Em contato telefônico ontem com o Sindireceita, o Ministério do Planejamento informou que a reunião prevista para esta quarta-feira (27) foi adiada para o dia 05 de março, uma vez que o Orçamento só tem previsão de ser votado hoje. O Sindireceita demonstrou seu descontentamento com tal medida.
Entendendo o Subsídio
A Diretoria de Estudos Técnicos do Sindireceita elaborou um texto com perguntas e respostas para esclarecer os colegas que ainda estão em dúvida quanto às mudanças que irão ocorrer, caso a proposta de reajuste salarial da categoria altere a atual forma de remuneração para o subsídio. É bom lembrar que a negociação continua em andamento e que o governo ainda não fechou a proposta neste formato. Na última reunião, no dia 13 de fevereiro, o secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, informou que ainda há resistências em certas áreas do governo, mas destacou que a remuneração em subsídio é defendida pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, além da Receita Federal do Brasil.
O que é o subsídio?
O subsídio representa modalidade de remuneração caracterizada por valor de retribuição fixado em parcela única e invariável. Isso significa que, na forma de subsídio, a remuneração do servidor não está sujeita a variações, o que ocorre hoje em função das gratificações de desempenho, e, por ser única, a ela não são acrescidas outras vantagens remuneratórias, tais como gratificações e adicionais, ressalvados alguns casos específicos que serão comentados mais adiante.
Quais as carreiras que são remuneradas dessa forma?
Como instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, o subsídio foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, nos termos da redação que conferiu ao novo § 4º do art. 39:
?§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.?
Com essa Emenda, além dos cargos políticos referidos no dispositivo acima, a Constituição também passou a determinar a aplicação do subsídio às seguintes carreiras:
Policial Federal, Policial Rodoviário Federal e Policial Civil do DF
Membro do Ministério Público
Advogado Geral da União e Procurador da Fazenda Nacional
Defensor Público da União
O § 8º do art. 39, introduzido pela mesma EC 19/98, abriu a possibilidade de que outras Carreiras pudessem vir a ser remuneradas dessa forma, sem enumerá-las:
?§ 9º. A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.?
O teor desse dispositivo, é que abre a possibilidade da aplicação do subsídio à Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Quais as vantagens do subsídio?
Com o subsídio, confere-se mais transparência ao sistema de remuneração de uma categoria funcional, pois eliminam-se as diferenciações de salário decorrentes da incorporação de vantagens individuais, o que alimenta divisões internas. Um outro aspecto importante é que, normalmente, as carreiras remuneradas por subsídio ganham status diferenciado e consolidam-se definitivamente no rol das carreiras típicas de Estado.
O que se perde com o subsídio?
Conforme exposto anteriormente, o subsídio traz a extinção das vantagens remuneratórias, como as gratificações, adicionais e abonos, ressalvados alguns casos específicos que serão comentados a seguir.
Em regra, por incompatibilidade com o regime do subsídio, são suprimidas as vantagens inerentes ao exercício normal de um cargo. Veda-se também o pagamento cumulativo de quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
Seguindo esse critério, a implementação do subsídio para a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil resultaria na imediata supressão das seguintes parcelas:
a) Gratificação de Atividade Tributária
b) Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação-GIFA
c) Vencimento básico
d) Quintos ou décimos incorporados
e) Adicional por Tempo de Serviço,
f) Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, de qualquer origem e natureza
g) Diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza
h) Valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial
i) Valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço
j) Vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 190 e 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
k) Abonos
l) Valores pagos a título de representação
Isso representaria a ausência de ganho salarial imediato para servidores que, em função do acúmulo dessas vantagens ao longo do tempo, recebem valores bem acima da média. Nesse caso, se o total da remuneração antiga for igual ou maior que a do subsídio, a diferença continuaria sendo paga, mas na forma de Parcela Complementar de Subsídio (PCS), corrigida pelas revisões gerais e progressivamente absorvida pelos reajustes concedidos à categoria.
Quais as parcelas remuneratórias que continuam existindo após a concessão do subsídio?
Normalmente, são excepcionadas da aplicação do subsídio as seguintes parcelas:
I - gratificação natalina
II - adicional de férias
IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento.
