A DEN manteve, durante toda a semana, contatos na Casa Civil, Secretaria da Receita Federal (SRF) e Ministério da Fazenda (MF) para acelerar a regulamentação da GIFA. Segundo fontes da Casa Civil o Ministério da Previdencia já encaminhou sua proposta de regulamentação da gratificação. Desde segunda-feira (26), o Sindireceita cobra também sua participação na elaboração da minuta que regulamenta a GIFA, e a regulamentação da gratificação neste mês, conforme prometido pela SRF. Continuamos trabalhando para que o Ministério da Fazenda seja tão rápido na regulamentação da gratificação quanto o Ministério da Previdência.
O Sindireceita ajuizou Mandado de Segurança e Agravo de instrumento visando assegurar aos filiados de Belém e Santarém o pagamento do adicional de periculosidade e a não devolução dos valores já recebidos (reposição ao erário).
O Sindireceita obteve liminar concedida em sede de agravo de instrumento de n.° 2004.01.00.021015-2/PA impetrado junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região em Brasília/DF contra liminar que concedeu adicional de periculosidade a apenas um dos impetrantes do Mandado de Segurança de n.° 2003.39.00.013915-5.
A liminar concedida no recurso retro possibilitou a extensão do adicional de periculosidade a mais três Técnicos da Receita Federal de Belém do Pará, em razão do princípio da irredutibilidade de vencimentos. A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) está preparando agravo regimental para ser apresentado junto ao Tribunal para assegurar a concessão do adicional de periculosidade aos demais impetrantes.
O Sindireceita também ajuizou Mandado de Segurança, autuado com o n.° 2004.39.00.005253-2, tendo como objeto determinar a Gerência Regional de Administração do Estado do Pará de se abster de efetuar descontos relativos ao adicional de periculosidade que foi devidamente pago aos impetrantes lotados em Santarém, pois os mesmos efetivamente trabalharam em condições perigosas no período contestado pela respectiva GRA.
O Juiz Federal da 6.ª Vara em Belém, Sílvio Coimbra Moutrhé, concedeu liminar para sustar os respectivos descontos afirmando que o adicional de periculosidade foi precedido de procedimento administrativo de concessão fulcrado na feitura de laudos técnicos elaborados com o fito de averiguar as reais condições do local onde ocorre a prestação de serviços pelos impetrantes, quanto a insalubridade e periculosidades, e, em continuidade, ratifica o entendimento de que da mesma forma a revogação ou sustação também se vincula aos regramentos legais, para assegurar aos interessados todos os direitos relativos ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
União apresenta recurso contra liminar obtida pelo SINDIRECEITA que impede a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas
O Sindireceita informa que a União apresentou agravo de instrumento, n.° 2004.0100022529-0, em face da liminar obtida em sede de Mandado de Segurança autuado sob o n.° 2004.34.00008498-0, tendo como objeto a suspensão da cobrança previdenciária dos aposentados e pensionistas criada pela Emenda Constitucional n.° 41.
No referido recurso, a União solicitou efeito suspensivo da liminar obtida pelo Sindireceita. A Desembargadora Maria do Carmo Cardoso da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, relatora do processo, afirma que só irá analisar o pedido do efeito suspensivo após juntada das informações a serem apresentadas pelo Sindireceita e do parecer do Ministério Público.
O Sindireceita irá prestar as devidas informações na próxima segunda-feira, dia 02 de agosto. Estamos acompanhando.