Na hora de votar

O Sindireceita comunica a seus filiados que constam do processo de n.º 97.0006379-8, que tramita na 4ª Vara da Seção Judiciária de Fortaleza/CE, cujo objeto é o percentual de 28,86%, que o processo de execução foi apresentado em juízo na tarde de 7/10/2004.

No intuito de dar celeridade ao processo de execução, o advogado da causa, Dr. Nabor Bulhões, firmou contrato de parceria com o escritório Raimundo Bezerra Falcão e Barros Lubbad para representação diária junto ao Poder Judiciário.

Após finalizada a autuação das planilhas apresentadas em juízo, o Sindireceita irá disponibilizá-las no site para acompanhamento da execução pelos seus filiados.

Veja o teor da ação.

Amanhã é dia de Eleições Gerais no Sindireceita

Dia 14 de outubro, quinta-feira, das 9h00 às 17h00, os filiados ativos e aposentados estarão votando nas chapas concorrentes à Diretoria Executiva Nacional, gestão 2005-2007, e nos representantes de sua delegacia sindical.

O colega que ainda tiver dúvidas sobre o local de votação, deve entrar em contato com o delegado sindical de sua unidade, ou se preferir, acessar o site www.sindireceita.org.br, link eleições gerais 2004 (à esquerda da página), onde estão listados os endereços e os nomes dos componentes das mesas eleitorais em todos os estados.

Em cada Mesa Eleitoral haverá uma só listagem contendo o nome de todos os associados vinculados à respectiva delegacia sindical (DS), com direito a voto, autorizados a votar naquela seção.

Após identificar-se aos Mesários, que verificarão se o eleitor/filiado consta na lista de votação, este assinará a lista no campo próprio, receberá a cédula e deslocar-se-á até a cabine ou local próprio onde deverá assinalar o seu voto.

O eleitor votará na mesma cédula em uma chapa concorrente aos cargos da DEN (localizada à esquerda da cédula) e/ou em uma chapa concorrente aos cargos da delegacia sindical (localizada à direita da cédula), separadamente.

Na hipótese de comparecimento do filiado, cujo nome não conste da lista de votação, mas que comprove pertencer àquela Delegacia Sindical/Mesa eleitoral, mediante apresentação do contracheque, o voto deverá ser colhido em separado nos termos do art. 18, do Regulamento Eleitoral.

É proibida a prática de angariar eleitores no dia da votação, conhecida como de ?boca de urna?, em qualquer hipótese, bem como a manifestação coletiva de intenção de voto nas proximidades das mesas eleitorais, ficando permitido apenas a manifestação individual e silenciosa da intenção de voto, tais como o uso de camisetas, ?bottons? ou porte de flâmula ou bandeiras no momento em que o filiado for votar.

Votos em separado

Não haverá votos em trânsito. Os votos em separado são colhidos dos eleitores da respectiva Delegacia Sindical que não constam na lista de votação, devendo ser colocados em envelopes individualizados e lacrados, com a identificação do eleitor, da Delegacia Sindical, bem como a indicação da lotação e exercício da unidade da Receita Federal, juntando a mesa eleitoral cópia autenticada pelo presidente da Mesa do contracheque apresentado.

A mesa eleitoral deverá elaborar listagem dos votantes em separado, preenchendo o respectivo formulário (Anexo V do Regulamento Eleitoral), em letra de forma legível, identificando o eleitor e colhendo sua assinatura no local assinalado, lavrando-se em ata o total das ocorrências.

Ao final da votação, os envelopes individualizados e lacrados deverão ser colocados em único envelope, que será lacrado e encaminhado à Comissão Eleitoral, para apuração, juntamente com os demais documentos da votação.

Voto por correspondência

A Comissão Eleitoral Nacional esclarece que será considerado nulo, não sendo computado para nenhum efeito, o voto por correspondência postado após o dia da eleição ou que não contenha, no envelope de remessa, o carimbo da agência do correio com a data de postagem, legível, ou ainda, que não contenha a ficha de votação devidamente assinada e com firma reconhecida.

Apuração dos votos

As mesas eleitorais deverão concluir a apuração dos votos no prazo de até 48 horas, após o encerramento da votação, de acordo com o Art. 26 do Regulamento Eleitoral.

Imediatamente após a apuração de cada mesa eleitoral as delegacias sindicais deverão encaminhar cópia dos mapas de votação e apuração, via fax, à Comissão Eleitoral Nacional - 0xx61- 3962-2288, apenas para divulgação aos filiados.

As atas de eleição, os Mapas de Apuração de Resultado, as listas de votação originais, as cédulas eleitorais apuradas, as cédulas de votação não utilizadas e os envelopes devidamente lacrados contendo os votos em separado devem ser enviados imediatamente e em absoluta ordem, mediante correspondência com aviso de recebimento, preferencialmente por Sedex, para o SINDIRECEITA - Comissão Eleitoral Nacional - SHCGN 702/703 - Bloco ?E? - Loja 37 - 1° Andar - Brasília - DF CEP 70.720-650.