A Juíza Federal da 1ª Vara de Manaus/AM, Alcioni Escobar da Costa Alvim, havia deferido liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelas empresas Sony Brasil e Sony Plásticos da Amazônia, para que a Receita Federal do Brasil nomeasse uma Comissão Extraordinária de Analistas-Tributários para proceder o desembaraço aduaneiro, importação e exportação de mercadorias.
Assim, as Inspetoras da Alfândega do Porto de Manaus e da Alfândega do Aeroporto de Manaus nomearam os Analistas-Tributários para integrarem as comissões determinadas por decisão judicial. Ocorre que nas portarias que procederam as nomeações já constavam limitações que, de pronto, impediam o desembaraço e não satisfaziam a determinação da Justiça.
As empresas impetrantes comunicaram o fato à Juíza e a Procuradoria da Fazenda Nacional apresentou embargos declaratórios. Assim, a Juíza rejeitou os embargos declaratórios da PFN reiterando os termos da liminar quando asseverou: "Ainda, tendo em vista a Certidão a respeito do comparecimento da Impetrada em juízo, bem como das informações prestadas acerca da impossibilidade de cumprimento da decisão judicial pelos Analistas-Tributários da Receita Federal que compõem a comissão extraordinária para procedimentos de despacho aduaneiro, determino que as autoridades impetradas viabilizem imediatamente os meios necessários para que se cumpra o decisum em tela, fornecendo aos Analistas em questão as senhas, os perfis de informática e todo e qualquer instrumento útil para esse mister, enquanto funcionar a comissão extraordinária mencionada."
Entretanto a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgou na última sexta-feira (25/4) um Agravo de Instrumento interposto pela Unafisco e modificou a liminar, determinando que a comissão extraordinária fosse composta por Auditores-Fiscais para atuar nos procedimentos de desembaraço aduaneiro, importação e exportação de mercadorias. A Unafisco informou ao Tribunal que "a designação de ocupantes de cargo desprovido de competência legal e de capacidade técnica coloca em risco a defesa da sociedade e da segurança coletiva".
O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) sabe que não só este novo recorde de arrecadação federal no mês de março como o bom funcionamento da Receita Federal do Brasil se deve ao fato de cerca de 7.700 Analistas-Tributários em atividade não estarem em greve, trabalhando normalmente dentro das suas atribuições, entre elas, a recuperação dos débitos em atraso.
O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, ressalta mais uma vez que os sucessivos aumentos de arrecadação mostram que a Receita Federal do Brasil está cada vez mais eficiente. "O resultado positivo da arrecadação recorde comprova dois pontos: primeiro, as funções desempenhadas pelos servidores em greve na Receita Federal do Brasil não têm nenhum impacto sobre a arrecadação. Segundo, a greve daquela categoria que só consegue causar transtornos para alguns contribuintes no comércio exterior e nenhum transtorno para o governo. E, se o governo quiser, pode resolver isto bastando designar os Analistas-Tributários para o desempenho de suas funções plenas na área aduaneira. Está na hora de resolver isto". O Sindireceita mais uma vez agradece a todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil pelo resultado de março, confirmando, mais uma vez, a qualidade do trabalho de nossa categoria.
Assim, já está mais do que comprovado que não falta capacidade técnica aos profissionais da categoria, o que existe é corporativismo de servidores que não querem trabalhar e nem deixar que os demais trabalhem e é essa conduta que coloca em risco a defesa da sociedade e da segurança coletiva.
Tutela antecipada deferida para reconhecimento do período de 24 meses de estágio probatório
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Perrone, informa que foi deferida tutela antecipada em uma ação ordinária individual ajuizada pela DAJ sobre o período do estágio probatório. A decisão foi proferida pelo MM. Juiz substituto da 9ª Vara Federal do Distrito Federal no processo nº 2008.34.00.008147-2/DF, do filiado M.C. O caso trata de pedido de reconhecimento do período de 24 (vinte quatro) meses de estágio probatório de acordo com o art. 20 da Lei nº 8.112/90.
O Juiz entendeu que há um descompasso entre o que prevê o art. 20 da Lei nº 8.112/90, e as previsões dos arts. 3 (caput), 5º (caput) e 9º (caput) da Portaria SRF nº 1.788, de 25 de agosto de 1998, e reconheceu que o estágio probatório é de 24 meses conforme o art. 20 da Lei nº 8.112/90.
Esclarecemos que o Sindireceita por intermédio da DAJ também ingressou com Ação Ordinária Coletiva com pedido de antecipação de tutela, pleiteando justamente o reconhecimento do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a título de estágio probatório, diferenciando-se assim do prazo para aquisição de estabilidade, que é de 3 (três) anos. A Ação foi distribuída em 13/03/2008, à 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o nº 2008.34.00.007945-9.
Reunião CEDS/RS
"" align="alignnone" width="400" caption=""]Na última reunião do CEDS/RS, realizada no dia 26 de abril, foram tratados diversos assuntos de interesse da categoria, em especial, a negociação salarial dos ATRFB. Estiveram presentes representantes de todas as 11 DS do Rio Grande do Sul, o representante da DEN, Sérgio Castro, e o presidente do CNRE, Gerônimo Sartori. Foi consenso que as negociações conduzidas pela DEN estão surtindo efeitos positivos e que a categoria está unida e confiante num ótimo desfecho para os Analistas-Tributários. Mais uma vez foi ressaltado o fato que a maioria dos serviços prestados pela RFB não pararam, sendo supridos pela mão-de-obra qualificada dos ATRFB.
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