como PLV 15/07
A Medida Provisória 359/07, votada esta semana na Câmara dos Deputados, foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/07 e vai ao Senado Federal para apreciação. A íntegra do PLV 15/07 que tramitará no Senado ainda não foi disponibilizada nos sites do Legislativo. Assim que a redação final sair, publicaremos no boletim informativo do Sindireceita.
A MP 359/07 aprovada na última terça-feira (8) pelos deputados federais, infelizmente não contemplou a paridade plena entre ativos, aposentados e pensionistas, além de outros pleitos como a criação de GIFA diferenciada para atividades ou locais especiais e a incorporação da GAT (emenda n 88). Porém, o Sindireceita continuará trabalhando no Senado Federal .
A paridade plena constava na emenda 44, apresentada em conjunto pelas entidades que integram o Fórum Nacional em Defesa do Estado - SINAIT, ANFIP, Sindireceita - mas não foi acatada pelo relator da MP 359, deputado Vilson Covatti (PP/RS). Apesar de favorável à medida, o relator afirmou que não poderia acatar a Emenda por haver vício de iniciativa, uma vez que propostas que envolvam aumento de despesa são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O deputado Covatti destacou que o governo assumiu o compromisso de abrir um canal de interlocução sobre os pleitos apresentados, com as entidades.
A Diretoria de Assuntos Parlamentares pede que os colegas enviem mensagens eletrônicas e façam contato com os senadores de suas respectivas bases, defendendo as emendas de interesse da categoria. Continuam disponíveis no site do Sindicato textos e informações para subsidiar o trabalho parlamentar.
Foi aprovada na Câmara nova redação ao parágrafo 2 do art. 11 do Estatuto do Desarmamento, redação essa que estende aos integrantes das Carreiras de Auditoria a isenção de taxa para obtenção e renovação do registro de arma de fogo.
A nova redação desse parágrafo foi proposta pelo Sindireceita ao relator, após ser constatada pela DEN que a emenda 83, do deputado Arnaldo Faria de Sá, apenas propunha a extensão da prerrogativa do porte de arma prevista no inciso X do art. 6 do Estatuto aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Para implementação definitiva dessa conquista, basta agora a atualização do Regulamento, o que deve ocorrer em breve.