Uma das coisas que se aprende trabalhando na Receita Federal é que muitos que reclamam da carga tributária são exatamente os que mais sonegam. Essa é uma reação típica, pois argumentar contrariamente aos impostos, taxas e contribuições é uma maneira de tentar legitimar a sonegação como se fosse uma espécie de desobediência civil. Vimos, dia após dia, a articulação de um discurso que tenta incutir a idéia de que a informalidade e a sonegação são a única maneira de um empresário sobreviver diante da sufocante investida do Estado sobre parcela dos seus já parcos lucros. Não podemos negar que a argumentação seja parcialmente procedente, mas não pela carga tributária em si, e sim pela regressividade com que ela se apresenta. O tratamento igual dados aos desiguais acaba por penalizar os menores. Embora as empresas sempre tenham as suas fórmulas para repassar os custos dos tributos para o consumidor, que é quem verdadeiramente arca com o seu peso, esses são elementos relevantes na composição dos preços, tanto das mercadorias quanto dos serviços. Enquanto isso, trava-se uma verdadeira guerra fiscal às avessas, onde quem sonega leva vantagem sobre quem cumpre as suas obrigações corretamente.
Assim, do mesmo modo como ocorre na questão da segurança pública, a ausência do Estado na sua função de fiscalizar acaba por corroborar com essa guerra da evasão, criando um mar de sonegadores e cercando uma ilha de bons contribuintes (ou contribuintes sem as possibilidades da sonegação).
O grande problema da sonegação é que quem se desonera da contribuição dos tributos, pensando unicamente no seu proveito pessoal, onera as despesas da coletividade. Ou seja, quando usa a sua esperteza para deixar de contribuir com o custeio coletivo dos serviços públicos sempre o faz sem deixar de usufruir destes serviços, que são pagos exatamente com os recursos dos tributos. Perguntemos a quem sonega se ele abriria mão de usar os serviços públicos de saúde, de educação, de segurança, se ele dispensaria o asfaltamento da sua rua, os serviços de esgoto e iluminação pública?
É imperativo que as pessoas se conscientizem da importância da sua parcela de contribuição para os investimentos que a nossa sociedade precisa para se desenvolver. Mas além de simplesmente contribuir, devemos participar ativamente da destinação desses recursos. Temos que acompanhar de perto as questões de interesse coletivo para podermos influir nas decisões políticas no sentido de refletirem os verdadeiros anseios da maioria da população. Se nos omitirmos desse papel, não podemos reclamar das decisões tomadas por quem se fez presente, embora não nos agrade.
Vivemos numa sociedade democrática e o respeito pelas decisões da maioria é basilar nas escolhas do caminho a seguir. Quem pensa como indivíduo (por si só) e não como cidadão (coletividade) sempre vai agir como sonegador: sempre priorizando as questões pessoais em detrimento da sociedade ou do grupo social a que pertence. Articula um discurso baseado nos problemas em que se omitiu de discutir na tentativa de criar um álibi para a esquiva de suas obrigações, colocando a sua parcela nas costas dos demais, sem deixar, obviamente, de gozar dos frutos do sacrifício alheio.
Pensar e agir como cidadão, ter em mente que vivemos em sociedade, que as decisões coletivas têm que ser respeitadas e, principalmente, que somos agentes do processo decisório, participando direta ou indiretamente dele, é a fórmula que o Sindireceita pratica e procura receitar aos seus filiados como único modo de se preservar a democracia, regime de liberdade em que escolhemos, coletivamente, o nosso destino. Esquivarmo-nos das nossas obrigações nada resolve. É participando das decisões, mesmo que sejamos voto vencido, que se ajuda a construir um país mais justo para todos, pois assim deixam-se semeadas as antíteses que poderão servir como alternativas para o futuro.
Constitucionalidade de alterações nos requisitos de ingresso nos cargos
O requisito de escolaridade de nível superior para ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal, conquistado em lei, a partir de 1999, em face de realidade então já há muito existente, vem sendo alvo de inúmeros ataques por parte daqueles que, aparentemente, vêem nessa mudança uma verdadeira ameaça a seus interesses corporativos.
Em função de a carreira Auditoria estar, na prática, separada em duas,vislumbram em qualquer melhoria nas condições profissionais dos Técnicos da Receita Federal perda de poder, espaços e prestígio.
