Nesta quinta-feira (20), mais uma vez, os Técnicos reúnem-se em assembléia para decidir os rumos da paralisação contra a MP 258/05. A DEN indica pela continuidade do movimento até o dia 30 de outubro. A categoria deve manter a força! A expectativa, neste momento, é a de que teremos de nos manter mobilizados até o final do trâmite da MP 258/2005, ou até a perda de sua eficácia pelo decurso de tempo (final do próximo mês). Sair da greve sem fato novo é algo que está fora de cogitações. De qualquer modo, como tem sempre ocorrido, a categoria será consultada a cada novo passo.
Indicativos e Avaliação de Conjuntura
Você que muda e constrói uma nova história de nossa categoria. Parabéns!
Vá hoje à AGNU de sua Delegacia Sindical e vote de acordo com sua consciência, tome a sua decisão livremente, mas lembre-se: falta muito pouco tempo para a decisão final dessa primeira etapa de luta, qualquer recuo agora pode comprometer todos os avanços conquistados até esse momento, manter-se firme agora representa mostrar a todos o tamanho da nossa indignação e da nossa capacidade de luta. Nós, juntos, estamos fazendo a diferença. Por isso, nesse espaço, vai explicitado todo o nosso orgulho de ser seu colega, Técnico da Receita Federal.
Horário e Local das Assembléias
nos Estados
Niterói/RJ - Hoje (20), às 10h, no Sindicato, Rua Doutor Borman, 23/605.
Belo Horizonte/MG - Hoje (20), às 9h30, no 3º andar do edifício sede do Ministério da Fazenda.
Fortaleza/CE - Hoje (20), às 14h, na primeira sobreloja do Edifício sede do Ministério da Fazenda.
São Luís/MA - Hoje (20), às 9h, no 3° andar, Setor "C", na sala de treinamentos da Delegacia da Receita Federal.
Porto Velho/RO - Hoje (20), às 16h, na sede do Sindicato, Rua Almirante Barroso nº 1148 1º andar, sala 06.
Recife/PE - Hoje (20), às 10h, no Auditório da GRA/PE.
São Paulo/SP - Hoje (20), às 11h, na sede do Sindicato, Rua Brigadeiro Tobias, 577 - conj. 108/109.
No mundo real da Receita Federal
Enquanto a Lei não reconhece as atividades desenvolvidas pelos Técnicos da Receita Federal, na prática o TRFB vem desempenhando as mesmas atividades dos Fiscais. Vejamos a prova documental abaixo, onde a Delegada da Receita Federal em Fortaleza-CE confere a um colega atribuição que, de acordo com Portaria da SRF, seria privativa de Fiscais. Pedimos aos colegas que continuem a nos encaminhar casos semelhantes, que podem vir a servir de subsídio, inclusive para futuras ações judiciais.
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4
Decisão Judicial
Intimação
Link para Ordem para TRFB
Nomenclatura do cargo
Diante das informações de ontem no boletim da entidade do contra, sobre ?os representantes do Executivo terem pressionado o relator pela ampliação das conquistas dos TRFs, em particular pela mudança da denominação do cargo para "analista-instrutor", repetimos trecho de nosso boletim também de ontem:
Para que fique bem claro: não aceitaremos negociar nenhum ponto da referida pauta mínima, ou seja:
3) Nomenclatura adequada do cargo, compatível com sua importância de nível superior, e condizente com a carreira a que sempre pertenceu: carreira Auditoria. Os nomes apresentados até agora fogem, de uma maneira geral, a esses requisitos.
