Analistas-Tributários participam de curso em Miami/EUA

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A Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público realizou audiência pública nesta quarta-feira (23), no Auditório Freitas Nobre, na Câmara dos Deputados, e definiu quatro ações como estratégia para discutir melhor o Projeto de Lei Complementar (PLP) 1/07, que limita o aumento dos gastos com folha de pagamento dos servidores da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).

As ações compreendem a realização de audiências em diversos estados, em parceria com as comissões da Câmara, a contribuição de centrais sindicais a fim de sensibilizar os ministérios para deter ou retirar o PLP do Congresso, a produção de um estudo, feito pela consultoria da Câmara, com o objetivo de mostrar que o Estado será prejudicado, e a manutenção da pressão permanente, por parte das entidades e de deputados, para impedir a votação da proposta, caso ela não seja retirada.

Participaram da audiência pública diversos deputados e representantes de entidades sindicais, entre eles, o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, e o diretor de Formação Sindical, Augusto Corôa.

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O presidente da Frente, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), disse que o PLP 1/07 vai contra os princípios de aceleração do crescimento. ?É uma contradição, o próprio governo estima crescimento de 5%, mas essa proposta limita a folha de pessoal e vai reduzir a participação do Serviço Público no PIB (Produto Interno Bruto). Ao mesmo tempo, deve-se ter um serviço público qualificado para corresponder a expectativa do governo?, afirmou.

A deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA) disse que não apoiará a redução dos direitos dos servidores públicos. ?O servidor público foi tão penalizado no curso dos últimos anos. Este teto engessa o serviço público e impede o crescimento de políticas públicas?. Na sua opinião, o PLP 01/07 é nefasto, tem inspiração neoliberal e deve ser retirado. ?O relator não discute bilateralmente com as categorias. Além disso, ainda tem a discussão da regulamentação do direito de greve?, criticou. A deputada citou um estudo sobre o número de servidores de outros países em relação ao número de empregos totais. No Reino Unido a relação é de 18,9%, nos EUA de 16%, no Canadá 20,8% e na Alemanha 19,2%, enquanto que no Brasil esta relação é de apenas 8%.

Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), o relator José Pimentel (PT/CE) acabou com a Previdência Pública e não terá vergonha de novamente retirar direitos dos servidores. ?Temos que tomar cuidado. O governo tem maioria folgada e o PLP tem duas votações, mas na urgência, queima-se etapa. Não quero enganar ninguém, ou nós vamos para o pau, ou vamos perder mais essa?.

O deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ) fez uma relação do relator com Maquiavel. ?Pimentel ? Maquiavel. Isto me lembra a lição de que o governante deve fazer todo o mal de uma vez só e o bem a conta-gotas?. De acordo com o deputado, o PLP vai ser defendido também por partidos da oposição como o DEM e o PSDB. ?Esse projeto é deles na verdade. O PLP 1/07 revela essa concepção de que o Estado tem que ser apequenado e o servidor público é um acessório?, destacou.

Representantes da Coopereceita promovem encontro com cooperativas em Brasília

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Os membros da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Coopereceita) realizaram ontem, no Sindireceita, em Brasília, encontro com representantes de várias cooperativas. Na abertura do encontro, o presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, falou da importância da Coopereceita para atender as demandas dos Analistas-Tributários. ?Esse projeto já está tendo manifestações de vários colegas que querem participar. A Coopereceita tem tudo para dar certo?, ressaltou Antenor. O presidente do Sindireceita também afirmou que futuramente pretende expandir a Coopereceita para todo o Brasil.

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Na ocasião, Paulo Antenor e os diretores da DEN Augusto Corôa e Hélio Bernades conheceram os trabalhos realizados pelas cooperativas da Credfaz, Coopercred, Central Sicoob/DF, Coominagri, Credisutri, Credijustra, Cooperplan, Credilojista, Cred'Ensino, Cred'Fub, Credindústria, Creimfa, Legiscred, Credsef.

A direção da Coopereceita é composta por Maria Liége, Cezira Minari, Vicente Fialho e Júlio Cezar Mendes e foi criada com o intuito de oferecer à categoria empréstimos e aplicações, além de serviços com tarifas baixas e retorno financeiro.

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De iniciativa da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro (COANA) em parceria com a Aduana Americana, foi realizado no período de 30/04 a 04/05 pelo Department of Homeland Security ? Customs and Border Protection, da Aduana Americana, um treinamento para Operações com Lanchas Rápidas, Perseguição e Abordagem de Embarcações Suspeitas. O evento contou com a participação de seis servidores da RFB sendo dois Analistas, um da 2ª RF e outro da 8ª RF, Mauro de Brito Sousa e José Joaquim Zico, respectivamente.