Deixemos de lado essas razões não jurídicas. Demonstremos que a exigência de escolaridade de nível superior, novo requisito de ingresso no cargo de Técnico da Receita Federal, a partir de 1999, é válida à luz da Constituição vigente. Mais que isso, esclareçamos também a possibilidade de aproveitamento dos então ocupantes do cargo.
Em relação ao primeiro tema, da possibilidade de se alterarem as exigências de ingresso em um cargo público, é fácil de se verificar a afirmativa. Do contrário, se a Administração não pudesse dispor sobre cargos públicos, ficaria completamente engessada. Por isso mesmo, a Constituição é bastante clara no sentido de que o chefe do Poder Executivo pode operar alterações nesse sentido (arts. 61, § 1º, II, "a" e 84, XXV da CF).
Em relação ao aproveitamento dos então ocupantes do cargo, verifica-se também essa possibilidade. Para fins de demonstração, analisemos a seguinte situação hipotética, que colocamos aqui apenas a título de argumentação: o que ocorreria se, em dado momento, para ingresso no cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, passasse-se a exigir formação específica em uma determinada área (suponhamos, por exemplo, Contabilidade, Direito, Administração, Economia, Estatística, Comércio Exterior, Informática).
O que seria feito dos atuais ocupantes do cargo que não fossem portadores desses diplomas? Isso significaria inexoravelmente modificação de sua essência e, portanto, implicaria criação de novo cargo? Seus atuais ocupantes seriam postos em disponibilidade ou em cargo em extinção? Seria inconstitucional essa nova exigência?
Bem, se fossem postos em disponibilidade, deveriam, em seguida, ser admitidos em cargo similar (o que acabaria se dando no mesmo cargo, após as modificações),tal como preceitua a própria Constituição (art. 41, § 3º), em forma semelhante ao que, por exemplo, ocorreu com os ex-Fiscais da Sunab.
É oportuno, nesse sentido, o ensinamento do E. Min. Octavio Gallotti - (Relator da ADIn 1.591-5 - unificação do Fisco do Estado do Rio Grande do Sul):
"Julgo que não se deva levar ao paroxismo o princípio do concurso para acesso aos cargos públicos, a ponto de que uma reestruturação convergente de carreiras similares venha a cobrar (em custos e descontinuidade) o preço da extinção de todos os antigos cargos, com a disponibilidade de cada um dos ocupantes,seguida da abertura de processo seletivo, ou, então, do aproveitamento dos disponíveis, hipótese esta última que redundaria, na prática, justamente na situação que a propositura da ação visa a conjurar."
Se os atuais ocupantes não habilitados naquelas áreas fossem colocados em cargo em extinção, a alteração geraria mais problemas administrativos do que soluções, ao gerar mais espaços para conflitos e indefinições.
É de toda evidência que, no exemplo hipotético, a melhor solução administrativa,válida legal e constitucionalmente, deveria ser o aproveitamento dos então ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal que não detivessem as escolaridades específicas. Se não o fosse por outros motivos, seria em função de sua experiência no cargo. E não haveria nada de inconstitucional nisso, desde que o cargo, em essência, se mantivesse inalterado, ressalvados apenas os necessários ajustes nas atribuições.
A Administração não pode ficar tolhida de modificar, para melhor, a estrutura de cargos públicos ou os critérios de seleção. E quando o faz, deve aproveitar os recursos humanos pré-existentes, verdadeiro patrimônio institucional.
Chamamos a atenção para o fato de que o único elemento que falta para se implementar verdadeiras e positivas mudanças é a vontade política de se fazê-las. Enquanto a Administração se deixar pautar por interesses corporativistas, muitas vezes em detrimento dos próprios interesses da sociedade, a modernização da Administração Tributária estará fadada a mera demagogia e a proposições de mudanças cosméticas que em nada alterarão a essência do problema.