Com efeito, terão muito poucas chances de aceitação propostas que fujam à realidade de integrarmos, há mais de 20 anos, a carreira Auditoria. Assim, serão muito mais propensos a serem aceitos nomes que contenham a designação Auditor. Quem prestou concurso público para cargo da carreira Auditoria, Auditor é. Não podemos abrir mão desse direito, e ignorar essa realidade, mesmo porque já sofremos muitos ataques gratuitos da entidade do contra nesse sentido. Basta lembrar que vivem propalando a falácia de que ?queremos virar (sic) Auditores sem o concurso público?. Auditor, convenhamos, é o gênero a que pertencem Técnicos e Fiscais. A alteração do nome para Auditor-Técnico, portanto, conquanto não signifique mudança da essência da nomenclatura, coloca uma pá-de-cal sobre a questão, fazendo calar as difamações que vimos enfrentando.
Além disso, o próprio nome faz lembrar aos nossos opositores pouco atentos a que carreira pertencemos, e para cargo da qual sempre prestamos concurso público, ainda que tal carreira, carreira Auditoria, não se configure integralmente com todos os atributos próprios de uma verdadeira carreira: sobretudo atribuições expressamente definidas em lei, e possibilidade de promoções até o final da carreira, para todos os integrantes.
A manutenção do nome Técnico, pura e simplesmente, é totalmente incompatível com a evolução que o cargo obteve ao longo de seus mais de 20 anos de existência, e não condiz com seu padrão de nível superior.
Quanto à renovação do cargo de Técnico, queremos sempre torná-lo ?novinho em folha?. Buscar progressão, evolução, construção, crescimento, desenvolvimento, aprimoramento, melhorias, enfim, algo positivo para seus filiados, é algo que deve ser sempre buscado, com louvor, por qualquer entidade sindical. O deplorável é a postura inversa: buscar o retrocesso, a destruição, a diminuição, o atraso, a piora das condições de outra categoria com a qual concorre.
Sobre ?o apito do trem que era ouvido no quarto andar do Palácio do Planalto?, o pressuposto natural é de que o verdadeiro trem da alegria da história da Receita Federal ? o do concurso de 1991, onde mais de 3000 candidatos ingressaram além das vagas disponíveis no respectivo edital ? tenha estacionado ali por perto. O maquinista que dirige a entidade do contra devia estar soando o apito...
O vaticínio sobre ?o futuro e o fortalecimento da instituição, que passaria pela possibilidade de AFRFs apenas supervisionarem as fiscalizações realizadas pelos TRFs? é bastante realista, e, com certeza, deve ocorrer bem antes dos dez anos indicados naquela nota.
No Congresso, uma grande indefinição
Apesar de que hoje o relatório da MP 258/2005 possa ser lido, ainda há uma grande indefinição sobre a Receita Federal do Brasil. Existe um grande risco de perda de eficácia da MP 258/2005, uma vez que os partidos de oposição pretendem se manifestar contra a MP e obstruir sua votação, e a base aliada não ter consenso sobre alguns pontos.
Na semana que vem provavelmente a Câmara dos Deputados se debruçará sobre a discussão da cassação do ex-ministro José Dirceu, também de conseqüências imprevisíveis.
Durante esta semana diversos contatos foram feitos com integrantes do parlamento e do executivo. Optamos por não dar divulgação completa destes contatos para não dar informação para a turma ?do contra?.
Na terça-feira, à tarde, estivemos em reunião com o relator da MP 258/2005 e saímos da conversa sem nenhum avanço, mas com algumas pérolas que valem a pena ser registradas, pronunciadas por aquele fiscal aposentado:
?Não trato com assessor de quarta categoria da Casa Civil? se referindo a um dos SubChefes da Casa Civil.
?O líder do governo não fala pelo governo? se referindo ao líder do governo na Câmara dos Deputados.
?Qualquer alteração em meu relatório, só se o Presidente Lula mandar uma exposição de motivos?.
No entanto, os líderes da base aliada acordaram em procurar modificar o relatório para contemplar alguns dos nossos pleitos. E este é um dos motivos pelos quais a MP 258/2005 ainda não foi apreciada. Também foi acordado que não haverá votação da MP 258/2005 nesta semana, o que faz com que aumente o risco de perda de sua eficácia.
