Os candidatos devem providenciar os seguintes documentos:
1) Pedido de inscrição da chapa, que deverá ser subscrito pelo candidato a Presidente ou a Delegado Sindical mediante preenchimento da ficha de pedido de inscrição da chapa (ANEXO II A ou II B),
2) As fichas de autorização dos candidatos ao cargo eletivo titular ou suplente (ANEXO III ? Declaração Individual),
3) As fichas devem estar totalmente preenchidas com os dados requeridos, sem rasuras, emendas ou borrões e devidamente assinadas pelos interessados,
4) A assinatura na ficha de pedido de inscrição da chapa (Anexo II A ou II B) deve ser reconhecida em cartório,
5) A assinatura na ficha de autorização (Declaração Individual) também deve estar devidamente reconhecida em cartório,
6) Após os anexos estarem corretamente preenchidos, o delegado sindical deverá enviar os documentos para a Comissão Eleitoral Nacional (CEN) no seguinte endereço: SHCGN CR 702/703 bloco E loja 37 - 70.720-650 ? Brasília/DF. Serão consideradas, para efeito de tempestividade, as datas de postagem dos pedidos, que deverão ser registradas com Aviso de Recebimento.
O Regulamento Eleitoral das Eleições Gerais de 2010, contendo as normas disciplinadoras do processo eleitoral, anexos e o respectivo calendário eleitoral, encontram-se disponíveis no link das eleições na página do Sindireceita na internet.
Edital de Convocação de Assembleia Estadual Unificada ? CEDS/SP
1 ? Alteração do percentual de repasse das Delegacias Sindicais do Estado de São Paulo para o CEDS/SP, de 30% para 40%, nos termos do art. 122 e §§ do Estatuto do Sindireceita, incidindo sobre os repasses referentes aos meses de junho a dezembro/2010.
A delegada sindical em Campinas-SP, nos termos dos artigos 49 e 84, inciso XI do Estatuto do Sindireceita, de 26.02.2008, convoca todos os filiados para comparecer à Assembleia Estadual Unificada a realizar-se hoje (29), às 13h00, no Auditório da DRF Campinas, para discutir e deliberar se haverá alteração do percentual de repasse da DS Campinas para o CEDS/SP, de 30% para 40%, nos termos do art. 122 e §§ do Estatuto do Sindireceita, incidindo sobre os repasses referentes aos meses de junho a dezembro/2010.