Apogeu do réquiem sinistro composto pela administração da RFB e pelo Sindifisco Nacional (também conhecido como minuta do projeto de Lei Orgânica da RFB), o "caput" do artigo 20 traz a seguinte redação:
Art. 20. O cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, cujo ocupante é autoridade administrativa incumbida da constituição do crédito tributário pelo lançamento, tem as seguintes atribuições:
Podemos imaginar como foi construído tão apurado texto. Bastaria isso: o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem as seguintes atribuições. Mas, sem nenhuma afirmação, nenhum afago, nenhum adjetivo, não dava, não é mesmo? Afinal, o texto ficaria incoerente com o restante da minuta. Certamente, depois de acalorada discussão, venceram os mais humildes, com o pequeno aposto "autoridade administrativa incumbida da constituição do crédito tributário pelo lançamento".
Falando sério, já que, apesar de não parecer, o assunto é sério. No rol de atribuições privativas dos fiscais - naturalmente ampliada em relação às atuais - constam a maioria das atividades típicas da administração tributária, seja na área de tributos internos, seja na área aduaneira. A lógica aqui é reservar, inconsequentemente, todas as competências para si, mesmo que se saiba incapaz de exercê-las a contento. É o sequestro da administração tributária por uma categoria.
Por seu caráter "expansionista", o texto não cuida de sanar as falhas constantes da Lei nº 10.593/2002, mantendo inalteradas as redações da alínea "a", "b", "c", "d" e "e", cuidando de acrescentar o termo "aduaneira" onde não existia, como forma de reforçar a imprecisão que possibilita interpretações mal intencionadas que ampliam a extensão das atividades privativas do auditor fiscal ao sabor do corporativismo reinante:
a) constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições
b) elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais
c) executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados
d) examinar a contabilidade e demais registros de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal
e) proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária e aduaneira
As propostas apresentadas visando tornar mais claro o sentido dessas atribuições foram sumariamente rejeitadas e nova lista de restrições às atividades dos Analistas-Tributários foi acrescida:
f) coordenar e supervisionar a realização de busca e apreensão de bens, valores, mercadorias, documentos e outros elementos de interesse fiscal, aduaneiro ou disciplinar, bem como lacrações quando necessário
g) executar os procedimentos de fiscalização das atividades e operações das entidades fechadas de previdência complementar, assim como das entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social, nos termos da Lei nº 11.457, de 2007
h) proceder aos despachos aduaneiros de importação, exportação e trânsito aduaneiro, à vistoria aduaneira, à classificação fiscal e à determinação da origem e do valor aduaneiro das mercadorias e
i) implementar e supervisionar os controles necessários à identificação e verificação física de mercadorias de interesse aduaneiro, bem como à entrada, passagem e saída de pessoas, veículos, mercadorias e bens estrangeiros no território nacional.
Vale ressaltar que qualquer acréscimo no rol de atribuições privativas dos auditores fiscais não lhes acresce qualquer atividade, vez que também lhes é atribuído, em caráter geral, juntamente com os Analistas-Tributários, o exercício das demais atividades inerentes à competência da RFB, conforme estabelece o inciso II. Dessa forma, o que parece acrescer, apenas restringe, o que parece somar, diminui.
A aberração é coroada pelo parágrafo único do artigo que, infelizmente, é cópia literal do § 1º do artigo 6º da Lei nº 10.593/2002. Dispositivo flagrantemente inconstitucional, atribui ao Poder Executivo o poder de cometer o exercício das demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil por ato infralegal. Ou seja, aqueles que pouco têm, a qualquer momento podem deixar de tê-lo.
Fica patente a insegurança jurídica dos Analistas-Tributários. Pela proposta não há qualquer atribuição que não lhes possa ser tirada por ato administrativo e acometida aos fiscais, a qualquer tempo.
É a exteriorização do plano de apropriação das competências estatais, à revelia do interesse público, da lógica administrativa e da realidade vivida nas várias unidades da RFB. Soa como triste melodia inventada para o sepultamento da eficiência, da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade no principal órgão da Administração Tributária Federal.
Sindireceita/MG realiza Seminário sobre Reforma do Estado Brasileiro
O Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Sindireceita em Minas Gerais (CEDS/MG) realiza no próximo dia 23 de agosto (segunda-feira), a partir da 9 horas, no auditório do edifício sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte, na avenida Afonso Pena, 1316, 10º andar, o Seminário Reforma do Estado brasileiro: Cidadania, Valorização e Desenvolvimento.
O encontro terá as presenças dos coordenadores das campanhas dos três principais candidatos à Presidência da República Fernando Pimentel (Dilma), Xico Graziano (Serra) e José Eli da Veiga (Marina) que estarão frente a frente apresentando os programas de seus candidatos. Contará ainda com a presença de autoridades, sindicalistas e lideranças políticas de todo o Brasil.