Neste cenário, tudo pode acontecer ou mesmo nada acontecer. Temos que continuar trabalhando os Destaques de Votação em Separado, e muito, para que nossos pleitos avancem. Também é necessária a continuidade do movimento para demonstrar nossa insatisfação.
Lenha na Fogueira
Imagine um céu cheio de nuvens que se movem ao vento e assumem, cada uma delas, uma nova forma a cada instante. Pois assim é a política. E o nosso trabalho é tentar controlar a maior quantidade de variáveis possíveis para darmos a cada nuvem o formato que desejamos. Dessa forma, nessa luta política por uma administração tributária moderna, justa e forte, estabelecemos uma estratégia de ação que passa por um interlocutor que fala e negocia pela categoria, materializado pela figura do nosso presidente, por um grupo de Técnicos abnegados que deixam as suas bases para virem fazer um trabalho de convencimento junto aos parlamentares em Brasília e que, abra-se um parêntese, tem sido magnífico, além de um movimento maravilhoso feito em cada estado e em cada município, em cada unidade da SRF por todos os Técnicos do Brasil e que tem repercutido fortemente junto ao governo, à sociedade e aos parlamentares.
A manutenção desse espírito de luta é fundamental para o alcance do resultado colimado pela categoria. Um deputado que esteve presente, ontem à noite, na reunião de avaliação do trabalho parlamentar foi profético ao dizer que "esse momento é de manter o fogo alto. Quem baixar o fogo dança".
Por isso, conclamamos todos os Técnicos a prosseguir, mais do que nunca e de forma mais incisiva ainda, o nosso movimento de paralisação, o trabalho parlamentar de base e o trabalho de convencimento e persuasão de poucos, mais fundamentais, colegas que ainda se comportam como alienados pela ideologia pregada pela entidade do contra e pela administração sindical que tenta distorcer a realidade fática das atividades exercidas pelos Técnicos na SRF.
Queremos o cumprimento do acordo com Ministro da Fazenda. Já cedemos o que podíamos ceder, contrariando até a nossa mais profunda convicção. Vencer o cerco corporativista tramado pela administração sindical da SRF só depende de nós mesmos. A vitória está na nossa convicção de que temos a verdade ao nosso lado. É a verdade e a qualidade dos nossos argumentos que fazem do nosso movimento um movimento de coração e mente.
Por isso colegas, é que pedimos:
Lenha na Fogueira.
A GUERRA CONTINUA: Nossos inimigos jogam baixo e sujo
Colegas que estão fazendo o nosso trabalho parlamentar, estão sendo surpreendidos com informações de Parlamentares e assessores sobre as graves agressões que estamos sofrendo por parte dos nossos inimigos que os visitam. Estão maculando a imagem dos Profissionais Técnicos da Receita Federal na medida em que achincalham colegas servidores públicos, membros da mesma Carreira de Auditoria e que trabalham lado a lado há mais de vinte anos. Esquecem-se que todos nós somos seres humanos e devemos respeito mútuo.
O Sindireceita reafirma que não compactua com qualquer tipo de agressão à outra categoria e vamos continuar o nosso trabalho sério, ético, justo e honesto de esclarecimento sobre a situação fática, reconhecida pela própria Administração, ao impetrar ações judiciais para que as atribuições ESSENCIAIS, que desempenhamos, sejam mantidas, a exemplo do Rio Grande do Sul, São Paulo e Ceará.
A democracia pressupõe conviver com as divergências, mas não é isto que estamos vivenciando desde a edição da MP-258. Temos provas materiais e documentais a respeito destes ataques à nossa imagem pessoal e funcional. Além disso, temos provas materiais dos nossos inimigos rasgando nossos cartazes, colocando suas faixas sobre as nossas e colando seus bóttons sobre os nossos cartazes, numa atitude pequena, baixa e suja.
