Já o artigo 17 passa a contar com a seguinte redação: ?Nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegados, bem como em outras áreas nas quais se autorize carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de viajante, procedentes do exterior ou a ele destinados, a autoridade aduaneira tem precedência sobre as demais que ali exerçam suas atribuições (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 35).?
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) está analisando as modificações e, em breve, apresentará a toda a categoria uma avaliação detalhada das alterações contidas no novo Regulamento Aduaneiro. Ontem (16) a DEN também solicitou uma audiência com o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo e, nos próximos dias, convocará uma nova Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) para que a categoria delibere sobre as medidas que serão tomadas diante da publicação do novo Regulamento Aduaneiro.