Nesse sentido, é preciso, pois, que não fiquem apenas no papel, como de costume,mas sejam postas em prática proposições nobres contidas no "ProPessoas - Programa Integral de Gestão de Pessoas da Receita Federal" como: "articulação entre as ações de capacitação e desenvolvimento e os objetivos, as diretrizes e metas estratégicas", "criação de carreira administrativa", a implementação de "plano de carreira (ARF)", a "definição objetiva de atribuições", a "sistemática efetiva e eficaz de progressão funcional", resolução de "conflitos internos, demandando a construção de um plano de carreira participativo", "levantamento e análise dos postos de trabalho, que permita a otimização da estrutura organizacional", "racionalização na alocação das pessoas e postos de trabalho", "adequação a seleção de pessoal aos perfis reais dos postos a serem preenchidos", "melhoria no planejamento e na efetividade da formação", "definição de papéis e linhas de progressão na carreira da Auditoria da Receita Federal, e nas carreiras administrativas", "articulação entre os critérios de recrutamento e seleção, formação inicial, remoção, lotação e mobilidade de servidores", "política de ingresso de servidores vinculada a estratégias organizacionais", "desenvolvimento gerencial tratado em caráter permanente e voltado para as competências necessárias para os diversos postos gerenciais", "transparência e objetividade dos requisitos para a assunção de cargos gerenciais", "vinculação do programa de capacitação à movimentação de servidores entre as diversas áreas organizacionais", "estímulo para a assunção de postos gerenciais, seja pela questão remuneratória, seja por critérios objetivos de ascensão na carreira gerencial", todos esses tratados indiretamente quando relacionados como problemas institucionais (tratados, no citado documento, como "diagnóstico dos problemas").
Assembléias no estado do Rio de Janeiro
O presidente do CEDS/RJ, Aderaldo Vieira Chaves, informa que foram convocadas Assembléias locais nas delegacias sindicais relacionadas abaixo, com a presença do Presidente da DEN, Paulo Antenor de Oliveira. Nas Assembléias serão discutidas GIFA, ações judiciais, MP 302/2006 (reajuste salarial), PLC20/2006 (Super Receita), informes, avaliação de conjuntura e assuntos gerais.
Locais e horários:
DS Alfândega do Porto do Rio de Janeiro
Dia 12/09 (terça-feira)
Local: auditório da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, às 14hs
DS Alf-Galeão
Dia 13/09 (quarta-feira)
Local: sala de reuniões do Prédio Administrativo Alfândega do Galeão, às 11hs
Delegacias de Nova Iguaçu e Teresópolis
Dia 13/09 (quarta-feira)
Local: auditório da DRF/Nova Iguaçu, às 15h30
DS/Rio de Janeiro
Dia: 14/09 (quinta-feira)
Local: Auditório do MF na Av. Presidente Antonio Carlos 375, 13º andar, às 14hs
Diretor do Sindireceita fala dos problemas da pirataria à Folha SP
Em entrevista concedida à Folha, o diretor de assuntos parlamentares do Sindireceita e coordenador da campanha "Pirata, Tô Fora! Só uso original", Rodrigo Thompson, afirmou que somente as ações repressivas, que são importantes e devem ser incrementadas, não são suficientes para combater a pirataria,prática que cresce no mundo todo. Segundo ele, o problema tende a ser mais grave no Brasil porque a população tem um problema cultural de falta de valorização da propriedade intelectual.
De acordo com Thompson, a campanha "Pirata, tô fora!" tenta mostrar à população que, ao vender um CD, por exemplo, uma gravadora tem não só que cobrir os custos de impressão da mídia e de distribuição, mas também remunerar os artistas envolvidos na obra musical.
Ele também alerta que, além de dominar boa parte dos mercados de cigarros,eletrônicos e informática, a pirataria já começa a conquistar mercado em produtos que colocam em risco a saúde pública, como medicamentos e agrotóxicos.
Confira aqui a íntegra da entrevista
Bancada sindical se reúne
nesta terça-feira
A Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais (CNESF), convoca a bancada sindical composta pelo Sindireceita,Condsef, Fenafisp, Sinasefe, Sinal e Andes para uma reunião ordinária que será realizada amanhã, dia 12, na sede do Andes/SN, às 15hs, em Brasília.
Na reunião será feita avaliação do ato unificado do dia 05 de setembro que teve a participação do Sindireceita, avaliação da plenária do dia 03/09, informes das entidades dentre outros assuntos.
TRF participa da 10ª Meia Maratona do Rio de Janeiro