Além dos coordenadores já citados participarão do encontro o presidente do IPEA, Márcio Pochmann, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM/BA), o professor da PUC-Rio e economista da Opus Gestão de Recursos José Márcio Camargo, o presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda (PT-MG), o superintendente da Receita Federal de Minas Gerais, Hermano Lemos da Avellar Machado, o presidente licenciado do Sindireceita Paulo Antenor de Oliveira, dentre outras personalidades políticas e intelectuais.
O seminário pretende ser um espaço livre, democrático e apartidário de reflexão a respeito do papel do Estado brasileiro na realização dos desafios contemporâneos da sociedade brasileira. Para mais informações acessem o sitewww.sindireceita-mg.org.br
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) lançou o novo webmail da entidade oferecendo aos filiados três opções de endereço eletrônico:
1ª opção - reativar o mesmo nome do endereço eletrônico utilizado anteriormente,
2ª opção - criar, no novo webmail, o mesmo nome do endereço eletrônico funcional, desde que haja disponibilidade,
3ª opção - criar o nome de endereço eletrônico totalmente novo, para o filiado que ainda não possui o e-mail do Sindireceita.
Após definir qual das três opções melhor lhe atenderá, o filiado deve enviar uma solicitação para a Diretoria de Informática, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com as seguintes informações: nome completo, número do CPF e da matrícula Siape, endereço eletrônico utilizado pelo filiado (na RFB), endereço eletrônico alternativo (por exemplo: do hotmail, yahoo, gmail ou uol) e a opção desejada.
Os Analistas-Tributários aposentados devem enviar nome completo, CPF, matricula Siape e o endereço eletrônico alternativo (por exemplo: do hotmail, yahoo, gmail ou uol). As delegacias sindicais também devem enviar a solicitação para reativar o e-mail da unidade sindical. A DEN alerta ainda que todo o conteúdo das contas do antigo webmail foi danificado devido à falha operacional ocorrida no início deste ano. Assim, os contatos e demais arquivos das contas de e-mail dos filiados foram perdidos impossibilitando a recuperação de qualquer tipo de informação.
É importante destacar que os usuários tem um limite de armazenagem de informações de 100 MB e que excedida essa cota as mensagens retornarão aos remetentes. Para evitar transtornos recomenda-se o acompanhamento deste limite, que pode ser efetuado no próprio sistema.
O filiado que tiver interesse em substituir a senha, deve também enviar a solicitação para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto "alterar senha".
1. Bandeira de Luta aprovada na XII AGN,
2. Atribuições,
Gerônimo Luiz Sartori
O delegado sindical substituto da DS Paraíba/PB, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca todos os filiados para comparecerem à Assembleia Local que se realizará hoje (18), às 14h30, na Delegacia da RFB/Campina Grande, para discutir e deliberar, especificamente, sobre a pauta informada na convocação para a L Reunião Extraordinária do CNRE, a saber:
1. Bandeira de Luta aprovada na XII AGN,
2. Atribuições,
3. Propostas constantes em Atas, exclusivamente sobre os itens 1 e 2 da pauta, e
4. Eleição de Representantes e Observadores.
Assembleia Local - DS Brasília/DF
Edital de convocação CEDS/RJ
O presidente do CEDS/RJ Conselho Estadual de Delegacias Sindicais no Estado do Rio de Janeiro do Sindireceita - Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso I do artigo 44 do Estatuto da Entidade, convoca os conselheiros do CEDS/RJ, para comparecerem a Reunião Ordinária, a realizar-se amanhã (19), às 16h00, na sede do CEDS/RJ, localizada na Avenida Nilo Peçanha, 50, sala 1501, Centro, Rio de Janeiro, RJ, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1. Eleição dos Conselheiros ao L CNRE,
2. Itens constantes no Edital de Convocação do L CNRE, e
3. Assuntos Gerais.
Assembleia Local - DS Marília/SP
A DS/Marília convoca seus filiados para comparecerem à Assembleia Local amanhã (19), às 16h00, na Sala da Biblioteca da Delegacia da RFB em Marília/SP, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) contribuição da DS para evento de confraternização da DRF/Marília,
2) alteração do Regimento Interno da DS/Marília,
3) outros assuntos de interesse da categoria.
Assembleia Local - DS Manaus/AM
1- Avaliação de Conjuntura,
2- CNRE Setembro/2010 - eleição do 2º participante, e
3- Assuntos Gerais.
Edital de Convocação - CEDS/MG
1. Bandeira de Luta aprovada na XII AGN,
2. atribuições,
3. propostas constantes em Atas, exclusivamente sobre os itens 1 e 2 da pauta, e
4. escolha de representantes de Minas Gerais para o CNRE de setembro/2010.
Assembleia Local - DS Salvador/BA
1. Bandeira de Luta aprovada na XII AGN,
2. Atribuições,
3. Eleição dos conselheiros ao CNRE Extraordinário dias 04 a 05 de setembro Brasília DF,
4. Assuntos gerais e Informes.
Eleição assemblear para mandato tampão da DS Foz do Iguaçu
- Inscrição de Chapas para concorrerem a Delegacia Sindical local
Remoção de Ofício