Para que a criação da Receita Federal do Brasil (RFB) se consolide como uma medida de governo bem-sucedida, alguns problemas terão ainda que ser solucionados. Um deles, sem dúvida alguma, reside na estrutura de cargos e carreiras que atuam no novo órgão. No caso da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, o problema não é recente, ele tem origem muito antes da criação da RFB. O modelo atual, que é fruto da política de recursos humanos adotada, principalmente no que tange às atribuições dos cargos, ao desenvolvimento na Carreira e à remuneração percebida pelos seus integrantes, tem se revelado gerador de insatisfação e de conflitos entre os cargos. O fator remuneração tem um enorme peso sobre essa insatisfação. No boletim anterior, abordamos bem esse aspecto e mostramos que os Analistas-Tributários recebem a menor remuneração entre os cargos de nível superior das carreiras típicas de Estado do Poder Executivo.
Um grande sintoma desse quadro é a quantidade de saída de servidores motivada por exoneração a pedido ou posse em outro inacumulável, ou seja, a perda de mão-de-obra para outros cargos no serviço público ou para o setor privado. Entre os Analistas-Tributários, o nível de evasão é alto, acima da média do serviço público. A tabela a seguir expõe esse quantitativo para vários cargos do Poder Executivo, nos últimos dez anos.
TOTAL DE SAÍDAS
(junho/97 a junho/2007)
TOTAL ATIVOS (2007)
TOTAL SAÍDAS (%)
EXONERAÇÃO A PEDIDO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
Analista-Tributário da RFB
Auditor-Fiscal da RFB
Analista de Finanças e Controle
Auditor-Fiscal do Trabalho
Auditor-Fiscal da Previdência Social
Policial Rodoviário Federal
Advogado-Geral da União
Procurador da Fazenda Nacional
Esse alto índice de evasão na nossa categoria demanda providências urgentes, já que a Instituição também é bastante prejudicada com isso. Mesmo a saída decorrente da posse no cargo de Auditor-Fiscal, por aprovação em concurso externo, é ruim para a Receita Federal, pois, dessa forma, não há como o Órgão ter prévio controle sobre o volume que deixa um cargo para ocupar o outro. Inviabiliza-se, com isso, o necessário planejamento por parte da gestão de recursos humanos e, muitas vezes, impõem-se soluções emergenciais e paliativas para evitar a descontinuidade do serviço em unidades ou subunidades diversas.
O descontentamento com a remuneração oferecida, somada à falta de perspectiva de uma solução definitiva, representam as principais causas desse volume de saída. Vale ainda lembrar que, em 1995, a nossa categoria sofreu um enorme prejuízo salarial com a reversão ilegal do pagamento da RAV 8X, assunto que será ainda abordado nos próximos boletins, e até hoje esse prejuízo não foi devidamente recomposto.
Portanto, a redução do quantitativo de saída de Analistas-Tributários para níveis aceitáveis passa necessariamente pela revisão dos seus vencimentos. No atual momento, de negociação salarial com o governo, a Diretoria Executiva Nacional tem se empenhado ao máximo para que a justiça salarial venha a ser alcançada.
Continuemos atentos.
Comunicado da DEN
Alterado regulamento da AGN
A DEN comunica que atendendo a solicitação do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), efetou as devidas mudanças no regulamento da Assembléia Geral Nacional (AGN), que acontecerá, em Bento Gonçalves/RS, entre os dias 24 e 30 de novembro, deste ano.
Edital de Convocação ? AGNE
1.Receita Federal do Brasil ? Mobilização e Revisão Salarial
2.Lei Orgânica do Fisco Federal
3.Reforma Estatutária
4.Base de Filiados do Sindireceita
5.Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina
6.Assuntos do Conselho Fiscal Nacional.
Veja aqui o Regulamento para a XI AGN.
Edital de Convocação - CNRE
1 - Deliberações da XI Assembléia Geral Nacional
2 - Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual
3 - Apreciação e aprovação do Orçamento/2008
4 - Diárias pagas pelo Sindireceita
5 - Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 16/11/2007, às 18h, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.
Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos delegados eleitos em assembléia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
Assembléia em Manaus/AM
Assembléia Local hoje (27), às 14h, na sala de reuniões do gabinete da Alfândega (sala 204), localizada no prédio da Alfândega do Porto de Manaus, na Rua Marques de Santa Cruz, s/nº Centro. A assembléia contará com a presença da Diretora de Assuntos Jurídicos, Doralice Perrone. No dia 28, no mesmo local, será realizado Plantão Jurídico, de 9h às 11h30, para esclarecer dúvidas referentes aos processos em andamento, ajuizados pelo Sindicato.
