*MPF: Ministério Público Federal,
*TRF: Tribunal Regional Federal, que pode ser de 1ª a 5ª Região, (TRF1, TRF2,...),
*STJ: Superior Tribunal de Justiça,
*STF: Supremo Tribunal Federal,
*AGU: Advocacia Geral da União,
*PGFN: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
*Autos (processo): é o conjunto de manifestações, tanto das partes, quanto daquelas provenientes do cartório judicial e dos tribunais, são os papeis que compõem o processo
*Inicial: ato/petição que inicia o processo,
*Contestação: ato da parte adversa que traz argumentos de modo a modificar, extinguir ou impedir o exercício do direito alegado na inicial. Argumentos, em regra, contrários ao levantados na petição inicial. Pode trazer novos argumentos, que serão arguidos em momento subsequente pelo Autor,
*Juntada: ato de incluir no processo as manifestações das partes,
*Concluso(s): ato que põe o processo à disposição exclusiva do juiz para manifestação judicial (despacho, decisões e sentença),
*Antecipação da tutela/Liminar: determinação judicial que tem como escopo resguardar direitos alegados pela parte antes da discussão do mérito da causa. Visa dar eficácia à causa, resguardando o direito que pode vir a ser lesionado,
*Agravo de instrumento: é o recurso de uma decisão (interlocutória) proferida antes da sentença, ou após ter sido inadmitida a interposição de Resp ou RE,
*Sentença: decisão do juiz em primeiro grau de jurisdição,
*Apelação: recurso utilizado para atacar a sentença (decisão de 1ª instância) proferida por juiz de 1º grau de jurisdição, o que oportunizará o envio dos autos para o tribunal, onde será proferido o acórdão,
*Acórdão: decisão proferida por corpo colegiado de Desembargadores, em segundo grau de jurisdição (tribunal),
*Decisão monocrática: decisão proferida por um Desembargador, em segundo grau de jurisdição (tribunal). Dá-se em situações delicadas ou, em casos similares, a outros já julgados reiteradamente,
*Embargos de Declaração: recurso utilizado para atacar decisão que possua alguma omissão (quando não há análise de algum ponto indicado pelas partes), contradição (quando há uma afirmação e uma negativa sobre o mesmo ponto, na mesma decisão) ou/e obscuridade, (quando não é possível entender o que foi decidido),
*Recurso Especial (Resp): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que não envolvam a Constituição,
*Recurso Extraordinário (RE): recurso utilizado para atacar a decisão (acórdão) proferida por tribunal em 2º grau de jurisdição e enviar a insatisfação para o Superior Tribunal de Justiça. O recurso tratará de questões que envolvam a Constituição,
*Contrarrazões/ Contra-minuta: resposta aos termos postos no recurso.
Lembramos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos é composta por um Núcleo Jurídico em São Paulo, cujo telefone é (11) 3229-1111 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e por sua sede junto à Diretoria Executiva Nacional, em Brasília - DF, cujo telefone é (61) 3962-2270 e o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Núcleo/SP visa atender os filiados daquela localidade em razão do grande contingente. A sede, em Brasília, atende às demais localidades. Em ambos os locais disponibilizamos atendimento via telefone, e-mail e pessoal. Solicitamos, encarecidamente, que os filiados interessados em atendimento pessoal, que entrem em contato via telefone, previamente, para o agendamento da consulta, para que, assim, possamos disponibilizar um advogado para o devido atendimento, sem interferência no cumprimento dos prazos processuais.
Veja aqui o Relatório.
A Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB ? Sucor enviou ao Sindireceita, na última sexta-feira (8), mensagem que informa nova alteração no quadro de vagas do Concurso de Remoção do cargo de ATRFB. A mudança foi feita em três unidades pontuais da 7ª RF, as quais sofreram um acréscimo nos respectivos quantitativos de vagas. No dia 5 de janeiro também houve alteração nas unidades pertencentes à 5ª RF.
Para ter acesso ao Quadro de Vagas completo, após as alterações, clique aqui.
As inscrições para o Concurso encerrarão no dia 29 de janeiro. Os interessados poderão se inscrever por meio do endereço eletrônico https://sa3.receita.fazenda/sa3.html. Tal endereço só é acessível por computadores ligados à Intranet RFB.
Clique aqui para ter acesso à Portaria que instituiu o Concurso de Remoção ATRFB 2009, ressalvado o seu Anexo I, que, conforme informado no início da matéria, sofreu alterações.
- não haverá mais limite para saída de servidores classificados por unidade
- poderão ser abertas novas vagas no decorrer da classificação, em função das saídas, ou seja, para cada saída processada em unidade considerada não superavitária, será aberta uma nova vaga
- a opção do candidato não será por localidade e, sim, por unidade de exercício, sendo que o número de opções passará a ser ilimitado. O candidato poderá, assim, pleitear remoção dentro da mesma localidade.
Clique aqui para ter acesso à Portaria que dispõe sobre as regras do Concurso de Remoção.
O período referente à participação do candidato no curso de formação do respectivo concurso externo permanecerá sendo considerado para fins de pontuação, devendo, nesse caso, ser indicado no formulário de inscrição o certame de ingresso do servidor.
A Diretoria Executiva Nacional deseja boa sorte a todos os colegas que anseiam por alterar sua unidade de exercício e reafirma que continuará fazendo o possível para que todos alcancem a lotação almejada.
A Diretoria Executiva Nacional lembra que, como no mês de janeiro muitos Analistas-Tributários tiram férias, os delegados sindicais e demais colegas devem entrar em contato com aqueles que têm interesse no Concurso de Remoção para que não esqueçam do período de inscrições, a se encerrar no próximo dia 29.
DS/Taubaté: Av. Desembargador Paulo de Oliveira Costa, 339 - Taubaté, às 15h30.