A Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB ? Sucor enviou ao Sindireceita, na última terça-feira (5), mensagem que informa nova alteração no quadro de vagas do Concurso de Remoção do cargo de ATRFB. A mudança se restringe a unidades pertencentes à 5ª RF.
Clique aqui para ter acesso ao ato de retificação.
Unidade de Exercício
Situação
Situação
Unidades Centrais
SRRF 1 RF
DIREP ? SRRF 1 RF
IRF ? Breves (PA)
IRF ? Barcarena (PA)
IRF ? Plácido de Castro (AC)
SRRF ? 2 RF
DIREP ? SRRF ? 2 RF
DRF ? Floriano (PI)
ARF ? São Raimundo Nonato (PI)
DRF ? Imperatriz (MA)
ARF ? Carolina (MA)
DRF ? Juazeiro do Norte (CE)
ARF ? Senador Pompeu (CE)
DRF ? Caruaru (PE)
ARF ? Araripina (PE)
ARF ? Barreiros (PE)
DRF ? Recife (PE)
ARF ? Delmiro Gouveia (AL)
ARF ? Santana do Ipanema (AL)
IRF ? Areia Branca (RN)
ARF ? Açu (RN)
ARF ? Alagoinhas (BA)
DRF ? Camaçari (BA)
ARF ? Ribeira do Pombal (BA)
ARF ? Santo Antonio de Jesus (BA)
ARF ? Barreiras (BA)
ARF ? Macaúbas (BA)
DRF ? Feira de Santana (BA)
ARF ? Bom Jesus da Lapa (BA)
DRF ? Vitória da Conquista (BA)
DRF ? Belo Horizonte (MG)
ARF ? Conselheiro Lafaiete (MG)
ARF ? Ouro Preto (MG)
DRF ? Caxias do Sul (RS)
ARF ? Vacaria (RS)
DRF ? Novo Hamburgo (RS)
ARF ? Taquara (RS)
DRF ? Porto Alegre (RS)
ARF- Gravataí (RS)
ARF ? Viamão (RS)
IRF ? Porto Alegre (RS)
IRF ? Barra do Quaraí (RS)
IRF ? Chuí (RS)
DIREP ? SRRF ? 10 RF
SRRF ? 10 RF
DRJ ? Belo Horizonte (MG)
DRJ ? Belém (PA)
DRJ ? Fortaleza (CE)
DRJ ? Campinas (SP)
DRJ ? Curitiba (PR)
DRJ ? Juiz de Fora (MG)
DRJ ? Rio de Janeiro I (RJ)
DRJ ? Rio de Janeiro II (RJ)
DRJ ? São Paulo I (SP)
DRJ ? São Paulo II (SP)
Para ter acesso ao Quadro de Vagas completo, após as alterações, clique aqui.
Inscrições Abertas
As inscrições para o Concurso encerrar-se-ão no dia 29 de janeiro. Os interessados poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico https://sa3.receita.fazenda/sa3.html. Tal endereço só é acessível por computadores ligados à Intranet RFB.
Clique aqui para ter acesso à Portaria que instituiu o Concurso de Remoção ATRFB 2009, ressalvado o seu Anexo I, que, conforme informado no início da matéria, sofreu alterações.
Regras do Concurso
- não haverá mais limite para saída de servidores classificados por unidade
- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga
- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de exercício, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.
Clique aqui para ter acesso à Portaria que dispõe sobre as regras do Concurso de Remoção.
O período referente à participação do candidato no curso de formação do respectivo concurso externo permanecerá sendo considerado para fins de pontuação, devendo, nesse caso, ser indicado no formulário de inscrição o certame de ingresso do servidor.
A Diretoria Executiva Nacional deseja boa sorte a todos os colegas que anseiam por alterar sua unidade de exercício e reafirma que continuará fazendo o possível para que todos alcancem a lotação almejada.
Período de Férias
A Diretoria Executiva Nacional lembra que, como no mês de janeiro muitos Analistas-Tributários tiram férias, os delegados sindicais e demais colegas devem entrar em contato com aqueles que têm interesse no Concurso de Remoção para que não esqueçam do período de inscrições, a se encerrar no próximo dia 29.
Proposta de Garibaldi busca profissionalizar serviço público
"Preocupado" com a falta de capacidade gerencial da administração pública, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) quer aprovar uma emenda constitucional reduzindo a quantidade de cargos em comissão e estabelecendo critérios para que a maioria desses cargos seja ocupada por servidores de carreira. "A ideia é resgatar o conceito de cargo em comissão", afirma o parlamentar. A proposta (PEC 26/09) encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde será relatada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). De acordo com Garibaldi Alves, a falta de capacidade gerencial no serviço público é grave na União e nos grandes estados e municípios, mas consiste em uma "verdadeira tragédia nos pequenos". Em defesa do projeto, ele argumenta: "Essa questão somente poderá ser resolvida com a garantia da profissionalização do serviço público, mediante a instituição de um corpo dirigente permanente. Tenho certeza que a aprovação da proposta nos permitirá superar a conjuntura em que vivemos, de grave deficiência na gerência no serviço público, dando condições para que o princípio constitucional da eficiência possa ser, de fato implantado em nosso País", justifica.
Regras tratam da quantidade de cargos
Se aprovada, serão as seguintes as regras para o preenchimento das funções de confiança e cargos em comissão. a) a quantidade de cargos em comissão não poderá superar um décimo dos cargos efetivos de cada órgão, excetuados os casos de assessoramento direto aos detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários de Estado e secretários municipais b) observada a norma que autoriza a acumulação de dois cargos de professor, no mínimo a metade dos cargos em comissão deverá ser preenchida por servidores ocupantes de cargo efetivo do respectivo órgão etc) os critérios de acesso dos servidores aos cargos em comissão considerarão as atribuições e os requisitos de ingresso do respectivo cargo efetivo e sua posição na carreira. (Informações do Jornal de Brasília)
Doação a Fundo do Idoso poderá ser deduzida do IR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até o próximo dia 20 para sancionar a lei que cria o Fundo Nacional do Idoso que destina recursos a serem aplicados em ações e programas para essa faixa etária. Pelo projeto, aprovado no último dia 16 dezembro na Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda doações feitas aos fundos nacional, estadual e municipais do idoso.
No caso de pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda não poderá ultrapassar 1% do imposto devido somadas as doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os demais recursos virão de fontes como contribuições de governos e organismos internacionais e daquilo que for destinado no Fundo Nacional de Assistência Social a aplicações em programas e ações relativos ao idoso.
O Projeto de Lei 6.015/05 que cria o fundo, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), determina que os recursos financiem programas e ações voltadas aos idosos com o objetivo de assegurar os direitos sociais e criar condições de promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Cabe ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa fixar os critérios para a utilização do fundo.
O projeto de lei está na Casa Civil onde aguarda a sanção do presidente Lula. (Informações do Estadão).
Conjuntura em Síntese: Superávit primário
?O governo conseguiu fechar o superávit primário das contas do setor público entre 2% e 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009. O valor - que representa o esforço fiscal feito pelo governo federal, estados, municípios e estatais para o pagamento das despesas com os encargos da dívida pública - ainda é impreciso porque faltam algumas informações sobre as contas dos governos regionais, as quais deverão ficar abaixo da meta de 0,90% do PIB fixada para essa esfera do setor público?, diz a nota publicada pelo DCI - SP.