Publicada nomeação de corregedor-adjunto da SRF

O governo anunciou, na última sexta-feira (2), que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei regulamentando o direito de greve no serviço público. O seu propósito seria o de disciplinar o exercício desse legítimo direito, reconhecido desde 1988, na Carta Magna. Porém, o que se infere do discurso oficial é a possibilidade de haver a definição de algumas atividades que seriam proibidas de reivindicar melhorias utilizando esse instrumento.

O que preocupa fortemente o Sindireceita é o fato de que, historicamente, as lides entre servidores e governos sempre foram reduzidas às questões financeiras, quando as verdadeiras lutas desses servidores foram muito além dessa questão. Os técnicos da Receita Federal são um grande exemplo disso.  Fizemos uma fortíssima paralisação de 100 dias para podermos, pura e simplesmente, exercermos as prerrogativas implícitas na condição de cargo da carreira de Auditoria da Receita Federal: trabalhar na área para qual prestamos concurso público. Paralisamos para exigir o fim da política de segregação engendrada pelo cargo que detém o controle da administração e que tentou aprofunda-la no projeto da Super-Receita quando ainda na forma da MP  258. Todos os técnicos lembram bem da nossa árdua batalha naquele momento.

O direito de greve não se reduz a um instrumento de reivindicação salarial. Ele também é uma maneira de se exigir melhorias mais amplas. Podemos citar algumas: melhoria nas condições de atendimento à população, contratação de  mais servidores, modernização tecnológica, modernização dos instrumentos de política de pessoal, o respeito ao mandamento constitucional, até hoje não observado, de estruturação em carreira de alguns órgãos fundamentais para o governo, etc. O exercício do direito de greve foi corrompido pelo entendimento restrito que foi e lhe é dado pelos sucessivos governos. Continua a sê-lo quando fica caracterizada a finalidade de fazer política fiscal pela limitação da capacidade de reivindicação do servidor público, tese gritantemente neoliberal.

Não foi essa a política que o povo brasileiro escolheu nas últimas eleições. Que precisamos disciplinar esse direito é óbvio, mas estabelecendo critérios  mínimos para o seu exercício e não tolhendo o único instrumento que o servidor possui para denunciar as vicissitudes dos governos que passam prejudicando o Estado que fica. A falta de visão estadista dos nossos políticos, reduzidos a representar interesses específicos, sem se aperceberem das condições básicas necessárias para o exercício justo e pleno da cidadania, coloca sobre os ombros dos servidores públicos a responsabilidade de defender o serviço público e os seus principais beneficiários (a sociedade) da negligência com que tem sido tratado. O direito de greve é o contrapeso e o freio que equilibra e impede que governos irresponsáveis enfraqueçam e acabem com a prestação de serviços que foram incorporados, com muita luta, ao rol de direitos sociais. Disciplinar SIM, tolher esse direito NUNCA!

Secretarias da Receita Federal e Previdenciária em Brasília unificam atendimento

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A partir desta segunda-feira (5) os serviços de atendimento ao público da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária, em Brasília, funcionarão em um mesmo lugar. O Centro de Atendimento ao  Contribuinte (CAC) da Receita Federal recepcionou, na última sexta-feira (2), os novos colegas de trabalho da Previdência. A medida faz parte do projeto de unificação das receitas, implementado por meio da criação da Super-Receita, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional. Esta é a primeira unificação realizada após a aprovação do projeto pelos parlamentares. Outras dez unidades de atendimento distribuídas pelo país integraram os serviços após a  edição da Medida Provisória 258/05, que perdeu a eficácia por decurso de prazo. As unidades se localizam na Bahia, Pará, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. 

Para a Técnica da Receita Federal Marlene de Fátima Viana, chefe do CAC Brasília, o primeiro momento é de adaptação. Ela afirma, no entanto, que os servidores da Receita farão o possível para ter uma boa convivência com os colegas da Previdência. "É com muita satisfação que o CAC Brasília recebe vocês para trabalharmos juntos. Podem ter certeza que todos poderão contar com a nossa colaboração, companheirismo e amizade. A partir deste momento, somos uma única equipe, cujo sucesso ou fracasso de um, é de todos. Para alcançarmos o sucesso, precisamos simplificar procedimentos e facilitar ao  contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias. Só assim estaremos contribuindo para o fortalecimento e respeito da nossa Instituição perante à sociedade", destacou. 

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O Projeto de Lei 6272/06, que criou a Super-Receita, ainda não foi sancionado pela Presidência da República. Após a sanção, as Secretarias terão um interstício de dois meses para efetivar a fusão.

O CAC Brasília está localizado no Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 03, Bloco O, Térreo. O horário de atendimento é realizado em dois turnos: das 7h às 13h e das 13h às 19h.

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Entre as autoridades que participaram da recepção estavam Michiaki Hashimura - coordenador-geral de administração tributária da SRF, Carlos Stringari - diretor de fiscalização da SRP, Marco Noronha - coordenador de transição da Receita Federal e Receita Previdenciária, representando o secretário Jorge Rachid, Pedro Gontijo - coordenador-substituto de integração fisco-contribuinte, João Paulo Martins- delegado da Receita Federal em Brasília, Márcio - delegado da Receita Previdenciária em Brasília e Lieda Amaral- diretora do Departamento de Administração da Receita Previdenciária. 

 Ex-ministro do TSE defende PL que muda regras de distribuição do fundo partidário em Receita de Cidadania 

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 O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) jurista Walter Costa Porto defendeu durante o Programa Receita de Cidadania, gravado na última sexta-feira (02), no Sindicato, o Projeto de Lei da Câmara que modifica as regras de distribuição do fundo partidário. "Com esta medida, o TSE entendeu que os partidos pequenos não têm recursos suficientes, por isto é necessário que haja esta distribuição entre os partidos para equilibrar a disputa política", afirmou o jurista. O PL aprovado no Senado Federal recentemente determina que 5% dos recursos do fundo partidário sejam distribuídos igualitariamente entre os partidos. A matéria segue, agora, para sanção presidencial. Antes, os recursos distribuídos entre os partidos eram apenas de 2%, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro ponto defendido por Walter Porto é a diminuição das legendas dos partidos políticos. "A democracia brasileira não pode viver com tantos partidos. É preciso que haja uma redução do número de partidos no País",  ressaltou o ex-ministro. De acordo com o jurista, o senador Marco Maciel (PFL/PE) apresentou uma PEC que propõe a perda do mandato daquele deputado que se afastou da legenda do seu partido. "Esta idéia da PEC é a melhor  solução para evitar o troca-troca de partidos. Isto fortalece demais os partidos", defendeu.

No programa Receita de Cidadania, o jurista também falou sobre a mudança do sistema eleitoral brasileiro para lista fechada. Na opinião de Porto, esta mudança pode trazer vários problemas como quem seria o responsável pela organização da lista e quem faria a lista. Durante a entrevista, Porto ressaltou a importância do eleitor brasileiro conhecer o candidato antes de votar nele."O eleitor precisa saber como é a vida pessoal e política do candidato que ele quer votar. Hoje, o brasileiro vota em parlamentares que cometeram erros no passado sem levar em consideração o que esse fez anteriormente". 

A entrevista do ex-ministro do TSE Walter Costa Porto irá ao ar no dia 17/03, às 19 horas, e no dia 19/03, às 21 horas, na TV Comunitária NET Canal 8. O programa Receita de Cidadania é apresentado pelo presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Paulo Antenor de Oliveira, e pode ser visto também no endereço eletrônico  www.tvcomunitariadf.com.br .