A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita publica a Resolução 01/2005, versando sobre as normas de filiação ao Sindicato.
?Considerando que a atuação do Sindicato proporciona, de um modo geral, resultados positivos para filiados e não-filiados, indistintamente, sobretudo no que tange às reivindicações remuneratórias, e por melhores condições funcionais?, o Sindireceita determina, de acordo com Art. 1°, que somente serão deferidas filiações se houver a formalização de compromisso de pagamento das 12 (doze) prestações mensais anteriores ao pedido, inclusive cotas-extras, que tenham sido exigidas a filiados.
Conforme o Art. 3º, a Resolução 01/2005 será objeto de ratificação, ?ad referendum? da próxima Assembléia Geral Nacional (AGN), conforme determina o art. 124 do Estatuto.
Veja aqui a íntegra da Resolução
DEN reúne-se com Secretário Executivo do CNCP