Diante das recentes denúncias envolvendo o órgão principal do Tesouro Nacional na quebra de sigilo fiscal de políticos influentes no País, o presidente do Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Helio Bernades, manifesta-se em defesa da categoria. Ele explica que entende a situação como um profundo desprezo à lei e como um crescente descontrole sobre as atividades exercidas. Na entrevista a seguir, Bernades enfoca a necessidade de aprimorar os controles para evitar a ocorrência de novos desvios, e salienta que é preciso abandonar o olhar superficial sobre o fisco para enxergar o seu verdadeiro problema: o corporativismo nocivo à instituição e ao País.
Helio Bernades - Depois de a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) retornar às páginas dos jornais pela averiguação de quebra de sigilo fiscal de políticos influentes no cenário nacional, sob a acusação de aparelhamento político do órgão, o secretário Otacílio Cartaxo apressou-se em se declarar extremamente constrangido e traumatizado com os fatos. Um projeto de reestruturação da rede de proteção das informações sigilosas implica o redesenho de todo o sistema de acesso. Mediante a imposição de novos controles, através da criação de novas funcionalidades de natureza restritiva. Rememorando os fatos, setores da política nacional entenderam que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenta esconder motivação política da infração, atuando segundo os interesses do grupo político governante. Mas o motivo que moveu o secretário da RFB a vir a público tentar arrefecer o assédio da mídia ainda não foi exposto. Tanto interesse em como se conduz o órgão poderia revelar que, antes do Estado e do programa de governo estabelecido, a Receita Federal do Brasil tem servido aos interesses de classe dos auditores fiscais, à qual pertencem os integrantes da cúpula do órgão.
Bernades - Não há aparelhamento político, mas apropriação de competências do Estado. Governo após governo, os impressionantes números de arrecadação espontânea do povo brasileiro concederam considerável autonomia na condução do órgão, em cuja caixa-preta prefere-se não mexer. Ao que indica o discurso, o secretário também deve estar constrangido com a enxurrada de atos infralegais expedidos em sua gestão, que seguem em sentido oposto às suas declarações. O que se vê é o desprezo à lei e o crescente descontrole sobre as atividades exercidas.
Bernades - A Portaria Cotec nº 13/2010 possibilita que qualquer servidor atue como cadastrador nos sistemas da RFB (atividade antes restrita aos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil). Assim, enquanto se anuncia a imposição de novos controles, através da criação de novas funcionalidades de natureza restritiva, admite-se a utilização de qualquer servidor para controlar a concessão de senhas de acesso aos sistemas informatizados. Onde se enquadra no quesito controle a instituição do carteiraço para auditor fiscal (Portaria RFB 451/2009), onde constará, à revelia da lei, prerrogativa de livre acesso a estabelecimentos públicos e privados independentemente da atividade exercida, possibilitando abusos já esquecidos pelos anos de democracia vividos?
Bernades - Na legislação encaminhada para a Secretaria Executivado Ministério da Fazenda encontram-se previstas prerrogativas que têm unicamente a intenção de conceder poderes abusivos ao auditor fiscal frente ao particular, infringindo princípios constitucionais consubstanciados no artigo 5º da Constituição Federal. O que se pode dizer de comissão de inquérito composta exclusivamente por auditores quando o investigado for um auditor fiscal? Nesse sentido, podemos citar alguns fatos e propostas difíceis de explicar, como a delegação genérica das competências da administração a auditores no âmbito das delegacias, a não aplicação igualitária da lei penal quando se tratar de crime cometido por auditor fiscal, a violabilidade do domicílio frente ao livre convencimento do mesmo profissional etc. Isso ocorre, principalmente, em momento em que está evidente que os recordes de arrecadação espontânea não escondem a necessidade de controle sobre os atos dos servidores.
Bernades - Há que se lembrar que, no caso em voga, não foi apurada qualquer falha de sistema (principal instrumento a ser aprimorado na visão do secretário), mas desvio de conduta. Desvios de conduta não são exclusivos de cargo A ou B, mas derivam da personalidade do indivíduo, da falha de caráter. Os servidores da RFB exercem atividades imprescindíveis ao Estado brasileiro, avançando sobre a privacidade dos indivíduos. Se quisermos evitar a ocorrência de novos desvios, controles são necessários, não se admitindo exceções. Se quisermos o aperfeiçoamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não podemos tratá-la na superficialidade. Chegou a hora de solucionar o seu maior problema: o corporativismo nocivo à instituição e ao País. (Informações do Jornal do Comércio)
De acordo com a Lei, os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes.
O dia 25 de maio foi escolhido por representar o 145º dia do ano, quantidade de dias que o contribuinte brasileiro trabalha para pagar seus impostos, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Segundo o autor da proposta, deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), a ideia ao propor o projeto foi a de alertar o poder público para a necessidade do respeito ao contribuinte e conscientizar a sociedade sobre o seu papel como pagadora de tributos, seus deveres e direitos.
Edital de Convocação
1. Mobilização Nacional,
2. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil,
Deverá ser lavrada ata da referida reunião, a qual deverá ser encaminha cópia para a Presidência deste Conselho.
Gerônimo Luiz Sartori
Edital de Convocação - AGNU
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil - Sindireceita, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 29, 30 e do artigo 61, inciso V, do Estatuto da Entidade, convoca todos os filiados a comparecer na Assembleia Geral Nacional Unificada - AGNU, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de outubro (de quarta e sexta-feira), conforme data, hora e local a ser determinado pelo edital da respectiva Delegacia Sindical, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:
1. Avaliação de Conjuntura,
2. Mobilização Nacional,
3. Crise na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Gerônimo Luiz Sartori