Projeto ?Receita para o Brasil? reúne ATRFB da região Norte
No próximo sábado(29), Analistas-Tributários da 2ª Região Fiscal, se reúnem em Manaus/AM, para participar da Oficina do Projeto "Receita para o Brasil ? Em Busca da Excelência na Gestão Tributária e Aduaneira". Desta etapa participam ATRFB dos estados do Amazonas, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia e Acre.
Para facilitar e acelerar os trabalhos, os participantes devem preencher e analisar previamente os questionários eletrônicos que já estão à disposição de todos os interessados na página do Sindireceita. Mesmo os ATRFB que não vão participar das oficinas podem preencher os formulários e apresentar suas contribuições.
A DEN comunica que foram alteradas as datas de realização das oficinas em Brasília/DF. A oficina para os ATRFB da 1ª RF - Brasília-DF será realizada no dia 06 de outubro. Já a Oficina Nacional, com os ATRFB eleitos nos encontros já realizados ocorrerá nos dias 20 e 21 de outubro.
Oficina 09 - dia 29/09 - 2ª RF - Manaus-AM
Oficina 10 - dia 06/10 - 1ª RF - Brasília-DF
Oficina Nacional ? dias 20 e 21/10 - Brasília/DF.
Regulamentação das Centrais Sindicais segue para o Plenário
As comissões de Finanças e Tributação, e de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovaram ontem proposta que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais. O texto aprovado regulariza a atuação das entidades que, por falta de normatização, não podiam representar os trabalhadores na Justiça, por exemplo. A matéria segue para o Plenário, pois já havia sido analisada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os deputados optaram por substitutivo a 16 projetos que tramitavam apensados. O substitutivo aproveita quase integralmente o Projeto de Lei 1990/07, do Executivo. O texto aprovado também contempla as centrais com uma parte do imposto sindical hoje destinada ao governo. As propostas tramitam em regime de urgência. (Informações da Agência Câmara)
Senado rejeita MP que cria Secretaria de Planejamento de Longo Prazo
O Plenário do Senado, por 46 votos contra 22, considerou inadmissível a Medida Provisória (MP) 377/07 - que tramitava na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/07. Os senadores acompanharam o voto do relator-revisor, senador Valter Pereira (PMDB-MS), que rejeitou os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, necessários à admissibilidade da MP. Com a rejeição, será criada uma comissão mista de deputados e senadores para elaborar projeto de decreto legislativo visando a disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP enquanto ela esteve em vigor.
A MP foi transformada em PLV pelas alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados no último dia 5. A MP criou a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, com 79 cargos de funções gratificadas e cargos de direção e assessoramento superior (DAS). Ao todo, segundo Valter Pereira, foram criados 626 cargos DAS e 34 funções gratificadas, distribuídos, além da secretaria citada, para os Ministérios do Turismo da Fazenda do Planejamento, Orçamento e Gestão da Integração Nacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da Previdência Social e também para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Defensoria Pública da União para a Advocacia Geral da União para o Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur) e para as Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).
O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lembrou que o Senado já havia aprovado a criação de organismos e secretarias por meio de MPs. Ele lembrou que, com a rejeição do PLV, os 660 ocupantes dos cargos criados seriam demitidos. Argumentou ainda que a despesa corrente do governo, em relação ao PIB, vai se manter constante. (com informações da Agência Senado)
Supremo mantém regras de transição
da reforma previdenciária
Por maioria de votos (sete a três), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram ontem (26) improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3104) ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 41/03 (Reforma da Previdência) que tratam das regras de opção pela aposentadoria voluntária para os servidores públicos (artigo 2º e a expressão ?8º? do artigo 10 da EC nº 41) .
Na ADI 3104, a Conamp dizia que na reforma da Previdência aprovada em 1998 foram criadas regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não poderiam ser alteradas. Segundo a entidade, a reforma de 1998 (artigo 8º da EC nº 20) não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe de servidores públicos. Por essa razão, a Conamp assegurava que o artigo 2º da EC nº 41/03 não poderia retroagir e prejudicar ocupantes de cargos efetivos do serviço público até 16 de dezembro de 1998. A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício, por ano de antecipação de aposentadoria, para quem deixasse de trabalhar antes da idade mínima de 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres. A Conamp defendia ainda que o artigo 2º da EC nº 41/03 desrespeitou a garantia individual do direito adquirido, estabelecida no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição ?e, conseqüentemente, afrontou a cláusula pétrea inscrita no inciso IV, do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição?.