A Diretoria Executiva Nacional, durante todo o dia de ontem, manteve contato com representantes da Casa Civil, do Ministério do Planejamento e do Ministério da Fazenda, acompanhando os procedimentos para a sanção presidencial do substitutivo ao PL 3.501/2004, aprovado na Câmara e no Senado, e do PLN nº 8, aprovado pelo Congresso Nacional. Os pareceres dos Ministérios opinando sobre as alterações efetuadas durante a tramitação do PL 3.501/2004 já foram encaminhadas à Casa Civil. Representante da Casa Civil havia afirmado que a previsão era de que a sanção seria publicada no Diário Oficial da União desta sexta feira (16). Mas a edição de hoje contém apenas sete dos vinte e nove projetos orçamentários de interesse do governo aprovados na última sessão do Congresso Nacional. O PLN nº 33, relativo ao reajuste geral, também não foi publicado, impedindo que a própria MP do reajuste geral não fosse editada, apesar de já estar pronta. Em contato hoje pela manhã, fonte da Casa Civil afirmou que a publicação da sanção é iminente. "O prazo máximo é de quinze dias. Nossa previsão era para hoje, mas não foi possível. Ainda não sabemos se teremos uma edição extra hoje ou se será publicada somente no início da semana que vem, juntamente com a do reajuste geral", disse.
MPOG quer um único veto
Fonte do Ministério do Planejamento informou que o parecer elaborado pelo MPOG estaria solicitando um único veto: o parágrafo 5º do artigo 10, acrescido durante a negociação na Comissão de Trabalho e Serviço Público.
Veja o teor do dispositivo que está sendo alvo de tentativa de supressão pelo MPOG:
A Casa Civil havia afirmado anteriormente que não defenderia nenhum veto, já que o projeto foi negociado no Congresso Nacional.
O dispositivo em questão não obriga o governo a conceder esse aumento, apenas o autoriza, desde que haja recursos orçamentários disposníveis. Caso o veto realmente aconteça, apesar de ser um retrocesso, lembramos que a GIFA dos aposentados será alvo de intensa batalha judicial. Nesse sentido, será uma conquista a ser alcançada no Poder Judiciário, independentemente de qualquer previsão legal, já que a não extensão integral dessa gratificação fere a garantia constitucional da paridade entre ativos e aposentados.
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