Da maneira hostil como foi redigido o referido texto, recheado de descortesias e de aleivosias contra interesses legítimos dos Técnicos da Receita Federal (TRF), o efeito resultante foi claramente oposto ao pretendido: os redatores só lograram, por vias indiretas, confirmar a existência de um clima nefasto na convivência - que se deseja harmoniosa e fraterna - entre as categorias integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, a evidenciar a necessidade urgente de reorganização da estrutura funcional. Não é mais possível prolongar uma seqüência infindável de inúmeros conflitos internos advindos da disputa pelos mesmos espaços de atuação funcional!
Devido às inúmeras inverdades contidas na matéria, é fortemente propensa a confundir os filiados daquela entidade. Sobretudo no momento atual, em que aquele sindicato vivencia intrincado processo eleitoral, a insuflação do ódio contra Técnicos e o acirramento das rivalidades não parecem inocentes ou aleatórios.
a) De fato, como inicialmente se afirma, toda entidade sindical séria deve "defender os estritos interesses de seus associados". Aduzimos que somente esses devem ser objeto de sua preocupação. Sindicatos não devem se imiscuir em assuntos alheios aos interesses de seus filiados. Não nos parece ético e positivo que recursos - tempo, dinheiro e energias - de uma entidade, que
deveriam estar servindo para buscar melhorias das condições funcionais e remuneratórias da própria categoria que representa, sirvam, em grande parte, somente para obstruir avanços de outra, considerada rival (a julgar pelo histórico de ofensas aparentes ou dissimuladas daquela, sob o mais diversos artifícios, contra os passos evolutivos desta).
b) Desde a primeira hora, o Sindireceita trabalha com a perspectiva de unificação da Administração Tributária Federal. Vale lembrar que, durante a tramitação da Reforma Tributária em 2003, o Deputado Carlos Mota (PL-MG), atendendo a solicitação de nossa entidade, apresentou proposta de emenda com a finalidade de unificar a Administração Tributária. Tal emenda acabou resultando em alteração constitucional: a inserção do inciso XXII no artigo 37, que fortaleceu e deu maior autonomia às Administrações Tributárias de cada ente federativo. Os dirigentes do outro sindicato só vieram a tomar conhecimento do debate dentro do governo através dos seminários regionais promovidos pelo SindiReceita, no segundo semestre de 2004.
c) Quanto às alegações de preocupação "com a proposta de fusão de órgãos arrecadadores", com a falta de "discussão do projeto com as categorias dos ministérios envolvidos" e de "amplo debate", são pertinentes, justas e razoáveis. Os Técnicos vislumbram o momento como excelente oportunidade de discussão dos problemas específicos da Carreira ARF, notadamente, os desvios nela existentes. Pressupõe-se naturalmente que as incoerências da carreira ARF devam ser tratadas com toda a seriedade, para que não se perpetuem os conflitos atuais. Nas vezes em que a Presidente do outro sindicato ligou para o Presidente do Sindireceita solicitando informações, este não se negou a compartilhá-las. O Sindireceita continua à disposição para prestar este "auxílio".
d) O "projeto já parece delineado no âmbito do governo, tendo em vista o anúncio oficial de informações no último dia 24"? "Interesses de dirigentes sindicais contrariados"? "Profetas de praça"? "Protestos contra a proposta de fusão"? A proposta pode "ser prejudicial para o órgão, para Aduana ou para o Estado? Incrível !! De onde tiraram tudo isso ? Os devaneios são estarrecedores !! A aparente falta de seriedade não é condizente com a importância do cargo representado.
Informamos aos referidos dirigentes que o projeto, ao contrário do informado, ainda não está "definido no âmbito do governo". Registramos nosso comprometimento em trabalhar para que nenhum projeto contrarie os interesses da Carreira Auditoria da Receita Federal e que venha no sentido de resolver em definitivo os conflitos existentes entre as categorias integrantes da
nossa Carreira.
e) Os Técnicos da Receita Federal sempre primaram pelo respeito à Carta Magna, e lembram, por oportuno, que sua guarda é competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102). O concurso público prestado para ingresso no cargo de Técnico da Carreira Auditoria da Receita Federal requer anos de estudo árduo diário. A evolução do cargo, em todos os sentidos, tem sido uma constante exponencial, nesses mais de vinte anos de existência da Carreira ARF.
