O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (21) a Portaria nº 10, que disciplina a gestão dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) em exercício nos órgãos integrantes da estrutura do Ministério.
Art. 2º A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, deverá, até o dia 30 de abril de 2009, elaborar cronograma de devolução dos empregados do Serpro em exercício nos órgãos cujos titulares, até esta data, não manifestarem interesse na sua manutenção.
§ 2º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, havendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo empregado do Serpro, a chefia imediata deverá consultar a respectiva área de gestão de recursos humanos.?