Além dessas, as parcelas de natureza indenizatória ou assistencial previstas em lei também são mantidas. Dentre elas, estão as seguintes:
I - ajuda de custo para mudança e transporte
II ? auxílio-moradia
III ? diárias
IV ? auxílio-funeral
V - indenização de transporte
VI ? auxílio-alimentação
VII - auxílio pré-escolar
VIII - benefícios de plano de assistência médico-social
No caso das vantagens decorrentes de condições especiais de trabalho, como o adicional noturno, de serviço extraordinário, de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas, previstas no art. 7º da Constituição Federal, embora tenha-se o exemplo da Lei do Subsídio para a área de segurança pública, que vedou a aplicação dessas vantagens às carreiras dessa área (PF, PRF e PCDF), a sua natureza indenizatória e caráter constitucional conduz à interpretação de que não poderiam as mesmas deixar de ser atribuídas quando presentes as condições especiais que lhes justificam o seu pagamento. Trata-se, contudo, de matéria a ser resolvida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, dado o seu caráter constitucional.
Ministério da Fazenda divulga cartilha sobre Reforma Tributária
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disponibilizou, nesta quarta-feira (27), uma cartilha com informações completas sobre as propostas da Reforma Tributária que o governo pretende enviar ao Congresso Nacional ainda neste semestre. O estudo traz os objetivos e vantagens que a Reforma pode trazer ao crescimento econômico do País. A cartilha aborda também os problemas do Sistema Tributário Brasileiro, a questão da Guerra Fiscal nos estados, municípios, dentre outros assuntos.
Veja aqui o estudo
Assessor técnico do PCdoB fala sobre Orçamento Geral da União em Receita de Cidadania
"" align="alignnone" width="400" caption=""]O assessor técnico da liderança do PCdoB, Flávio Tonelle Vaz, é um dos entrevistados desta semana do programa Receita de Cidadania. Durante a entrevista, gravada nesta quarta-feira (27), na sede do Sindireceita, o assessor destacou as vantagens da inclusão de um dispositivo na proposta orçamentária, que possibilitará os órgãos públicos remanejarem os seus recursos. Na prática, isso significa que cada Poder decidirá onde terá que cortar. "Esse dispositivo tem o papel de melhorar a eficiência diante de um corte como esse, já que permite ao gestor de cada Poder ter uma certa flexibilidade para decidir onde terá que cortar ou não", explicou. Esse texto substitutivo foi apresentado pelo relator-geral do Orçamento, José Pimentel, no dia 19 de fevereiro à Comissão Mista de Orçamento. Na avaliação de Flávio Vaz, as entidades sindicais terão um papel fundamental nesse processo. "Elas vão poder contribuir junto ao seu órgão ajudando a decidir aonde haverá o corte para que a decisão seja a menos ruim possível diante do cenário", disse.
No relatório final do Orçamento estão previstos cortes de R$ 12,4 bilhões nos gastos públicos por causa das perdas da arrecadação com a CPMF. "O impacto é muito grande. Isso reflete no orçamento das estatais, dos órgãos públicos", enfatizou Vaz. De acordo com o relatório, os concursos públicos foram os mais afetados, com cortes previstos no valor de 50%. "O corte é muito grande nesta área", afirmou.
Sobre a hipótese levantada pelo presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho, de que há possibilidade do Orçamento ser votado diretamente no Plenário do Congresso, Flávio Vaz acredita que isso pode trazer ônus político e sérios problemas à sociedade. "Toda vez que o Orçamento vai ser votado diretamente no Plenário sem acordo, a sociedade fica refém porque há interesses em jogo. Isso pode ser muito prejudicial".
Outro assunto abordado foi a questão da reforma tributária, que está prevista para ser enviada ao Congresso Nacional ainda nesta semana. Segundo o assessor do PCdoB, é importante que o estados não percam a sua autonomia de legislar sobre os seus tributos. "Não sei se o efeito de perder a autonomia da Federação pode prejudicicar os tributos", disse.
A entrevista do assessor técnico do PCdoB, Flávio Vaz, irá ao ar neste sábado (1°/03), às 19 horas, domingo (02), às 17 horas, e na próxima segunda-feira (03), às 20 horas, na TV Comunitária de Brasília/DF NET Canal 8. O programa Receita de Cidadania é apresentado pelo presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, e pode ser visto também no endereço eletrônico www.tvcomunitariadf.com.br.
Sindireceita se reúne com senador Paulo Paim