Repudia-se veementemente a recorrente, irresponsável e deletéria acusação de que os Técnicos estariam pleiteando desrespeitos aos princípios fundamentais da Constituição" e "soluções fáceis para contornar a Carta Magna". Com a mesma força se contesta a equiparação de uma justa reivindicação por "uma carreira de verdade neste novo órgão" a um pedido inexistente e denegridor de "passagem livre por ascensão funcional para outros cargos sem o necessário e constitucional concurso público".
Alguns entendimentos relacionados aos provimentos dos cargos de carreira estão pacificados na Corte Suprema:
1. Não há o que se cogitar sobre a existência de acesso ou ascensão funcional no âmbito de uma mesma carreira. Essas formas de provimento vedadas pela Constituição somente ocorrem entre cargos de carreiras distintas. Entre cargos de uma mesma carreira, o instituto equivalente denomina-se "promoção", e não somente é válido, como é também essencial para a configuração correta da estrutura.
2. Em uma carreira real, não há possibilidade de existência de concursos públicos para ingresso em cargos intermediários. O ingresso em uma carreira deve sempre - e somente - ocorrer em sua classe inicial.
3. A condição essencial para agrupamento de dois ou mais cargos em uma mesma carreira é a existência de similitude de atribuições entre os cargos considerados. O Poder Executivo tem a faculdade de racionalizar as carreiras, agrupando-as de acordo com os respectivos conteúdos ocupacionais dos cargos.
Já a partir dos três pressupostos acima analisados, dá para se ter a real dimensão do problema. A carreira ARF foi criada com seus dois cargos unificados. Esses cargos sempre tiveram similares atribuições e sempre ocuparam o mesmo grupo ocupacional (TAF - Tributação, Arrecadação e Fiscalização).
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Poder Executivo tinha o dever (conforme art. 24 do ADCT da CF) de editar leis que estabelecessem critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto na Constituição e à reforma administrativa dela decorrente. Jamais foram editadas essas leis de reorganização administrativa, o que fez vicejar carreiras incoerentes como a Auditoria da Receita Federal, que, apesar de ser integrada por dois cargos cujas atribuições são perfeitamente similares, e de ter todas as demais características formais típicas de uma carreira, não proporciona promoções integrais (até o topo da carreira) aos Técnicos. AFRFs, por sua vez, ingressam sem necessária experiência anterior já no meio da carreira. Ou seja: nenhum servidor da Carreira ARF percorre natural e integralmente todas as classes que a compõem.
A Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF) não é de titularidade exclusiva dos integrantes de apenas um de seus cargos. Os Técnicos da Receita Federal não ingressaram nela através de favores. Foram aprovados em concurso público de dificuldades e conteúdo programático similar ao do outro cargo, e, em sua esmagadora maioria, para nela ingressar, não precisaram litigar contra a União, ou ocupar vagas não previstas inicialmente no respectivo edital. Têm, portanto, os mesmos direitos de permanência na Carreira ARF.
Os verdadeiros "trens-da-alegria" devem ser combatidos com todo rigor. Evidente! Contudo, fantasiosos "trens-da-alegria" são concebidos freqüentemente nos imaginários de alguns que aparentam ter desejos históricos de expurgarem aqueles que consideram seus "rivais", os Técnicos da Receita Federal, de dentro da Carreira Auditoria da Receita Federal, com o intuito de "eliminar a concorrência". Demonstram buscar, com discursos calorosos e sedutores - e naturalmente falaciosos -, denegrir e aviltar a imagem destes, e dessa forma, dificultar a concretização dos justos anseios de (re)implementação de uma carreira real, ou de consolidação da evolução funcional do cargo.
Os Técnicos da Receita Federal têm prestado concurso público para a Carreira de Auditoria da Receita Federal (ARF) e não abrem mão da sua reestruturação como uma carreira real, com todos seus atributos formais e materiais, em especial a solução dos conflitos de competência, e desenvolvimento funcional até o topo da estrutura.
· Solução imediata dos conflitos de competência, mediante instituição de uma verdadeira carreira na Receita Federal, com ingresso por concurso público na classe inicial e a possibilidade de promoção funcional até o ápice da respectiva estrutura, com o aproveitamento integral dos atuais servidores, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.
