A sociedade brasileira assiste, indignada, a mais um acinte contra o interesse público: a greve dos fiscais da receita. Menos mal que as "férias coletivas remuneradas" não prejudicam o Estado, já que a arrecadação prossegue pela disciplina do bom contribuinte brasileiro e sob controle dos Analistas-Tributários.
Mas nesse momento, o que importa de fato não é a atitude tresloucada de uma categoria, mas entendermos a omissão dos agentes políticos e administrativos aos quais se subordinam os grevistas.
Vamos lá. Antes de mais nada cabe recordar que a Receita Federal é um órgão eminentemente técnico, e foi um dos primeiros a se estruturar através de um aparato técnico-burocrático próprio. Mas se esse afastamento do fisiologismo cingiu a Receita com a auréola da competência, em contrapartida, empurrou-a em direção ao corporativismo dos fiscais.
Ilustrativamente, transcrevemos alguns trechos de um artigo enviado em 02/08/2007 pelo ex-Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, ao Blog do jornalista Ricardo Noblat, entitulado "Fisiologismo e Tragédia na Administração Pública":
"Em contraposição à onda fisiológica, ganharam espaço o corporativismo e a tendência à autonomização administrativa: no primeiro caso, como uma força espontânea, nascida no âmbito dos próprios servidores públicos no outro, como um postulado presumidamente vinculado à modernização administrativa.
Ainda que se compreenda como uma forma de resistência à influência política nociva, o corporativismo finda sendo uma reação primitiva, em que prevalecem os interesses dos servidores sobre os dos cidadãos. Esse fenômeno é muito comum na administração tributária brasileira. Categorias de servidores fiscais, com muita freqüência, vivem em peleja permanente, rompendo laços de solidariedade, em prejuízo dos objetivos institucionais da organização que integram.
Administrações também se envolvem em torneios fratricidas, na disputa por algum troféu de competência específica...
..Afastar os vícios do corporativismo exige controles externos transparentes, definição clara de atribuições e competências, bem como de regras de solidariedade e lealdade funcionais."
Conforme nos ensina quem conhece de perto o assunto, na Receita, o corporativismo, anti-republicano e ainda mais nocivo, pois compromete atribuições públicas essenciais ao Estado, alastrou-se desde suas Agências de atendimento até sua cúpula. Alimentou-se, sobretudo, do forte sentido de corpo dos que entraram na Receita Federal sem obterem aproveitamento suficiente para aprovação regular no concurso público de 1991, beneficiados por decisão judicial.
Uma inundação de incompetência invadiu a casa e determinou rapidamente sua derrocada.
O péssimo aproveitamento dos recursos humanos, as ações tacanhas de fiscalização dos tributos internos, a falta de planejamento de fiscalização nas fronteiras, portos e aeroportos, o descaso com o atendimento ao contribuinte e a morosidade da malha pessoa-física são alguns poucos exemplos de desastrosa gestão da Receita Federal.
A explicação para esse Apagão Administrativo é simples: não há gestores na Receita. São apenas fiscais. E mesmo que sejam fiscais tecnicamente competentes, sem vocação e formação, nunca serão bons gestores.
Mais alarmados ficamos agora, ao acompanharmos o desenrolar do movimento paredista dos fiscais, ante a constatação de que administração e Unafisco Sindical formam uma amálgama, a serviço dos interesses de uma classe de servidores, em detrimento dos outros servidores e do conjunto dos cidadãos.
Compreendemos então a resistência desse grupo ao Sidec. Qualquer tentativa de moralização será rechaçada. O mérito e competência nunca serão admitidos por quem não se constituiu sob sua égide.
A reconstrução da Receita Federal é necessária e urgente, não só através da moralização da carreira Auditoria, mas principalmente do estabelecimento de critérios mais adequados para o acesso aos cargos de chefia.