Informamos que estamos colhendo as provas para eventuais ações por assédio moral protagonizada pelos nossos inimigos que não são dignos do cargo que ocupam. Consideramos que todas as categorias, assim como todo ser humano, tem direito a manifestação e a defesa de seus interesses, só que não ficaremos omissos quando os ataques saem do campo do embate ideológico para o antipático e antiético campo dos ataques pessoais.
Nossos inimigos trabalham para que haja retrocesso dentro da carreira Auditoria
? se vier, atingirá a todos !
Que fique bem claro aos nossos inimigos: se conseguirem seu intento de causar prejuízos às condições funcionais dos Técnicos, haverá retaliação, sim ! Faremos o que for preciso para manter nossa dignidade, mesmo que, para isso, precisemos utilizar a lei de Talião: olho por olho, dente por dente. Cada prejuízo causado aos Técnicos tem de ser devolvido com a mesma intensidade ! Cada integrante da categoria tem de assumir a mesma postura, em seus locais de trabalho. Tratemos disso como um preceito inalienável de eqüidade !
Nesse sentido, cada vez que um Técnico se deparar com uma atitude de aviltamento das condições funcionais da categoria, por parte de nossos inimigos, deve revidar, com a mesma intensidade. Muitas vezes, essas práticas são realizadas de maneira muito sutil, como, por exemplo, em um pedido ao Técnico para realizar algo que o próprio inimigo pode fazer. Não deve ser feito, em hipótese nenhuma ! Não há, e nunca houve, hierarquia entre os Técnicos e os nossos inimigos.
A hierarquia é entre chefe e subordinado. Mesmo assim, se a ordem dada por um chefe integrante da categoria inimiga não estiver inserida no rol de nossas competências ? aqueles favores menores pedidos com a intenção subliminar de causar humilhação e aviltamento de condições funcionais: tirar xerox, servir um café ? não devem ser atendidos, em hipótese nenhuma ! Em resumo: nenhum favor deve ser feito aos nossos inimigos, por menor que seja.
Os bajuladores existem em qualquer agrupamento humano. Seríamos muito felizes se nossa categoria estivesse de fora dessa realidade geral. Existentes, ou não, causam sérios prejuízos à dignidade de qualquer agrupamento, tal como demonstrado no clássico de Rudolf Von Ihering ?A luta pelo Direito?, a quem recomendamos a leitura. Portanto, é de todo interessante que sejam combatidas todas as práticas que possam, mesmo de longe, parecer bajulação !
E as relações de amizade? Bem, se alguém considera amigo aquele que vai para a assembléia de sua categoria para votar pelo retrocesso das condições funcionais dos Técnicos, e pelos prejuízos funcionais que acarretam históricas e inestimáveis perdas mensais de remuneração desta categoria... Se a amizade é mais forte do que a omissão e conivência do "amigo" com esse estado de coisas...
Ainda do mesmo autor, é de se guardar muito bem na memória suas palavras: ?resistir às injustiças é um dever do indivíduo para consigo mesmo, porque é um preceito da existência moral é um dever para com a sociedade, porque esse esforço não será coroado de êxito senão quando for geral? !
Ainda dentro deste contexto, façam as seguintes perguntas para si mesmos: a) você prestou concurso público para ingresso em cargo da carreira Auditoria ? b) você já se deparou com a afirmativa de nossos inimigos de que queremos "virar auditores sem o devido concurso público" ?
Bem, a carreira Auditoria é o gênero que compreende as espécies Técnico e Fiscal. Se nossos inimigos não nos reconhecem como pertencentes ao mesmo gênero (Auditores), tenhamos a hombridade de também não mais os chamar de Auditores. Quando nos referirmos a eles, utilizemos simplesmente o designativo Fiscal. Policiemo-nos, se, por força do vício, dermos-lhes designação não merecida.