· observância da paridade para os aposentados e pensionistas. A carreira resultante da reestruturação da Auditoria da Receita Federal deverá:
1. ser estruturada em uma única série de classes, organizada em níveis crescentes de responsabilidades e funções bem definidas
2. conter não mais que 6 (seis) níveis, entre o inicial e o final
3. instituir concurso público de ingresso somente no primeiro padrão da classe inicial
4. aproveitar integralmente os atuais Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal
5. possibilitar promoções ao longo de toda a carreira, desde o padrão inicial até o final e
6. situar os aposentados na faixa de remuneração correspondente ao novo enquadramento dos servidores da ativa, de acordo com o padrão em que se situavam ao tempo da aposentadoria.
f) Os Técnicos da Receita Federal reconhecem a competência e a importância do trabalho desenvolvido pelos administrativos. Nos orgulhamos de tê-los como companheiros. O mesmo se diga em relação aos Soapes. Como prova concreta deste reconhecimento, o Sindireceita está colaborando na criação do Sindicato dos Administrativos da Secretaria da Receita Federal. E o que pudermos fazer para ajudar os Soapes, também o faremos, sem qualquer discriminação. O Sindireceita tem como princípio em sua relação com outras categorias a não-interferência em seus pleitos. Sejam quais forem os anseios dos administrativos, que se organizem e vão à luta. Os Técnicos da Receita Federal podem não ter a ambição de salvar as baleias ou acabar com o conflito no Iraque, mas podem muito bem colaborar com colegas que igualmente dão seu suor por esta casa. E que fique registrado: damos muito valor também ao trabalho dos Auditores-Fiscais.
Somente uma nova e bem estruturada administração tributária, com servidores motivados, bem treinados e sem conflitos de competência é capaz de permitir a consecução profícua de seus fins institucionais, sobretudo, o efetivo combate à evasão fiscal, à sonegação, ao contrabando, ao descaminho, à pirataria e a falsificação, e, com isso, entre outros efeitos positivos, as almejadas redução da carga tributária e a maior aproximação dos ideais de justiça fiscal.
Boa sorte a todos os integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal, aos administrativos e Soapes. Boa eleição aos AFRFs. Desejamos sinceramente a estes renovação, modernização das idéias e erradicação de posturas sindicais retrógradas, através do expurgo de dirigentes que as promovem.
O Deputado Federal Tarcísio Zimmermann (PT-RS) apresentou requerimento na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público solicitando audiência pública para discutir a proposta de fusão das Secretaria da Receita Federal e da Receita Previdenciária. No documento, o Deputado requereu que sejam convidados a comparecer à audiência pública, em data a ser agendada o Ministro de Estado da Casa Civil ou representante, o Ministro de Estado da Previdência Social ou representante, o Secretário da Receita Previdenciária, o Secretário da Receita Federal, o Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - Sindireceita, o Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal - Unafisco Sindical, o Presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social - Anfip, e o Presidente do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos e Auxiliares da Receita Federal.
Requerimento da Comissão de Trabalho
(processo de 1998)
O juiz do processo dos 28,86% de 98 (processo nº 1998.34.00.000456-6 ? patrocinado pelos advogados da DAJ), que tramita em Brasília, determinou que a União cumpra a obrigação de fazer decorrente do julgado, consistente em incorporar o índice de 28,86% aos vencimentos dos autores da ação, no prazo de 30 dias.
Lembramos que o processo de 28,86% de 98 transitou em julgado dia 10/03/2004, assim, a DAJ providenciou imediatamente a confecção dos cálculos por um perito contador, elaborou a execução e apresentou em juízo no dia 03/12/2004.
"" align="alignnone" width="400" caption=""]Negociação coletiva dentro do serviço público, direito à greve, representação de exclusividade, isto é, feudo no sindicalismo, pois não se poderá nem trocar de Central Sindical, regulamentação por ramo e não por categoria.
O principal problema é a força que será dada às Centrais. O direito para escolher ou não a central deve ser optativa.
O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, concedeu entrevista à rádio CBN do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (30), às 22h, sobre a reforma sindical. A entrevista gravada para o programa ?CBN Madrugada?, foi ao ar em rede nacional no período de 00h às 04h.
Superintendente da 8ªRF recebe Sindireceita