"A arte da dissimulação é bastante aplicada pelo ser humano, de uma maneira geral, no correr de sua vida. Mas, é na política que ela ganha maior realce. Alguns a aplicam com o sentido da perfeição do fingimento, do disfarce, dentro do espírito do exercício de uma... "arte". Alguns se especializam nessa "arte", porém com o sentido do artifício ardiloso, da astúcia. Em qualquer deles é manifesto o desejo da impostura, da falsa devoção, do burlar".
Meditando na sabedoria das palavras do poeta Francisco Simões, encontramos boa definição para as declarações à imprensa feitas nos últimos dias pelo Sindifisco Nacional: dissimulação.
Confrontados com a proposta de controle externo do Sindireceita, que sugere a criação do Conselho de Política e Administração Tributária, esquivam-se sob a alegação de que esse órgão externo comprometeria a autonomia do Fisco. À semelhança da cúpula da Receita Federal do Brasil, entende que a única mudança necessária é de ajuste de sistemas, deixando transparecer que tudo o mais não merece acertos.
A leviandade das declarações do Sindifisco é coroada pela defesa de restrição às atividades dos Analistas-Tributários, no seu entender, responsáveis pelas últimas falhas noticiadas.
Antes de mais nada, é bom esclarecer que falhas de conduta não estão adstritas a categorias. São oriundas da personalidade do agente, não importando o cargo ocupado. Tanto assim é, que desafiamos o Sindifisco Nacional a apurar e publicar o número de Auditores Fiscais e Analistas-Tributários punidos por desvio de conduta. Cremos que terão uma surpresa.
Não podemos afirmar que, sendo os sistemas informatizados da RFB confiáveis (fruto de 17 anos de contribuição dos Analistas-Tributários para seu aprimoramento), a Administração Tributária não mereça aperfeiçoamentos. O relacionamento do fisco com o contribuinte que não acompanhou a evolução da sociedade, a visão do contribuinte como sonegador em potencial que não reflete o percentual de 95% da arrecadação procedida de forma espontânea, a demora no atendimento das demandas dos contribuintes, são exemplos de situações que clamam por mudanças.
É nesse sentido que surge a proposta do CONPAT, cujas finalidades encontram-se demonstradas, de forma clara, em seu primeiro artigo:
I - zelar pela autonomia funcional da administração tributária, expedindo recomendações ...
II - auxiliar na formulação e revisão da política tributária por meio do acompanhamento da sua funcionalidade e dos resultados da sua aplicação pela administração tributária,
III - acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos órgãos da administração tributária...
IV - promover o aperfeiçoamento dos meios de interação entre o fisco e o contribuinte, propondo normas e atos que ampliem, qualifiquem e agilizem o exercício da educação fiscal, a apreciação de pedidos administrativos e a prestação de orientações e demais serviços ao público,
V - promover a integração e a uniformização de atos e procedimentos entre os órgãos da administração tributária, e entre esses e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, propondo a expedição de atos e a adoção de medidas nesse sentido...
VI - zelar pela preservação do sigilo fiscal, pelo cumprimento dos deveres funcionais e pela segurança dos servidores dos órgãos da administração tributária, cabendo-lhe, nesse sentido:
a) acompanhar os processos disciplinares em curso e
b) propor ao Ministro de Estado da Fazenda, quando julgar pertinente:
b.1) revisão da penalidade administrativa aplicada há menos de um ano, ou proposta, pela área correicional do respectivo órgão, e
b.2) remoção, disponibilidade ou aposentadoria com subsídios proporcionais ao tempo de serviço.
Por que tão pronta rejeição a proposta que caminha no sentido de aperfeiçoamento da RFB? A dissimulação responderá: perda de autonomia.
Sob a luz dos fatos, devemos entender a aludida autonomia defendida como os procedimentos e fatos que seriam combatidos pelo Conselho: atos infralegais da RFB que subvertem o interesse público, o descaso com que se tratam as demandas dos contribuintes, a política excludente dos Analistas-Tributários de suas atividades legais mesmo implicando a perda de arrecadação e as falhas de controle interno do órgão.
De toda a discussão que envolveu a RFB e os dados sob sua guarda algo restou certo: as falhas do órgão não podem mais ser dissimuladas. Medidas concretas e certas são necessárias para que se recupere a credibilidade do maior órgão da Administração Tributária do Brasil.