Carreira em Debate
Realidade e luta pela Carreira Única de Auditoria Tributária do Distrito Federal
No Distrito Federal a Carreira Auditoria Tributária tem três cargos distintos: Auditor Tributário, Técnico Tributário e Fiscal Tributário. Desde o ano de 1989, quanto foi editada a Lei n.º 33/89, o Auditor Tributário, com escolaridade de nível superior, tinha e continua tendo como atribuições ?as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativa a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal?. O Fiscal Tributário, com escolaridade de nível médio, tinha como atribuições ?as atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal, exclusivamente no que se refere a mercadorias em trânsito?. E o Técnico Tributário, também de nível médio, desenvolvia ?as atividades de apoio à administração tributária?.
A Lei n.º 1.626/97 passou a exigir para todos os três cargos da carreira a formação de nível superior. As atribuições do Fiscal Tributário e do Técnico Tributário foram ampliadas pela Lei 2.338/99, que passaram a desenvolver ?as atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal, no que se refere a mercadoria em trânsito, no levantamento físico de estoque pertinentes a contribuintes inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e auditoria fiscal e contábil em micro e pequenas empresas inscritas ou não no cadastro fiscal do Distrito Federal?.
Atualmente, embora tenha a mesma exigência de escolaridade e a atribuição para lavrar auto de infração, a estrutura da carreira não permite ainda a promoção de um cargo para outro e a remuneração é diferenciada em razão do grau de complexidade das atividades e do âmbito de atuação dos ocupantes de cada cargo.
Fonte: http://www.sindsefaz.org.br
Paralisação em Santa Catarina
Em Santa Catarina a mobilização continua forte, com paralisação de 95% nas cidades de Joinville e São Francisco do Sul, além das Agências em São Bento do Sul, Mafra, Canoinhas e Jaraguá do Sul. A jurisdição da DRF em Blumenau, aí incluídas as ARF em Timbó, Rio do Sul e Brusque apresenta adesão em torno de 60%. Os TRF têm feito constantes contatos com parlamentares da região com objetivo de conseguir mais apoio na defesa dos interesses da classe.
Esclarecimento sobre a decisão
judicial do RJ
No boletim de terça-feira (18) , publicamos o título tal como na matéria jornalística da qual foi retirada a informação. Ocorre que, de fato, o título não reflete exatamente o que foi decidido pelo Juiz. A decisão judicial não "determina que pelo menos 20% dos técnicos da Receita voltem ao trabalho" (como constava no título). Ela determina apenas que o Sindicato abstenha-se de praticar o impedimento ao trabalho. Tal prática, como é de conhecimento geral, não é adotada pelo Sindicato. Os Técnicos têm, de um modo geral, consciência suficiente para entenderem a gravidade do momento, e aderem à greve por vontade própria. A decisão judicial deve, portanto, ser cumprida nos termos em que foi proferida.
" [...] Posto isto, DEFIRO, em parte, a Antecipação dos Efeitos da Tutela tão-somente para recomendar ao Sindicato-Réu não prejudique, se oponha ou manifeste resistência, pelo menos, à presença de 20% (vinte por cento) da força de mão-de-obra diariamente aos Órgãos da Receita Federal, sob pena da aplicação de uma multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao mesmo, em razão de descumprimento à obrigação de não fazer por dar conseqüência à descontinuidade ao serviço público. Outrossim, em atenção ao ?princípio constitucional do direito de ir e vir?, lembro ser defeso ao Sindicato-Réu praticar qualquer forma de obstáculo àqueles que queiram trabalhar, sob pena de incorrer em atos de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos seus dirigentes e de tantos quantos servidores ou não estejam à frente de ?piquetes de greve?, sem o que, no exercício do seu poder-dever de polícia, a autoridade competente da Receita Federal, pelos seus meios próprios, poderá solicitar a força policial necessária ou requisitar a intervenção do Ministério Público para coibir quaisquer manifestações que importem em violação administrativa ou de cunho criminal no afã de impedir a entrada nas diversas dependências dos diversos Órgãos integrantes da Secretaria da Receita Federal, das Delegacias Regionais da Receita Federal e das Inspetorias da Fazenda, àqueles servidores que não queiram aderir ao movimento grevista."