Entendida a omissão dos agentes administrativos, aguardamos dos agentes políticos uma atitude contundente contra o corporativismo que ameaça destruir a Receita Federal. Valendo-nos mais uma vez das sábias palavras do Dr. Everardo, afirmamos que esse país carece proteger o serviço público das vicissitudes das autoridades, pois elas são servidoras. Eis aí o divisor de águas de uma postura institucional diante do corporativismo: os servidores públicos são contratados para servir ao público, e não se servir dele.
A Receita Federal do Brasil publicou nesta semana a Portaria nº 702, que trata de situação de acúmulo de cargas não desembaraçadas na importação ou exportação. Fica aqui uma pergunta: se o objetivo desta medida é minimizar os efeitos de greve na área aduaneira, porque só agora foi publicado esta Portaria?
Edital de Convocação AGNU
1 - Avaliação de Conjuntura
2 - Pauta Reivindicatória - Negociações Salariais - Mobilização
3 - Deliberação sobre a proposta final apresentada pelo governo
DS Brasília/DF ? A AGNU será realizada no dia 15/05 (quinta-feira). Confira abaixo os horários e locais:
a) Às 10h ? Ed. Órgãos Regionais (Auditório 11º andar) e
b) Ás 14h30 - Ed. Sede do Ministério da Fazenda (Auditório ? Térreo).
DS Manaus/AM ? A AGNU será realizada no dia 16/05 (sexta-feira), às 14h, na sede do Sindicato, sala 204 do Edifício Ajuricaba (antigo Hotel Amazonas).
Ação com pedido de Antecipação de Tutela - sobre reposição ao erário:
mais uma sentença procedente
A Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Perrone, informa que foi proferida mais uma sentença procedente em uma das ações individuais impetrados pela DAJ sobre reposição ao erário.
A sentença foi proferida pelo MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Vitória/ES , no processo nº 2007.50.01.002087-3/ES.
Trata-se de ação com pedido de antecipação de tutela, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica que obrigue o servidor a restituir à Administração, importância recebida a maior, relativa à vantagem prevista no artigo 192, inciso II, da Lei 8.112/90, e, em conseqüência, a restituição dos valores descontados.
Destarte a Administração ordenou que determinado valor passasse a ser descontado no contra-cheque do servidor, sob a alegação de pagamento errôneo, a título de gratificação. Contudo, não se pode exigir esse tipo de desconto em razão de errônea interpretação de Lei por parte da Administração.
Portanto, vale ressaltar que o recebimento a maior da vantagem prevista no art. 192, II, da Lei 8.112/90, no período, ocorreu sem que o servidor tenha dado causa à falha da Administração. A vantagem funcional percebida de boa-fé pelo servidor público, ainda que indevida, conquanto não iniba o desfazimento do ato, torna defesa a imposição de sua devolução.
O pagamento de parcelas vencimentais em excesso, efetuado de modo habitual pelo Poder Público em favor do servidor, em razão de a ele não se poder imputar qualquer comportamento contrário à lei, em obséquio ao princípio da boa-fé, não gera para o beneficiário a obrigação de devolver os valores anteriores recebidos e já incorporados ao seu patrimônio, mas sim, tão-só, o dever de a Administração sanear o erro que resultou no indébito, com produção dos efeitos a partir da data em que se deu a efetiva suspensão da vantagem indevida.
Ademais, o pagamento feito como salário possui nítido caráter alimentar e, mesmo quando indevido, não está sujeito à repetição, mormente quando a Administração exige a restituição do indébito, na esfera administrativa, sem, contudo, observar a garantia constitucional do devido processo legal, como ocorreu no caso em questão.
Consoante recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública, quando constatada a boa-fé do beneficiado.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de seus advogados, já obteve várias sentenças procedentes em ações individuais impetrados para os filiados que tenham recebido ofício comunicando que haverá reposição ao erário.
Papel do Poder Legislativo no controle público será discutido no Senado
O Senado Federal realizará um ciclo de debates, no período de 08 de maio a 12 de junho, para discutir o papel do Poder Legislativo no controle da gestão pública. O debate que será realizado todas as quinta-feiras no Plenário da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), às 9 horas, tem como objetivo discutir mecanismos de combate à má gestão pública. Mais informações pelos telefones: 3311.3519/3339.