes concordaram com a redução para 55 dias. Ontem, o líder do PFL na Câmara, Rodrigo Maia (RJ), afirmou que a proposta de 45 dias geraria críticas à Casa. Isso porque os deputados seriam obrigados a trabalhar entre o Natal e o Ano Novo, período em que tradicionalmente o Congresso Nacional fica vazio. A proposta aguarda aprovação pelo Plenário.
INSS: Novo horário e ameaça de greve
Desde a última segunda-feira os postos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão atendendo em novo horário: das 7h às 18h. Porém, essa nova jornada de trabalho não agradou os previdenciários, que reclamam pela falta de pessoal. A classe ameaça paralisação de 48 horas, caso não seja atendida a reivindicação. A ampliação no horário é uma determinação do Ministério da Previdência Social. Em Sergipe, por exemplo, o Sindicato dos Previdenciários (Sindprev), diz que não abre mão do turno corrido e cobra do Governo Federal a realização de concurso público para a contratação de servidores.
Para suprir a falta de pessoal é necessário que sejam convocados os aprovados no último concurso público ou até mesmo a realização de uma nova seleção. Pouco mais de 1.000 candidatos aprovados no último certame foram chamados para preencher as vagas existentes em todo o Brasil.
Homenagem da DS São Paulo, DS Cumbica e do CEDS/SP à DAJ