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O curso abordou várias técnicas usadas pela equipe Americana em investigação, detecção e abordagens de lanchas suspeitas de contrabando e descaminho. Os Analistas tiveram a oportunidade de sobrevoar a região em um dos aviões da Aduana Americana e também de utilizar as lanchas rápidas de abordagem, onde passaram maior parte do tempo do curso, aprenderam técnicas de defesa pessoal, utilização de armas não letais, manobras de fuga e perseguição.

As aulas práticas foram realizadas em Biscayne Bay e ao longo do Key Biscayne. Ao final todos os Analistas receberam Certificado de Participação do Curso Básico ficando condicionado o repasse das informações após o curso avançado que está previsto para ser realizado na cidade de Saint Augustine/Flórida.

Conversão da licença prêmio em pecúnia

A DAJ, por meio de seus advogados, já impetrou 15 mandados de segurança individuais para os filiados que requereram administrativamente e tiveram negados os seus requerimentos.

A licença- prêmio era prevista na Lei nº 8.112/90, no Art. 87, in verbis:

?Art. 87. Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.?

Assim, a cada 5 anos o servidor poderia gozar de 3 meses de licença remunerada. Ocorre que, em 16 de novembro de 1996, com a Medida Provisória nº 1.522, convertida na Lei nº 9.527/97, foi extinta a licença prêmio e criada a licença para capacitação. Os servidores que já faziam jus a licença prêmio e não utilizaram podem contar como tempo para aposentadoria (conta o dobro), utilizar o período já adquirido ou ainda converter em pecúnia. A Administração tem negado os pedidos de conversão em pecúnia, deferindo-os somente em caso de falecimento do servidor, quando os valores são pagos aos herdeiros. Existem, contudo, algumas decisões favoráveis de nossos tribunais sobre a conversão em pecúnia pelo servidor e não somente pelos seus herdeiros, senão vejamos:

'ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇAS-PRÊMIOS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO.

1. O acórdão recorrido implicitamente afastou a tese de enriquecimento ilícito em detrimento da tese de que não havendo previsão legal para a conversão das licenças-prêmios em pecúnia, tal procedimento não poderia ser aceito sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Violação ao art. 535 não configurada.

2. A conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas em face do interesse público, tampouco contadas em dobro para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, avanços ou adicionais, independe de previsão legal expressa, sendo certo que tal entendimento está fundado na Responsabilidade Objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e no Princípio que veda o enriquecimento ilícito da Administração. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.'

(REsp 693.728⁄ ES, 5ª Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJU de 11⁄ 04⁄ 2005).

'ADMINISTRATIVO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.

I - A Lei Complementar nº 75/93 não disciplinou a hipótese de conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas e não contadas em dobro, por ocasião da aposentadoria. Contudo, seu art. 287 determina a aplicação subsidiária das normas gerais referentes aos servidores públicos. II - Esta Corte, apreciando as disposições insertas no art. 87, § 2º na Lei nº 8.112⁄ 90, em sua redação original, cujo teor é semelhante ao disposto no art. 222, inciso III, § 3º, alínea 'a', tem proclamado que há direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas e não contadas em dobro, quanto a aposentadoria, sob pena de locupletamento ilícito da Administração. III - Foge à razoabilidade jurídica que o servidor seja tolhido de receber a compensação pelo não-exercício de um direito que incorporara ao seu patrimônio funcional e, de outra parte, permitir que tal retribuição seja paga aos herdeiros, no caso de morte do funcionário. Recurso não conhecido.'(REsp 556.100⁄ DF, 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 02⁄ 08⁄ 2004).

Assim, os colegas que possuem período de licença prêmio não gozadas e não utilizadas para aposentadoria podem entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos para que sejam tomadas as medidas cabíveis para o recebimento de seu direito.

Nova enquete na página do Sindireceita

Uma nova enquete foi disponibilizada, nesta quarta-feira (23), no site do Sindireceita. A enquete busca saber se ?após a criação da Super-Receita houve mudança no horário de atendimento na sua unidade?. Participe votando na enquete e entre em contato com a DEN, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para informar detalhadamente as ampliações de carga horária. As informações vão subsidiar um estudo do Sindireceita. Não deixe de especificar a unidade em que trabalha e relatar as alterações ocorridas também em virtude do novo Regimento da Receita Federal do Brasil.

Levantamento do Sindireceita reforça a existência de desvio de função nas unidades da Receita Federal

A maioria dos Analistas-Tributários que responderam a última enquete disponibilizada no site do Sindireceita disseram que existe desvio de função na unidade da Receita Federal em que trabalham. De acordo com a pesquisa, 82,3% dos votos revelam a existência de desvio de função, enquanto apenas 17,7 % disseram não haver desvio de função nas unidades da Receita Federal.

Apesar de não compreender a totalidade da categoria o levantamento reforça a percepção da categoria para esse que é um dos mais graves problemas dentro das unidades da Receita Federal.

DS Brasília/DF comemora os 15 anos

 do Sindireceita