A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita volta a se reunir hoje (22), às 16h00, em Brasília, com o secretário de Recursos Humanos do Ministéiro do Planejamento, Duvanier Paiva. No encontro será discutida a Medida Provisória e demais assuntos de interesse da categoria.
O acato da omissão - mais uma vez!
A Norma de Execução número 6 (que tratava de dar mais eficiência e clareza a legislação referente a PERDCOMP) tornou-se o palco para mais uma das novelas que são encenadas na Receita Federal do Brasil quotidianamente. O sitio do Unafisco noticiou no boletim de ontem, com todo garbo, que o secretário-adjunto da RFB, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, comunicou o acatamento do pleito de alteração da NE nº 6 para que, no entender do Unafisco, não sobrasse dúvida de que aquela atividade seria exercida por servidor legalmente habilitados para tal.
Se imaginarmos que o texto original dizia "servidores da carreira Auditoria" e foi supostamente trocado para "ocupante de cargo que possua atribuição legal para a execução das atividades mencionadas" a primeira pergunta que nos vem à mente é: o primeiro texto não é o que mais esclareceria o contribuinte? O que deixa mais claro a todo o mundo quem é que executa a atividade?
Mais uma vez a administração da RFB se torna meritória de uma norma ISO de omissão. Com esse suposto "acatamento" a administração sonega ao cidadão a sua função de dar clareza ao que está na lei. Maximiza conflitos internos e externos e foge a sua responsabilidade.
Fica cada vez mais claro aos Analistas-Tributários (cargo de nível superior da Carreira Auditoria), com relação a Administração da RFB, que a mesma contradição que existe entre o seu discurso gerencial e a sua prática corporativista (já que quem administra a Receita Federal do Brasil são os auditores, cargo de nível superior da Carreira Auditoria) exala do conflito entre a sua prática jurídica e a sua obrigação constitucional de sopesar os princípios da legalidade e da eficiência.
Quem vai pagar o custo desse acato, se ocorrer de fato, é a sociedade brasileira, impedida pela complexidade do sistema tributário de fazer parte desse debate, e o projeto de redução da carga tributária. Além dela, perde a instituição, por se dar ao luxo de abrir mão de uma boa oportunidade de mostrar que pode contribuir, de forma muito mais eficiente, nessa demanda estrutural do País.
Ganham os que acham que o povo deve servir a lei, e não a lei ao povo.
RFB publica portaria que altera normas para liberação de ponto
Na edição do último dia 18 do Boletim Interno, a Receita Federal do Brasil publicou as novas normas para dispensa de ponto de servidores. De acordo com o texto, a Portaria de número 1143, de 14 de julho: ?Estabelece normas para requerimento e concessão de dispensa de ponto de servidor da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe?.