"trem da alegria"
O Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal) apóia a unificação de cargos das Carreiras de Auditoria da Receita Federal e Auditoria-Fiscal da Previdência Social, prevista na emenda 89 da MP 258/05, que criou a Receita Federal do Brasil. O Sindireceita destaca que a medida não implica em 'trem da alegria', como caracteriza o Unafisco (Sindicato Nacional dos Fiscais da Receita Federal), porque as categorias envolvidas têm similitude de atribuições, são compostas por profissionais qualificados, concursados e de nível superior.
Os Técnicos da Receita Federal entendem que a mudança trará melhorias para a nova Instituição, principalmente, no que tange à eliminação de conflitos de competência e na formulação de uma verdadeira carreira, com todos os seus atributos peculiares, entre eles, a possibilidade de promoções ao longo de toda a série de classes, até o último padrão. Dessa forma, corrigiria injustiças hoje existentes na Carreira Auditoria da Receita Federal. ?Isso não significa que os Técnicos querem se transformar em Fiscais, ou reivindicam equiparação salarial. Os Técnicos reivindicam a devida valorização do cargo, com a possibilidade de evolução dentro da carreira?, afirma Paulo Antenor de Oliveira, presidente do Sindireceita.
Nos 33 dias em que os Técnicos da Receita Federal paralisaram suas atividades, a categoria deixou claro à sociedade que o protesto foi em busca de melhorias para a nova Instituição e para a Carreira. Ao contrário da greve de advertência de 48h que os Fiscais farão a partir do próximo dia 8 de setembro, que tem o intuito exclusivo de prejudicar os pleitos de outras categorias de servidores. ?A nossa entidade não trabalha para prejudicar outras categorias, apenas queremos regularizar uma situação que existe há anos. Em 1999, um levantamento feito pela própria Receita Federal concluiu que os Técnicos e Fiscais desempenham praticamente as mesmas funções, sendo que os Técnicos recebem em média R$ 4 mil e os Fiscais ganham cerca de R$ 8 mil. Queremos uma melhor definição das atribuições?, esclarece Antenor.
O presidente do Sindireceita também afirma que o Supremo Tribunal Federal recentemente julgou favorável a unificação de carreiras da Administração Tributária do Estado de Santa Catarina. ?Quatro carreiras, naquele Estado, foram fundidas numa única carreira, por uma Lei Complementar. Carreira esta, então estruturada, em diferentes classes, com ingresso na classe inicial, e o desenvolvimento a todas as demais classes. O STF interpretou como válida a Lei porque se tratava de uma reorganização administrativa que não desvirtuava do princípio da identidade de natureza e de atribuições dos cargos?, destaca Antenor.
De acordo com ele, se carreiras de mesmo nível podem ser fundidas numa única, em decorrência de identidade atributiva, por conseqüência pode haver a unificação dos cargos de Técnico e de Fiscal numa única carreira. A MP 258/05 prevê a unificação apenas dos cargos de Fiscal da Receita e da Previdência.
O Sindireceita reafirma então que o enfoque dado as discussões sobre a MP 258/05 pela categoria busca somente a valorização dos servidores envolvidos no processo de fusão do fisco e a construção de uma verdadeira carreira dentro da Receita Federal do Brasil.
Onde está a ameaça? Parte II