Prévia do Contracheque comprova correto pagamento da GIFA

Conforme anunciado em primeira mão no Boletim nº 198, do dia 14.10, a prévia do contracheque do mês de outubro, liberado oficialmente ontem com o fechamento da folha, comprova os esforços para o pagamento correto da GIFA.

O contracheque de outubro (recebimento em novembro) registra a GIFA no percentual integral de 45%, relativa a outubro, mais o percentual de 22,5% relativo à diferença da GIFA de agosto. Os aposentados recebem a GIFA de 13,5% de outubro mais 6,75% referente à diferença de agosto.

Em novembro (pagamento em dezembro) o procedimento deverá ser repetido, se cumprida as metas, com o pagamento de 45% da GIFA de novembro mais 22,5% da diferença da GIFA de setembro. Para os aposentados deverá ser paga a GIFA de novembro no percentual integral de 13,5% mais 6,75% referente à diferença do mês de setembro.

A DEN continua recomendando aguardar o efetivo pagamento para concretizar mais essa importante vitória da categoria.

Resultado Parcial das Eleições

Durante esta semana estaremos divulgando os resultados parciais das eleições. A previsão é que os trabalhos da Comissão Eleitoral Nacional sejam concluídos até a próxima sexta-feira (22), quando os filiados conhecerão os novos dirigentes do Sindireceita.

Até o fechamento desta edição, a Chapa Unificação, concorrente aos cargos da Diretoria Executiva Nacional, alcançou 3.018 votos, o que representa 78,27% dos votos válidos, contra 838 (21,73%) da Chapa ProTRF. Os filiados podem acompanhar a apuração durante o dia através do site do Sindireceita www.sindireceita.org.br.

Comissão Eleitoral inicia conferência dos votos

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) estará reunida nesta semana para dar andamento ao processo eleitoral do Sindireceita, efetuando a conferência dos votos das Mesas Eleitorais.

Nesta segunda-feira, os trabalhos tiveram início com a abertura dos documentos (atas de eleição, Mapas de Apuração de Resultado, as listas de votação originais, as cédulas eleitorais apuradas, as cédulas de votação não utilizadas e o agrupamento dos votos em separado).

Segundo a CEN, após a conferência e elaboração da listagem com os votos de urna, será iniciada a contagem dos votos em separado e por correspondência. Uma tarefa que demanda tempo da CEN é a conferência dos votantes em separado, agrupamento dos votos e contagem. Os votos por correspondência também exigem rigorosa verificação, pois caso haja a ocorrência de duplicidade, o voto será desconsiderado para todos os efeitos na seguinte ordem: existindo voto colhido em urna, e voto por correspondência, somente o voto em urna será considerado (art.28 § 1º do Regulamento Eleitoral).

A Comissão Eleitoral alerta que, caso algum presidente de Mesa Eleitoral ainda não tenha enviado os documentos relativos à votação, para encaminharem o material o mais breve possível, preferencialmente por Sedex, para SINDIRECEITA - Comissão Eleitoral Nacional - SHCGN 702/703 - Bloco "E" - Loja 37 - 1° Andar - Brasília - DF CEP 70.720-650.